DOE 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6487430/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Raimundo Nonato da Rocha, CPF n°03766039334, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais III, nível ATA-3, atualmente Auxiliar de 
Serviços Gerais, nível/referência 4, matrícula nº 046284-1-1, com óbito em 06/09/2016, pensão mensal no valor de R$ 409,79 (Quatrocentos e nove reais e 
setenta e nove centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/09/2016, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 10/01/2017. Nome: Maria Adauta Rocha 
Parentesco: Cônjuge CPF: 568.355.823-91 Valor R$: 409,79 Prazo Pensão: LC n°12/1999 art.6°, §5°, III Para o benefício previdenciário em referência, fica 
assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 117483460/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de 
23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIS DE SOUSA 
GIRÃO, CPF nº 001.009.353-20, aposentado(a) pelo(a) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJ/CE, onde percebia os proventos do(a) 
cargo de EX-ESCRIVÃO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível AJU-NS-30, atualmente ESCRIVÃO DE ENTRÂNCIA ESPECIAL, nível/referência AJ57, 
matrícula nº 9355910, com óbito em 16/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 14.943,56 (quatorze mil e novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e 
seis centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para o benefícios do Regime Geral de Previdência 
Social acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite a partir de 16/01/2012, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 30/04/2012: Nome: Teresinha Pereira Veras Parentesco: viúva 
CPF: 222.092.393-20 Valor R$: 14.943,56. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 7733350/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada JOSE ALVES MEDEIROS, CPF: 057.025.423-04 , pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 022.068-2-X, com óbito em 28/07/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 4.307,82 (quatro mil trezentos e sete reais e oitenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do 
ato publicado no DOE nº 226, de 04/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 28/07/2018: NOME: 
ANTONIA ALVES MEDEIROS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 241.752.343 - 49 VALOR: R$ 4.307,82. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 00536290/2019- VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e art.32, 
alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER à(s) BENEFICIÁRIA(S) 
abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SOLDADO do serviço ativo - ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS, falecido no dia 17/11/1969, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA DE LOURDES DOS SANTOS, falecida em 09/12/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução nº 432, de 27/05/1976, no valor de R$ 3.269,97 (três mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), conforme descrição 
abaixo: 1) A partir de 22/01/2019. NOME: MARIA DO CARMO MENDONÇA DA SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 12/09/1957) 
CPF: 669 149 143 - 20 VALOR: R$ 1.634,98 NOME: MARIA LUIZA MARILAC DOS SANTOS E SILVA PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO 
EM 16/07/1961) CPF: 023 988 173 - 77 VALOR: R$ 1.634,98. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 0577265/2002 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, ao(s) DEPENDENTE(S) do 
ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO FERREIRA DE ALMEIDA, CPF: 057.686.403-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 019026-1-X, com óbito em 
13/01/2002, pensão mensal no valor de R$ 2.241,98 (dois mil duzentos e quarenta e um reais e noventa e oito centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 201, de 25/10/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 13/01/2002: NOME: FRANCISCA ILMA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 155 467 
133 - 72 VALOR: R$ 1.120,99 NOME: MARCIA PATRICIA DO NASCIMENTO ALMEIDA PARENTESCO: FILHA MENOR CPF: 003 958 143 - 83 
VALOR: R$ 1120,99 A partir da maioridade de MÁRCIA PATRICIA DO NASCIMENTO ALMEIDA em 11/01/2003. NOME: FRANCISCA ILMA DO 
NASCIMENTO DE ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 155 467 133 - 72 VALOR: R$ 2.383,67. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO, em Fortaleza, 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 5865933/2018, 6075030/2018 e 6327099/2018, resolve TORNAR SEM EFEITO, 
em razão de alteração no rol de dependentes, o Ato datado de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 03/12/2018, que concedeu 
pensão provisória aos dependentes do(a) ex-servidor(a) GLADSTON BEZERRA CARNEIRO, CPF nº 03099253391, aposentado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Médico, nível/referência 12, matrícula nº 1336171-1, com óbito em 07/07/2018. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº145  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2019

                            

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