DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MENTE definida e aprovada pela Coordenadoria de Patrimônio Histórico Cultural e Memória e Assessoria de Comunicação, que deverão serem usadas nos
crachás, pastas e camisas e etc.
1.5.6. Disponibilização de crachás e camisa para toda equipe de Avaliadores, Pesquisadores Curadores, equipe de produção e assistentes técnicos das Mostras
Regionais e Mostra Estadual.
1.5.7. Disponibilização de informação dos locais de hospedagem e alimentação dos Avaliadores, Pesquisadores e Curadores com antecedência.
1.6. Disponibilização de hospedagem e alimentação para os grupos, que se apresentarão na Mostra Estadual, sediados em localidades com distância igual ou
maior que 300 km (trezentos) quilômetros da cidade a ser realizada a Mostra Estadual..
1.7. Elaboração e distribuição de certificado para todos os participantes do Curso de Formação, Seminário de Avaliação, Curadores e Avaliadores da SECULT.
1.8. Disponibilização das planilhas para selecionar os 14 grupos de Tradição e Projeção Folclórica (parafolclórico), para participarem da Mostra Estadual,
elaboradas pela SECULT, impressas no padrão 4x0 cores em Tinta Escala em Off-set 70g, em três vias, sendo a segunda e a terceira carbonadas.
CAPÍTULO 2 – DA ESTRUTURA DA XIV MOSTRA ESTADUAL CEARÁ CICLO NATALINO
2.1. Equipamentos de som (mesa de 24 canais), com operadores, adaptável para ligação de instrumentos musicais compatíveis com grupos musicais regionais
de médio porte; adaptável também para CD, DVD, pen-drives e disponibilização de microfones fixo, sem fio e de lapela, para atender as apresentações.
2.2. Tablado ou piso adequado sem obstáculos, plano, com isolamento para apresentação dos grupos e espaço para acomodação de platéia, cobertos, com no
mínimo 16x30m de tamanho, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.3. Iluminação para todo espaço sede do evento com especificações que atenda ao seguinte: refletores elipsoidais, todos com acessórios; moving light, canais
de rack dimmer, mesa controladora, cabeamento completo, etc.
2.4. 01 (um) gerador de 180 (cento e oitenta) watts.
2.5. Isolamento necessário para a segurança e privacidade dos grupos (disciplinadores).
2.6. Banheiros químicos para equipe de produção, grupos, convidados e públicos em geral com acessibilidade para cadeirantes.
2.7. Serviço de buffet (almoço e/ou jantar) e lanche para os integrantes dos 14 (quatorze) grupos participantes e para equipe de produção, durante o dia do evento.
2.8. Produção de vídeo (filmagem e edição) com registro do evento, com cobertura das apresentações de todos os grupos.
2.9. Registro fotográfico com ampla cobertura de imagens.
2.10. Decoração de todo o local de realização do evento e exposição de banners de fundo e de orelhas de palco, com identidade visual institucional.
2.11. Cerimonialista para apresentação do evento.
2.12. Assessoria de Imprensa.
2.13. Serviço de limpeza para o local do evento.
2.14. Recursos para cachê dos 14 (quatorze) grupos no valor unitário de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.15. Camarins 5X5 para os grupos de tradição natalina, com espelho, cadeiras, climatizados, comunicação visual com tema natalino, com banheiro químico
portátil – fibra ou plástico: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool), forro descartável para assento e área para serviço de alimentação e
acomodação de 20 pessoas, com Parecer de Segurança emitido pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
2.16. Confecção de troféus de participação para os grupos de tradição natalina participantes da Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino.
2.17. Elaboração de Catálogo impresso, contendo release da Mostra Estadual e dos grupos que se apresentarão.
2.18. Disponibilização de transporte, ida e volta, para pelo menos 2 (dois) Grupos de Tradição Natalina sediados no interior do Estado, cuja distância seja
superior a 400 km (quatrocentos quilômetros) da cidade a ser realizada a Mostra Estadual, escolhidos pelo Curador.
2.19. Disponibilização de 2 (dois) suportes de geláguas com garrafões de água mineral de 20 litros, copos descartáveis e lixeiras, com reposição constante,
durante todo o período da Mostra Estadual.
2.20. Pagamento das despesas com o Escritório Central de Arrecadação dos Direitos Autorais – ECAD.
2.21. Autorização emitida pelo órgão responsável pela política de meio ambiente do município acordando sobre os limites de emissão de sons e horários
estabelecidos para tal permissão.
2.22. Caso a Instituição classificada possuir sede no interior do Estado o proponente fica OBRIGADO a ter um escritório de apoio na cidade de Fortaleza
para que a Secult possa acompanhar de perto todas as ações.
2.23. Em caso de realização da final da XIV Mostra Estadual Ceará Ciclo Natalino em algum município do interior do Estado do Ceará, o proponente deverá
garantir os seguintes serviços aos representantes da Secretaria da Cultura:
• hospedagem;
• alimentação;e
• transporte.
2.24. Os representantes da secretaria da Cultura que trata o item 2.23 deste Regulamento fica estabelecido o número máximo de 08 (oito) pessoas.
IX ANEXO
Dotações orçamentárias para seleção de projetos, para efeito de execução orçamentária conforme Lei Orçamentária Anual Nº16.795, 27 de dezembro de 2018.
REGIÃO
TIPO DE PROPONENTE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01 – CARIRI Abaiara; Altaneira; Antonina Do Norte; Araripe; Assaré; Aurora; Barbalha; Barro;
Brejo Santo; Campos Sales; Caririaçu; Crato; Farias Brito; Granjeiro; Jardim; Jati; Juazeiro
Do Norte; Lavras Da Mangabeira; Mauriti; Milagres; Missão Velha; Nova Olinda; Penaforte;
Porteiras; Potengi; Salitre; Santana Do Cariri; Tarrafas; Várzea Alegre
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.01.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.01.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.01.33404100.2.70.00.1.40
02 – CENTRO SUL Acopiara; Baixio; Cariús; Catarina; Cedro; Icó; Iguatu; Ipaumirim; Jucás;
Orós; Quixelô; Saboeiro; Umari.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.02.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.02.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.02.33404100.2.70.00.1.40
03 – GRANDE FORTALEZA Aquiraz; Cascavel; Caucaia; Chorozinho; Eusébio; Fortaleza;
Guaiúba; Horizonte; Itaitinga; Maracanaú; Maranguape; Pacajus; Pacatuba; Paracuru; Paraipaba;
Pindoretama; São Gonçalo do Amarante; São Luiz Do Curu; Trairi.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.03.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.03.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.03.33404100.2.70.00.1.40
04 – LITORAL LESTE Aracati; Beberibe; Fortim; Icapuí; Itaiçaba; Jaguaruana.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.04.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.04.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.04.33404100.2.70.00.1.40
05 – LITORAL NORTE Acaraú; Barroquinha; Bela Cruz; Camocim; Chaval; Cruz; Granja;
Itarema; Jijoca De Jericoacoara; Marco; Martinópole; Morrinhos; Uruoca.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.05.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.05.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.05.33404100.2.70.00.1.40
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Amontada; Apuiarés; General Sampaio; Irauçuba;
Itapajé; Itapipoca; Miraíma; Pentecoste; Tejuçuoca; Tururu; Umirim; Uruburetama.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.06.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.06.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.06.33404100.2.70.00.1.40
07 – MACIÇO DO BATURITÉ Acarape; Aracoiaba; Aratuba; Barreira; Baturité; Capistrano;
Guaramiranga; Itapiúna; Mulungu; Ocara; Pacoti; Palmácia; Redenção.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.07.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.07.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.07.33404100.2.70.00.1.40
08 – SERRA DA IBIAPABA Carnaubal; Croatá; Guaraciaba do Norte; Ibiapina; Ipu; Tianguá;
São Benedito; Ubajara; Viçosa do Ceará
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.08.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.08.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.08.33404100.2.70.00.1.40
09 – SERTÃO CENTRAL Banabuiú; Choró; Deputado Irapuan Pinheiro; Ibaretama;
Ibicuitinga; Milhã; Mombaça; Pedra Branca; Piquet Carneiro; Quixadá; Quixeramobim;
Senador Pompeu; Solonópole.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.09.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.09.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.09.33404100.2.70.00.1.40
10 – SERTÃO DE CANINDÉ Boa Viagem; Canindé; Caridade; Itatira; Madalena; Paramoti.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.10.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.10.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.10.33404100.2.70.00.1.40
11 – SERTÃO DE SOBRAL Alcântaras; Cariré; Coreaú; Forquilha; Frecheirinha; Graça;
Groaíras; Massapê; Meruoca; Moraújo; Mucambo; Pacujá; Pires Ferreira; Reriutaba; Santana
do Acaraú; Senador Sá; Sobral; Varjota.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.11.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.11.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.11.33404100.2.70.00.1.40
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Ararendá; Catunda; Crateús; Hidrolândia; Independência;
Ipaporanga; Ipueiras; Monsenhor Tabosa; Nova Russas; Novo Oriente; Poranga; Santa
Quitéria; Tamboril.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.12.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.12.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.12.33404100.2.70.00.1.40
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Aiuaba; Arneiroz; Parambu; Quiterianópolis; Tauá.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.13.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.13.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.13.33404100.2.70.00.1.40
14 – VALE DO JAGUARIBE Alto Santo; Ererê; Iracema; Jaguaretama; Jaguaribara; Jaguaribe;
Limoeiro do Norte; Morada Nova; Palhano; Pereiro; Potiretama; Quixeré; Russas; São João
do Jaguaribe; Tabuleiro do Norte.
Pessoa jurídica sem fins lucrativas
27200004.13.392.044.18281.14.33504100.2.70.00.1.40
Pessoa física
27200004.13.392.044.18281.14.33904800.2.70.00.1.40
Prefeitura Municipal
27200004.13.392.044.18281.14.33404100.2.70.00.1.40
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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