DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
independente de transcrição.; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INAL-
TERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 46
(quarenta e seis) dias, a partir de 19 de Julho 2018 até 02 de Setembro de
2019. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA,
que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
19 (dezenove) dias, a partir de 15 de Agosto 2019 até 02 de Setembro de
2019 . ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou
convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas
testemunhas abaixo.; XII - DATA: 18 de Julho de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: Fernando Barbosa Pontes Filho - Contratante, Manoel Rafael Marques
da Silva - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Maria Heleneida Paula de
Oliveira 02- Ilegível. Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 112/2019/PROCESSO Nº00527003/2019-
05631755/2019
CONTRATANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque
Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25,
doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado
pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira,
inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente
e domiciliada em Fortaleza/CE, CONTRATADA: EMPRESA VETOR
OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor
José Candido, n° 103, Loja 02, Centro, Boa Viagem/CE, CEP. 63.870-
000, inscrita no CNPJ sob o nº28.323.363/0001-87, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HELDER PINHEIRO DE
MELO, RG nº2006009167374 SSP/CE e CPF nº049.804.473-41, residente e
domiciliado em Boa Viagem com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE,
autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº33.866.288/0001-30, neste ato
representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA
NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e
domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVEM
celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas no
RDC N° 20190005/SEDUC e seus ANEXOS, na proposta da CONTRA-
TADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independentemente de transcrição
e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: O presente Contrato
tem por objeto a CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM SENADOR POMPEU – CE., devi-
damente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no
projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E
PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190005/
SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição,
em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo
material necessário. 2.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados
pelo regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO tem como fundamento a Lei
Federal nº12.462, de 04 de agosto de 2011, fundamentado no INCISO IV,
ART. 1º, e suas alterações, pelo Decreto nº7.581, de 11 de outubro de 2011,
Decreto nº8.080, de 20 de agosto de 2013, pela Lei 12.980, de 28 de maio de
2014, no que couber pela Lei nº8.666/1993 e pela Lei Complementar nº123
de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, o RDC PRESENCIAL N°
20190005/SEDUC e seus anexos, devidamente homologada pelo Sr. Secre-
tário, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato,
independente de transcrição FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 5.1. Os
serviços objeto desta licitação deverão ser executados e concluídos dentro
do prazo de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de recebimento da
Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial,
podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
5.2.1. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições
estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 57 da Lei 8.666/93; 5.2.
O prazo de vigência do contrato será de 11 (onze) meses, contados a partir da
assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único do art. 61 da Lei nº8.666/1993, como condição de sua eficácia.
5.3. Os pedidos de prorrogação de prazo deverão se fazer acompanhar de um
relatório circunstanciado e do novo cronograma físico e financeiro adaptado
às novas condições propostas e do novo plano de trabalho. 5.4. Os pedidos de
prorrogação de prazos serão dirigido à SEDUC, até 30 (trinta) dias antes da
data do término do prazo contratual. 5.5. Os atrasos ocasionados por motivo
de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas e aceitos pela SEDUC, não serão considerados como inadim-
plemento contratual. Deverão também constar no Diário de Obras. VALOR
GLOBAL: R$ 957.842,71 (Novecentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e
quarenta e dois reais e setenta e um centavo). pagos em conformidade com
o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.365.00
8.18683.09.449051.24645.1 22100022.12.365.008.18683.09.449051.286
86.1 . DATA DA ASSINATURA: 23 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, HELDER PINHEIRO
DE MELO - CONTRATADA, FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO -
INTERVENIENTE e TESTEMUNHAS: 1. Carlos Rodrigo Barros de Sousa,
2. Ilegível. Fortaleza 31 de julho de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 04705194/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/ COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE-13, inscrita no
CNPJ nº07.954.514/0151-57, CREDE 13 - CRATÉUS/CE, neste ato repre-
sentada pelo (a) Sr. (a) Maria de Fátima Farias Aragão CONTRATADA:
PLANETA NET TELECOM E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ
sob nº17.901.688/0001-83, representado neste ato pelo(a) Sr PAULO VINI-
CIUS DE OLIVEIRA FARIAS. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato
Serviços de Tecnologia da Informação, Comunicação Pessoa Jurídica
Comunicação de Dados (Instalação e fornecimento de de link de internet
com velocidade de 10mbps em favor da Escola Indígena Aba Katu, muni-
cípio de Monsenhor Tabosa), conforme orçamento de despesas em anexo e
que passa a fazer parte integrante deste Termo,independente de transcrição .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II,
alínea “a” da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com
fundamento no Convite de nº2019/0024 FORO: CRATEÚS/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do presente Contrato será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco) dias ,contados a partir da data da assinatura do presente instrumento,
podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes. O
PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para execução dos serviços aqui pactuados
será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da data de
assinatura no presente instrumento . VALOR GLOBAL: R$ 8.160,00 (Oito mil
cento e sessenta reais) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO
ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2263
1.12.33904000.10000.0.30.00 - 14514 . DATA DA ASSINATURA: 25 de
Julho de 2019. SIGNATÁRIOS: MARIA DE FÁTIMA FARIAS ARAGÃO
- CONTRATANTE,PAULO VINICIUS DE OLIVEIRA FARIAS - CONTRA-
TADA e TESTEMUNHAS: 1 - ANA KELLY DE OLIVEIRA 2 - MARIA
MADALENA GOMES BARROZO, Fortaleza 30 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05570195/2019
CONTRATANTE: o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/
ESCOLA EEMTI MARIA ALICE RAMOS GOMES - CNPJ/MF
07.954.514/0180-91 - 3ªCREDE - ACARAÚ/CE, neste ato representada por
seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Francisco Luíz Silva Fontenelle CONTRA-
TADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES-ME, inscrita
no CNPJ sob nº12.975.890/0001-36, representado neste ato pelo Sr. Francisco
Das Chagas de Oliveira. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo
a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se
detalhados nos Anexos I e II, que integram este instrumento, independente
de transcrição. Itens01 e 04. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as
disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº8.666/1993, Lei Comple-
mentar nº137/2014, Decreto nº31.543/2014 e Lei Federal nº11.947/2009,
suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº03/2019 FORO:
ACARAÚ/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contado a partir da sua assinatura.
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é
de 320 (Trezentos e Vinte) dias, contado apartir do recebimento da Ordem
de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 24.613,97 (Vinte e Quatro Mil
Seiscentos e Treze Reais e Noventa e Sete Centavos) pagos em conformi-
dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022
.12.362.023.22583.05.33903000.27301.1.30.00 - 5248 do PROGRAMA
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA:
25 de Julho de 2019 SIGNATÁRIOS: Francisco Das Chagas de Oliveira -
CONTRATANTE -Francisco Das Chagas de Oliveira, - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS:01-Maria Ivonete Xavier de Araújo, 02-Francisco Das
Chagas de Oliveira. Fortaleza, 30 de julho de 2019
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR/SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 01803969/2019
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MEDIO
ANDRÉ CARTAXO,inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0567-75,CREDE 20
- MAURITI/CE, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a)
Neusimar Felipe dos Santos CONTRATADA: CHRISTIANY VIEIRA
DA SILVA ME, inscrita no CNPJ sob nº14.772.378/0001-18,representado
neste ato pelo(a) Sr.(a) Christiany Vieira da Silva. OBJETO: O presente
CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÁS DE COZINHA PARA
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR em favor da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO ANDRÉ CARTAXO pertencente à jurisdição da CREDE
20 ou SEFOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da
art. 24, Inciso II da Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993,e suas alterações,
com fundamento na Cotação Eletrônica nº2018/14736 e Termo de Participação
01/2019, respaldados pelo Decreto Estadual nº28.397 de 21 de setembro de
2006 FORO: MAURITI/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá
seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365 (TREZENTOS E
SESSENTA E CINCO DIAS) dias após a sua assinatura. VALOR GLOBAL:
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº145 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019
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