DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente CONVÊNIO entra em vigor a partir de xx de xxx de 2019 e terá 
duração até xx de xx de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de ofício da vigência do presente 
CONVÊNIO deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao atraso 
na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso 
verificado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O plano de trabalho da parceria poderá ser 
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por 
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO, dá-se o valor global de R$ 
xxx (xxx reais), sendo R$ xx (xxx reais) oriundos dos recursos financeiros 
do Fundo Estadual de Cultura - FEC, na dotação orçamentária n° xxx, que 
serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária 
específica, e R$ xxx (xxxx reais) oferecidos como contrapartida em bens e 
serviços pelo Parceiro(a), devendo estes serem detalhadamente comprovados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em 
consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de 
transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
na seguinte conta bancária específica, em nome do Parceiro: agência xx; 
operação xx; conta xx.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no 
caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), 
dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à 
SECULT por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará parte integrante 
deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação do recursos da conta específica 
do CONVÊNIO será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária 
de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular 
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas 
e comprovação da execução do objeto, que deverá ser realizada de forma 
parcial, a cada repasse de recurso, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a 
contar do final de cada exercício financeiro e a última prestação de contas, 
deverá acontecer a partir do fim da vigência do CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do 
CONVÊNIO dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano 
de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade 
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento 
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do CONVÊNIO, com a descrição das 
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução 
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos 
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua 
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a 
execução da parceria;
II - Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela 
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade 
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do 
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente de que 
trata a Cláusula Terceira, II, alíneas h e i deverá ocorrer no prazo máximo 
de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou a rescisão do instrumento, 
mediante recolhimento aos cofres públicos e por conta do PROPONENTE, 
observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além 
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal 
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente CONVÊNIO poderá ser:
I. denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente 
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram 
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias 
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II. rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação 
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com O Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer 
documento apresentado;
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração 
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste CONVÊNIO deverá 
ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente CONVÊNIO, sendo obrigatória a 
prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a participação da 
Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
CONVÊNIO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos 
termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado 
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) 
testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xx de xxx de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Município De Xxxx
 PARCEIRO(A)
Testemunhas:
1._____________________________
Nome / CPF:
2. ____________________________
Nome / CPF:
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO - 2019
O selecionado na XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ NATAL DE LUZ - 
2019 que a partir da edição do exercício 2019 passa a se chamar XIV EDITAL 
CEARÁ CICLO NATALINO – 2019 ficará responsável pela pré-produção, 
produção e pós-produção, que consiste nas seguintes atribuições:
A. Acompanhamento das Mostras Regionais, realizados de acordo 
com o Regulamento disposto no (Anexo II);
B. Realização de Formação dos Pesquisadores e Curadores do XIV 
Edital Ceará Ciclo Natalino, previamente acordado com a SECULT 
com a carga horária mínima de 08 horas/aula;
C. Realização de Processo de Seleção Simplificada dos Pesquisa-
dores e Curadores do XIV Edital Ciclo Natalino, conforme critérios 
estabelecidos pela Secult; Seminário de Avaliação e Planejamento 
do XIV Edital Ceará Ciclo Natalino com a carga horária mínima 
de 08 horas/aula;
D. Realização da ação de culminância das Mostras Regionais;
E. Realização de cortejo com os Grupos de Tradição e Projeção 
Folclórica (Parafolclórico);
F. Apresentação de relatório final com sistematização das ações 
realizadas, apontando os indicadores de resultados da pesquisa apli-
cados pelos pesquisadores;
G. Entrega de todos arquivos digitais e impressos (relatórios, caderno 
de avaliação e formulário pesquisa etc);
H. Elaboração de Catálogo impresso contendo release das Mostras 
Estaduais que se apresentarão na culminância da XIV Mostra Esta-
dual Ceará Ciclo Natalino;
I. Criação de hot site da XIV Mostra Ceará Ciclo Natalino - 2019, 
previamente aprovado pela SECULT/CE, que deverá ser previsto no 
plano de trabalho e realizado no decorrer das atividades relacionadas 
a essa categoria.
J. Entrega de todos arquivos digitais (planilha da escolha dos grupos, 
doc.de seleção, relatórios, formulário de avaliação e pesquisa etc) à 
Coordenação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), 
em HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
K. Registro de audiovisual de todas as atividades do evento que 
devem ser entregues à
Coordenação do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM), 
em HD Externo e em CD/DVD para a prestação de contas;
CAPÍTULO 1 – DAS PROVIDÊNCIAS AO ACOMPANHA-
MENTO DAS MOSTRAS REGIONAIS
1.1. Disponibilização de transporte para o Avaliador, Pesquisador e Curador, 
para os locais de realização das Mostras Regionais, nos trajetos de ida e de 
volta.
1.2. Disponibilização de hospedagem em hotéis/pousadas no mínimo 3 (três) 
estrelas, com café da manhã, e alimentação (almoço, jantar e lanche), para 
o Avaliador, durante os dias de trabalho destes junto as Mostras Regionais, 
realizados no interior do Estado.
1.2.1. Quando a distância for acima de 400 km, o selecionado na categoria 
Mostra Estadual, deverá disponibilizar o valor individual de R$ 60,00 para 
refeição do Avaliador, Pesquisador e Curador, considerando R$ 30,00 por 
trecho (ida e volta).
1.3. Disponibilização de lanche para Avaliador, Pesquisador e Curador durante 
as Mostras Regionais realizadas na Capital.
1.4. Disponibilização de honorários no valor líquido de R$ 200,00 (duzentos 
reais), para cada diária de trabalho do Pesquisador e Curador, a serem pagos 
após a entrega do caderno de pesquisa.
1.5. É competência do classificado nessa categoria:
1.5.1. Reprografia e distribuição dos instrumentais do Avaliador, Pesqui-
sador e Curador, disponibilizados pela SECULT para uso durante as Mostras 
Regionais, organizadas em pastas com logomarcas do evento e da Secretaria 
da Cultura, contendo cópias do Plano de Trabalho do projeto a ser avaliado, 
programação do evento com horários de apresentação dos Grupos de Tradição, 
Grupos de Projeção Folclórica (Parafolclórico) e presépios e contatos do 
proponente e responsável pelo evento.
1.5.2. Recebimento de relatórios de pesquisa e após a compilação das infor-
mações deverão ser entregues à Coordenadoria de Patrimônio Histórico 
Cultural e Memória (COPAM).
1.5.2.1. Os cadernos de avaliação e planilhas de seleção dos grupos deverão 
ser entregues ao Avaliador da Secult no final de cada Mostra Regional.
1.5.3. Organização e planejamento das apresentações dos Grupos de Tradição 
Natalina e de Projeção Folclórica (Parafolclórico), sob a coordenação da 
SECULT, quando estas forem oferecidas como contrapartidas no Plano de 
Trabalho dos projetos classificados.
1.5.4. Fica a cardo da SECULT a organização do calendário com a progra-
mação das Mostras Regionais e envio do mesmo para a produção do projeto 
selecionado na
categoria Mostra Estadual.
1.5.5. Criar identidade visual do XVI Ceará Ciclo Natalino - 2019 PREVIA-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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