DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA SEMACE Nº155/2019
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE 
TRABALHOS EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, INCLUSIVE COM RISCO DE VIDA OU SAÚDE DOS SERVIDORES 
PERTENCENTES AO QUADRO DE PESSOAL DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 
– SEMACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Semace, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo 
Decreto Estadual nº 31.315, de 23 de outubro de 2013; tendo em vista o disposto na Lei nº 11.720, de 28 de agosto de 1990, na Lei nº 12.122, de 29 de junho 
de 1993, e no Decreto Estadual nº 22.799, de 04 de outubro de 1993, e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à concessão da 
gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde dos servidores da Semace; RESOLVE:
Art. 1º A gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais, inclusive com risco de vida ou saúde dos servidores da Semace será 
concedida com base nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho elaborados pela empresa EVOLUE SERVIÇOS LTDA. EPP (CNPJ nº 
26.699.784/0001-81), referentes às três unidades administrativas da Semace (Sede/Fortaleza, Diretoria Regional de Sobral e Diretoria Regional do Crato), 
acostados ao processo Nº 05801600/2019.
Art. 2º A concessão da gratificação em tela ocorrerá através de portaria da Superintendência da Semace e dependerá de parecer favorável da comissão 
especial de avaliação das condições de trabalho, também designada pela Superintendência.
§ 1º Caberá conjuntamente aos diretores e gerentes da Semace, quando houver, e na ausência destes, ao chefe imediato, através de formulário padrão 
(ANEXO A), em processo administrativo próprio, informar à comissão especial de avaliação das condições de trabalho, semestralmente, até o 15º (décimo 
quinto) dia dos meses de janeiro e julho, a relação de todos os servidores vinculados ao setor, bem como o Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) ao qual 
cada um estará vinculado durante o semestre.
§ 2º Entende-se como Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), conforme descrito nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho, 
citados no Art. 1º, o grupo de trabalhadores que experimentam situações de exposição semelhantes, de forma que o resultado fornecido pela avaliação de 
qualquer trabalhador desse grupo seja representativo da exposição dos demais trabalhadores.
§ 3º O parecer da comissão especial de avaliação das condições de trabalho deverá fundamentar-se no Laudo de que trata o Art. 1º desta portaria e 
nos formulários enviados pelos diretores e gerentes da Semace.
§ 4º Caso o servidor mude de GHE e/ou de setor no decurso do semestre, caberá aos diretores e gerentes ao qual o servidor esteve e estará vinculado, 
informar à comissão especial de avaliação das condições de trabalho, através de formulário padrão (ANEXO A), em processo administrativo próprio, no prazo 
de 05 (cinco) dias a contar da mudança, sobre a data de início das atividades no novo GHE e/ou setor ao qual o servidor passará a vincular-se.
Art. 3º Caberá conjuntamente aos diretores e gerentes da Semace, quando houver, e na ausência destes, ao chefe imediato, através de relatório padrão 
(ANEXO B), em processo administrativo próprio, atestar junto à comissão especial de avaliação das condições de trabalho, semestralmente, até o 15º (décimo 
quinto) dia dos meses de janeiro e julho, o cumprimento ou não, por parte dos servidores que receberam a gratificação, das atividades que justificaram a 
concessão, referente ao interstício anterior.
Parágrafo único – Caso não sejam atestadas as condições especiais de trabalho que justificaram o recebimento da gratificação, o servidor deverá 
devolver integralmente os recursos recebidos de forma indevida.
Art. 4º A suspensão da gratificação pela execução de trabalhos em condições especiais se dará de forma imediata, independente de portaria, nos casos 
em que o servidor for afastado das atividades que deram causa a gratificação, exceto em virtude de licença para tratamento de saúde ou férias.
Art. 5º O servidor que ingressar ou retornar à Semace, por qualquer motivo, deverá ser imediatamente submetido ao procedimento descrito no Art. 
2º desta Portaria.
Art. 6º A exposição a condições especiais de trabalho, com risco de vida ou saúde, está vinculada ao GHE e independe do setor.
§1º Havendo alterações na estrutura organizacional da Semace, caberá a comissão especial de avaliação das condições de trabalho identificar se as 
atividades do novo setor se encaixam em algum dos GHE descritos nos Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho citados no Art. 1º, seguindo 
o parecer técnico conclusivo sempre que houver correspondência.
§2º Nos casos em que não haja correspondência, um novo laudo deverá ser elaborado de modo a contemplar as atividades do novo setor.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da Semace.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor em 23 de julho de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 23 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
FORMULÁRIO PADRÃO (ANEXO A)
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE
FORMULÁRIO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO DOS SERVIDORES
Unidade Administrativa: ____________________________________________________________
Setor: ________________________ 
 
 
Interstício da Avaliação: ___________________ Diretor(a) Respon-
sável:_____________________________________________________________
Gerente Responsável: ______________________________________________________________
Nº
NOME COMPLETO DO SERVIDOR
MATRÍCULA
GRUPO HOMOGÊNEO DE 
EXPOSIÇÃO (GHE)*
DATA DE INCLUSÃO DO 
SERVIDOR NO GHE
1
2
3
4
*  Conforme Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho citados no Art. 1º desta portaria, são Grupos Homogêneo de Exposição (GHE) da 
SEMACE:
1.GESTÃO/ CARGO DE REPRESENTAÇÃO (Superintendente, superintendente adjunto, diretores, gerentes, articulador, coordenador e assessores) 
engloba os cargos de direção e assessoramento com funções de gestão mediante nomeação.
2.ADMINISTRATIVO Técnicos administrativos de nível médio e superior, assistente administrativo, agente administrativo, advogados, procura-
dores, bibliotecário, etc. Engloba os servidores que executam trabalho administrativo relacionado ao acompanhamento processual, dando os devidos 
encaminhamentos, elaborando pareceres, despachos, ofícios, etc. O trabalho ocorre prioritariamente em ambiente interno. Os trabalhos externos 
limitam-se à participação em reuniões, audiências, palestras, comitês, representação institucional etc.
3.TÉCNICO 01: engloba os servidores que executam trabalho técnico prioritariamente em ambiente interno (menos de 10 dias de campo por semestre, 
em vistoria técnica). Trata-se de trabalho relacionado a análise processual, dando os devido encaminhamentos, com raras vistorias de campo.
4.TÉCNICO 02: engloba os servidores que executam trabalho técnico prioritariamente em ambiente externo (10 ou mais dias de campo por semestre, 
em vistoria técnica). Trata-se de trabalho relacionado a execução de vistoria em campo e posterior encaminhamento dos processos, com frequentes 
vistorias de campo, desde que expostos a riscos descritos no Decreto Estadual nº 22.799 de 04 de outubro de 1993.
5.TÉCNICO 03: engloba os servidores que executam suas atividades realizando análises laboratoriais.
6.MOTORISTA: engloba técnicos de nível médio que executam os serviços de transporte dos técnicos em vistorias, reuniões e demais atividades 
inerentes aos setores desta Autarquia.
Fortaleza, ______ de _______________ de _______
   __________________________________                                                                                         __________________________________
                          Diretor(a)                                                                                                                                                    Gerente
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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