DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2546871/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO BARBOSA DE BRITO, CPF nº 163.990.053-
53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 
21, matrícula nº 016998-1-4, com óbito em 08/04/2015, pensão mensal no valor de R$ 832,20 (Oitocentos e trinta e dois reais e vinte centavos), calculada 
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/04/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Nonata Rocha de Brito
Cônjuge
167.007.593-15
832,20
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,  07 de maio de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 05824286/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Jonas Assunção de Aquino, CPF nº 01800418353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Fiscal de Tributos Estaduais, referência 19, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência A, matrícula nº 007004-1-X, com óbito em 
11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 10.783,10 (dez mil, setecentos e oitenta e três reais e dez centavos), correspondente a 80% do benefício, calcu-
lado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% 
(setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA AGLAIS MAIA DE AQUINO
CÔNJUGE
55552340310
10.783,10
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8853992/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c Art. 3º § único, EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ AMÉRICO MARQUES, CPF 
nº 071.559.563-68, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/
referência 21, matrícula nº 009893-1-2, com óbito em 09/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 1.987,26(Hum mil, novecentos e oitenta e sete reais, e vinte 
e seis centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 09/11/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 31/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Aila Joana Pinto Marques
Cônjuge
655.131.423-68
1.987,26
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1981076/2018 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EUCLIDES GOMES ADEODATO, CPF nº 045.813.773 - 15, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Agricultura  e Reforma Agrária, atual Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os proventos do(a) 
cargo/função de Classificador, Classe VII, nível ANM-7, atualmente Classificador de Produtos Agrícolas, nível referência 34, matrícula nº 031350-1-2, com 
óbito em 24/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.343,32 (dois mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), calculada com base na 
totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir do óbito, em 24/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Aurea Lúcia Ponte Adeodato
Cônjuge
107.622.643-49
2.343,32
Art. 6, § 5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6208704/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LENIRA QUEIROZ DE MENEZES, CPF nº 164.375.943-49, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Estatístico X, nível ANS10, atualmente Estatístico, 
Classe III, nível/referência 16, matrícula nº 043409-1-4, com óbito em 20/08/2017, pensão mensal no valor de R$  2.518,78 (dois mil, quinhentos e dezoito 
reais e setenta e oito centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 20/08/2017, conforme descrição e duração abaixo 
indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 13/03/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Dilson Vasconcelos de Menezes
Cônjuge
000.157.843-04
2.518,78
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
58
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar