DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DO DECRETO Nº33.194,  DE 05 DE AGOSTO DE 2019
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ 
(CE-PREVCOM) 
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PREV I
-
01
PREV II
-
05
PREV III
-
03
TOTAL
-
09
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO 
CEARÁ (CE-PREVCOM)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
PREV I
01
Diretor
PREV II
03
Assessor Especial
PREV II
02
Gerente
PREV III
03
TOTAL
09
*** *** ***
DECRETO Nº33.195, de 05 de agosto de 2019.
APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE OS CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARAPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o disposto nas Leis Complementares Nº 184, de 21 de novembro de 2018, e Nº 194, de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO o que dispõe a 
Lei Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, E suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Nº 21.325, de 15 de março de 1991, 
quanto à indispensável transparência dos atos do Governo, DECRETA:
Art.1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) na seguinte forma:
I -   DIREÇÃO SUPERIOR
• Presidente 
II -   ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.  Assessoria Jurídica
2.  Assessoria de Previdência e Atuária
3.  Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
III -   ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4.  Diretoria de Gestão de Benefícios:
4.1.  Gerência de Concessão de Aposentadoria
4.2.  Gerência de Concessão de Pensão
4.3.  Gerência de Benefícios a Militares
4.4.  Gerência de Implantação e Administração de Benefícios
4.5.  Gerência de Compensação Previdenciária 
5.  Diretoria de Gestão de Investimentos
5.1. Gerência de Investimentos 
IV -   ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
6.  Diretoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
7.  Diretoria Administrativo-Financeira
7.1.  Gerência de Administração
7.2.  Gerência Contábil e Financeira
8.  Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
8.1. Gerência de Tecnologia da Informação 
9.  Gerência de Administração do Atendimento e Cadastro
V -   ÓRGÃOS COLEGIADOS 
•  Conselho Fiscal;
•  Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Social – CEIPS
•  Comitê Executivo.
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Fundação 
de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art.2º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) 31 (trinta e um) cargos de 
Provimento em Comissão, sendo 1 (um) símbolo PREV I, 8 (oito) símbolo PREV II, 10 (dez) símbolo PREV III e 12 (doze) símbolo PREV IV. 
Parágrafo único. Os cargos da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) são os constantes do Anexo I deste Decreto.
Art.3º Ficam distribuídos na estrutura organizacional da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) 12 (doze) Funções de 
Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev), criadas no artigo 2º da Lei 
Complementar nº 194, de 15 de abril de 2019, sendo 2 (duas) FCPREV I, 4 (quatro) FCPREV II e 6 (seis) FCPREV III.
Parágrafo único. As Funções de Confiança para Desempenho de Atividade Previdenciária da Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará 
(Cearaprev) são as constantes no Anexo II deste Decreto.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º  Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlo Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I
A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DO DECRETO Nº33.195, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (CEARA-
PREV) 
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
PREV I
-
01
PREV II
-
08
PREV III
-
10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019

                            

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