DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 05 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.951, 29 de julho de 2019.
(Autoria: Elmano Freitas)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ECONOMISTA JOÃO PEDRO STÉDILE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Economista João Pedro Stédile, natural do Município de Lagoa Vermelha, no Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
*Republicada por incorreção.
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DECRETO Nº33.181, de 05 de agosto de 2019.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO
ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a teor do Ofício n.º 1379/2019/SEPLAG/GABSEC, constante do VIPROC n.º 03557043/2019 e 03669330/2019(anexo); e CONSIDERANDO
o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de
16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de
janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
NOME
MATRÍCULA
A PARTIR DE
Heloysa Helena de Meneses Freire Rocha
300.365-1-4
17/04/2019
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira
300.419-1-7
17/04/2019
Caroline de Fátima Ribeiro Lima Pinto
300.404-1-4
17/04/2019
Pedro Alves de Brito
300.415-1-8
17/04/2019
Soraya Quixadá Bezerra
300.398-1-5
17/04/2019
Maria Anunciada Temóteo da Silva
300.403-1-7-1-5
17/04/2019
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
DECRETO Nº33.182, de 05 de agosto de 2019.
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº32.928, DE 11 DE JANEIRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS
PRORROGAÇÕES DAS CESSÕES DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se prorrogar as cessões autorizadas em todas as hipóteses previstas no Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, e suas
alterações, ou decorrentes de Termos de Cooperação Técnica específicos, com vigência até 31 de dezembro de 2018, sem que haja a descontinuidade do
relevante serviço que os servidores estaduais veem prestando junto aos cessionários; e CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar a modalidade
financeira das cessões dos servidores da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo
e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, cedidos para exercer cargos de provimento em comissão ou para prestar serviços nas unidades
de saúde do Município de Fortaleza após a vigência do Decreto nº 32.228, de 18 de maio de 2017, DECRETA:
Art. 1º O “caput”, do art. 1º, do Decreto nº 32.928, de 11 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, pelo Decreto
nº 33.027, de 29 de março de 2019, e pelo Decreto nº 33.067, de 13 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido do parágrafo único:
“Art. 1º As cessões de servidores públicos estaduais, da Administração Pública Direta e Indireta, realizadas em todas as hipóteses previstas no
Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, e suas alterações, ou decorrentes de Termos de Cooperação Técnica específicos, com vigência até 31 de
dezembro de 2018, ficam automaticamente prorrogadas até 31 de outubro de 2019.
Parágrafo único. Para a formalização das prorrogações das cessões no prazo estabelecido no “caput”, deste artigo, os processos, devidamente
instruídos, deverão ser encaminhados à Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará até 30 de agosto de 2019, sob pena de indeferimento
das solicitações.”
Art. 2º O ressarcimento a que se refere o art. 2º, do Decreto nº 32.228, de 18 de maio de 2017, dos servidores da Secretaria da Saúde do Estado do
Ceará, pertencentes aos Grupos Ocupacionais de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, cedidos
para exercer cargos de provimento em comissão ou para prestar serviços nas unidades de saúde do Município de Fortaleza, só será devido a partir de 1º de
janeiro de 2019, ficando convalidada a cessão desses servidores com ônus para a origem até 31 de dezembro de 2018, em exceção ao disposto no item “1”,
da alínea “a”, do inciso II, do art. 6º, do Decreto nº 32.185, de 04 de abril de 2017, e item “1”, da alínea “a”, do inciso II, do art. 9º, do Decreto nº 32.960,
de 13 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, no que se refere ao disposto no art. 1º, a 01 de julho de 2019.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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