DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Santiago de Figueiredo
Cônjuge
674.023.563-53
646,22
Art.6º,§1º,I e §5º,III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2600405/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ANTÔNIO CACAU SOBRINHO, CPF nº 025.932.973 - 
87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços, classe V, 
nível ATA-5, atualmente Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 06, matrícula nº 030525-2-4, com óbito em 23/02/2017, pensão mensal no valor de 
R$ 392,56 (trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no 
D.O.E. publicado em 19/07/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rosena Cacau de Castro
Cônjuge
744.295.903-20
392,56
Art. 6, § 5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, à proporcionalidade de 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 128050152/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1°, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSE EROTIDIO FILGUEIRA DO AMARANTE, CPF nº 000.521.403-34, aposenta-
do(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo de Professor, classe E, nível 15, atualmente PROFESSOR, PLENO 
I, nível/referência 4, matrícula nº 221100104324714, com óbito em 14/10/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.262,36 (hum mil e duzentos e sessenta e 
dois reais e trinta e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido, a partir de 14/10/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo 
indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no DOE de 10/07/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Francisca Nascimento do Amarante
Cônjuge
299.757.353-04
1.262,36
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/11/2016, publicado no DOE nº 226, de 01/12/2016, que concedeu pensão à Francisca Nascimento do Amarante, 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) JOSE EROTIDIO FILGUEIRA DO AMARANTE, falecido(a) em 14/10/2012. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5156136/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º,  inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOSÉ RUBERVAL FARIAS MACIEL, CPF nº 132.721.794-53, lotado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde 
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 7, matrícula nº 403317-1-9, com óbito em 09.08.2015, pensão mensal no valor de 
R$ 5.980,88 (cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos), calculada com base na totalidade no limite máximo estabelecido para os bene-
fícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
09.08.2015, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26.10.2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Roselia Formiga de Medeiros Maciel
Cônjuge
324.968.934-34
5.980,88
TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 023, de 
01 de fevereiro de 2018, que concedeu pensão mensal a Roselia Formiga de Medeiros Maciel, cônjuge do Sr. José Ruberval Farias Maciel, ex-servidor da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, falecido em 09/08/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3007012/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DE FÁTIMA BARROS PARENTE, CPF 
nº 220.910.763-68,  aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) do cargo de Professor, nível/referência F, 
matrícula nº 033721-1-1, com óbito em 13/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.220,84 (dois mil, duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 13/04/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 23/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO
Ernesto Nicomedio Ribeiro Parente
Cônjuge
104.753.463-00
2.220,84
Art.6º,§ 5º,III
TORNAR SEM EFEITO o Ato datado de 21/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/06/2017, que concedeu pensão a Ernesto Nicomedio 
Ribeiro Parente, cônjuge ex-servidor(a) Maria de Fátima Barros Parente, com óbito em 13/04/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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