DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº515/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA MAMOEIRO, MUNICÍPIO DE ANTONINA
DO NORTE/CE. PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°. 1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA MAMOEIRO, MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE/CE
ENDEREÇO: Várzea Nova, s/n, Zona Rural, CEP 63.570-000, Antonina do
Norte/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 04147795/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1144/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°. 515/2018, que tem como objetivo a implantação
de projetos produtivos de avicultura caipira e ovino, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 13 de Junho de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA:
p por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir
do dia 13 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº. 515/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 11
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA- Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza,
29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EDITAL Nº010/2019
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA, por força do art. 97 da Lei nº. 13.875, de 07 de
fevereiro de 2007, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, com sede nesta
Capital, neste ato representada por seu Secretário, FRANCISCO DE ASSIS
DINIZ, brasileiro, casado, historiador e bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº. 413.860.784-68 e portador da Cédula de Identidade nº. 745741
SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo Filho Nº
49, Cambeba, Fortaleza/CE, CEP: 60.822.275, faz saber que, pelo presente
Edital, estarão abertas as inscrições para o Credenciamento de pessoa jurídica
de direito privado, especializada na produção, transporte e entrega de raquetes
de palma forrageira com vistas a atuar como fornecedor de RAQUETES DE
PALMA FORRAGEIRA ao Estado do Ceará, no âmbito do Projeto Hora de
Plantar 2019/2020. Fundamenta-se o presente edital na Lei Federal nº. 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas disposições contidas nos autos do
processo nº 6907729/2018, além das demais disposições legais aplicáveis. DO
OBJETO Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada
na produção, transporte e entrega de raquetes de palma forrageira no território
do Estado do Ceará para o Projeto Hora de Plantar. DAS INSCRIÇÕES As
propostas deverão ser entregues na sala da Coordenadoria do Desenvolvimento
da Agricultura Familiar – CODAF da Secretaria do Desenvolvimento Agrário
– SDA, sito à Av. Bezerra de Menezes, n° 1820, São Gerardo, Fortaleza/CE
no horário de expediente, das 08:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs
até o dia 12 de agosto de 2019 ou na sessão de credenciamento (Item 4 –
DO CERTAME), no dia 13 de agosto de 2019, às 9:30, na sala de reuniões
no 1º andar da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, sito à Av.
Bezerra de Menezes, n° 1820. No caso de documentação postada, deverá ser
enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento da abertura
do certame. A íntegra do edital e seus anexos poderão ser acessados no link
disponível no site da Secretaria do Desenvolvimento Agrário. Conforme
a seguir. https://www.sda.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/60/2018/10/
EDITAL_010_2019-PALMA-FORRAGEIRA-2019-2020.pdf Fortaleza,
30 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretário do Desen-
volvimento Agrário (SDA) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 032/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São
Gerardo, CEP 60.325-901, Fortaleza, Ceará, CNPJ nº 07.954.563/0001-68,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu
Secretário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, brasileiro, casado, historiador
e bacharel em direito, CPF/MF nº 413.860.784-68, Cédula de Identidade nº
745741, SSP-RN, residente e domiciliado na Rua Joaquim de Figueiredo
Filho, 49, Cambeba, Fortaleza, Ceará, CEP 60.822-275 CONTRATADA:
PIRÂMIDE – INFORMÁTICA E EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ/
MF nº 63.305.585/0001-78, sediada na Rua Desembargador Lauro Nogueira,
1500, sala 1013, Edifício Riomar Trade Center, bairro Papicú, Fortaleza,
Ceará, CEP 60.176-065, doravante denominada CONTRATADA, neste ato
representada por seu sócio-proprietário, LIGNEUL CESAR ALVES DE
SOUSA, brasileiro, solteiro, empresário, Carteira de Identidade nº 57337082,
SSP/CE, CPF nº 360.259.923-04, residente e domiciliado na Rua Barão de
Aracati, 145, Ed. Beach Class Tower, Torre 1, 145/1705, bairro Meireles,
Fortaleza, Ceará, CEP 60.115-080. OBJETO: Constitui objeto deste termo
a contratação de empresa especializada em serviço de manutenção e
reparo de um polarímetro, marca Acatec PDA 9300, tombamento 6506-
SDA para viabilizar o procedimento de acreditação junto ao INMETRO.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
as disposições contidas no Art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, bem como
na Declaração de Dispensa de Licitação nº 010/2019, devidamente publi-
cada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 23/07/2019 e pelas demais
informações que constam no Processo Administrativo nº 05485198/2019
e Parecer Jurídico nº 1262/2019 FORO: O Foro para solucionar os litígios
que decorrerem da execução deste Contrato será o da Comarca de Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato será de cem (100)
dias, sendo dez dias para a execução do objeto e noventa dias de garantia,
contados a partir da data de assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 13.000,00
(treze mil reais) pagos em O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à
CONTRATADA, em uma única parcela, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte
ao do faturamento, mediante apresentação de Documento Fiscal dos serviços
contratados, acompanhado de relatório específico. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 21100021.20.608.029.22972.03.33903900.1.00.00.0.30-3766 PF:
2100010032018C - MAPP: 1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, Ceará,
30 de julho de 2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretário do Desenvolvimento Agrário e LIGNEUL CESAR ALVES DE
SOUSA PIRÂMIDE – Informática e Equipamentos Ltda.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº183/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº
041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av.
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987,
lei de criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvol-
vimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº
11.412/87, órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do
Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos
315 e 316, inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07
de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela
11.196/2005, no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção
III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987,
artigo 6º e, no que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946,
Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar
Sumariamente as Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu
patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse
Social, com ênfase na Agricultura Familiar, dos imóveis rurais georrefe-
renciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos trabalhadores/as
rurais e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular sobre a
Gleba denominada “IRACEMA” imóvel localizado no município de mesmo
nome, com uma área de 83.861,9455 hectares e 167.856,54 metros linear de
perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Iracema/Ce – Cartório João Nogueira,
anexa ao Processo Administrativo nº 06385880/2019 RESOLVE, Arrecadar
Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Constituição
do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao
Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará –
IDACE, a gleba denominada “IRACEMA”, com uma área de 83.861,9455
hectares e 167.856,54 metros linear de perímetro, localizado no município de
mesmo nome, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição
deste perímetro ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coorde-
nadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano
central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente
Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expedição dos Títulos
de Domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social,
com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas, pacíficas e sem
contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Trabalha-
doras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de
cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de
inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação
Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os
gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem dentro do
perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária
não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Deter-
mino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas
subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em
nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima
qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim,
ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação.INSTI-
TUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, em Fortaleza,
29 de julho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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