DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
distância (m) 37.51 e azimute 128º30’20”; e chega no vértice 615, de coordenadas N 9554743.03 e E 582158.89, segue com distância (m) 18.24 e azimute
91º00’25”; e chega no vértice 616, de coordenadas N 9554742.71 e E 582177.14, segue com distância (m) 25.09 e azimute 73º13’16”; e chega no vértice
617, de coordenadas N 9554749.95 e E 582201.16, segue com distância (m) 50.53 e azimute 90º12’42”; e chega no vértice 618, de coordenadas N 9554749.76
e E 582251.69, segue com distância (m) 55.23 e azimute 98º59’04”; e chega no vértice 619, de coordenadas N 9554741.14 e E 582306.24, segue com distância
(m) 40.97 e azimute 97º50’32”; e chega no vértice 620, de coordenadas N 9554735.55 e E 582346.82, segue com distância (m) 34.19 e azimute 71º58’04”;
e chega no vértice 621, de coordenadas N 9554746.13 e E 582379.33, segue com distância (m) 32.27 e azimute 65º42’59”; e chega no vértice 622, de coor-
denadas N 9554759.40 e E 582408.75, segue com distância (m) 39.16 e azimute 76º33’59”; e chega no vértice 623, de coordenadas N 9554768.50 e E
582446.84, segue com distância (m) 33.87 e azimute 85º05’44”; e chega no vértice 624, de coordenadas N 9554771.40 e E 582480.59, segue com distância
(m) 26.88 e azimute 98º27’18”; e chega no vértice 625, de coordenadas N 9554767.45 e E 582507.18, segue com distância (m) 31.01 e azimute 109º20’43”;
e chega no vértice 626, de coordenadas N 9554757.17 e E 582536.44, segue com distância (m) 43.59 e azimute 94º40’25”; e chega no vértice 627, de coor-
denadas N 9554753.62 e E 582579.88, segue com distância (m) 42.45 e azimute 98º33’26”; e chega no vértice 628, de coordenadas N 9554747.31 e E
582621.86, segue com distância (m) 57.22 e azimute 107º07’15”; e chega no vértice 629, de coordenadas N 9554730.46 e E 582676.54, segue com distância
(m) 50.49 e azimute 104º35’29”; e chega no vértice 630, de coordenadas N 9554717.74 e E 582725.40, segue com distância (m) 39.28 e azimute 106º27’24”;
e chega no vértice 631, de coordenadas N 9554706.61 e E 582763.07, segue com distância (m) 35.68 e azimute 110º25’44”; e chega no vértice 632, de
coordenadas N 9554694.16 e E 582796.51, segue com distância (m) 28.26 e azimute 108º14’48”; e chega no vértice 633, de coordenadas N 9554685.31 e
E 582823.35, segue com distância (m) 39.62 e azimute 97º11’39”; e chega no vértice 634, de coordenadas N 9554680.35 e E 582862.66, segue com distância
(m) 33.18 e azimute 119º56’03”; e chega no vértice 635, de coordenadas N 9554663.79 e E 582891.42, segue com distância (m) 88.89 e azimute 63º50’48”;
e chega no vértice 636, de coordenadas N 9554702.97 e E 582971.21, segue com distância (m) 68.04 e azimute 93º28’42”; e chega no vértice 637, de coor-
denadas N 9554698.84 e E 583039.12, segue com distância (m) 33.71 e azimute 105º00’47”; e chega no vértice 638, de coordenadas N 9554690.11 e E
583071.68, segue com distância (m) 43.33 e azimute 86º09’45”; e chega no vértice 639, de coordenadas N 9554693.01 e E 583114.91, segue com distância
(m) 67.70 e azimute 73º21’51”; e chega no vértice 640, de coordenadas N 9554712.39 e E 583179.78, segue com distância (m) 64.92 e azimute 92º30’49”;
e chega no vértice 641, de coordenadas N 9554709.54 e E 583244.63, segue com distância (m) 54.44 e azimute 102º09’55”; e chega no vértice 642, de
coordenadas N 9554698.07 e E 583297.85, segue com distância (m) 69.12 e azimute 93º54’29”; e chega no vértice 643, de coordenadas N 9554693.36 e E
583366.81, segue com distância (m) 93.51 e azimute 86º55’30”; e chega no vértice 644, de coordenadas N 9554698.38 e E 583460.18, segue com distância
(m) 79.56 e azimute 95º19’50”; e chega no vértice 645, de coordenadas N 9554690.99 e E 583539.40, segue com distância (m) 50.92 e azimute 78º39’17”;
e chega no vértice 646, de coordenadas N 9554701.00 e E 583589.32, segue com distância (m) 48.09 e azimute 43º09’23”; e chega no vértice 647, de coor-
denadas N 9554736.08 e E 583622.21, segue com distância (m) 26.48 e azimute 78º30’35”; e chega no vértice 648, de coordenadas N 9554741.36 e E
583648.16, segue com distância (m) 64.10 e azimute 78º01’20”; e chega no vértice 649, de coordenadas N 9554754.66 e E 583710.86, segue com distância
(m) 60.27 e azimute 35º07’58”; e chega no vértice 650, de coordenadas N 9554803.95 e E 583745.54, segue com distância (m) 56.37 e azimute 50º34’21”;
e chega no vértice 651, de coordenadas N 9554839.75 e E 583789.09, segue com distância (m) 35.17 e azimute 110º27’52”; e chega no vértice 652, de
coordenadas N 9554827.45 e E 583822.04, segue com distância (m) 69.72 e azimute 74º35’22”; e chega no vértice 653, de coordenadas N 9554845.98 e E
583889.25, segue com distância (m) 68.25 e azimute 81º18’16”; e chega no vértice 654, de coordenadas N 9554856.30 e E 583956.72, segue com distância
(m) 34.52 e azimute 57º38’55”; e chega no vértice 655, de coordenadas N 9554874.77 e E 583985.88, segue com distância (m) 52.67 e azimute 32º17’50”;
e chega no vértice 656, de coordenadas N 9554919.29 e E 584014.02, segue com distância (m) 34.01 e azimute 69º00’56”; e chega no vértice 657, de coor-
denadas N 9554931.47 e E 584045.77, segue com distância (m) 54.21 e azimute 75º31’50”; e chega no vértice 658, de coordenadas N 9554945.01 e E
584098.26, segue com distância (m) 55.49 e azimute 88º38’10”; e chega no vértice 659, de coordenadas N 9554946.33 e E 584153.74, segue com distância
(m) 43.16 e azimute 124º23’58”; e chega no vértice 660, de coordenadas N 9554921.95 e E 584189.35, segue com distância (m) 23.84 e azimute 88º32’22”;
e chega no vértice 661, de coordenadas N 9554922.56 e E 584213.18, segue com distância (m) 36.05 e azimute 26º12’20”; e chega no vértice 662, de coor-
denadas N 9554954.91 e E 584229.10, segue com distância (m) 22.37 e azimute 39º09’41”; e chega no vértice 663, de coordenadas N 9554972.25 e E
584243.23, segue com distância (m) 26.50 e azimute 69º33’08”; e chega no vértice 664, de coordenadas N 9554981.51 e E 584268.06, segue com distância
(m) 43.35 e azimute 141º11’47”; e chega no vértice 665, de coordenadas N 9554947.72 e E 584295.23, segue com distância (m) 53.47 e azimute 147º16’06”;
e chega no vértice 666, de coordenadas N 9554902.74 e E 584324.14, segue com distância (m) 28.45 e azimute 111º48’05”; e chega no vértice 667, de
coordenadas N 9554892.18 e E 584350.56, segue com distância (m) 31.95 e azimute 60º15’19”; e chega no vértice 668, de coordenadas N 9554908.03 e E
584378.30, segue com distância (m) 40.21 e azimute 79º57’53”; e chega no vértice 669, de coordenadas N 9554915.03 e E 584417.89, segue com distância
(m) 29.12 e azimute 54º50’37”; e chega no vértice 670, de coordenadas N 9554931.80 e E 584441.70, segue com distância (m) 37.41 e azimute 47º51’45”;
e chega no vértice 671, de coordenadas N 9554956.90 e E 584469.44, segue com distância (m) 46.08 e azimute 27º17’58”; e chega no vértice 672, de coor-
denadas N 9554997.85 e E 584490.57, segue com distância (m) 48.72 e azimute 327º38’26”; e chega no vértice 673, de coordenadas N 9555039.01 e E
584464.50, segue com distância (m) 33.34 e azimute 25º11’13”; e chega no vértice 674, de coordenadas N 9555069.18 e E 584478.68, segue com distância
(m) 31.66 e azimute 358º06’31”; e chega no vértice 675, de coordenadas N 9555100.82 e E 584477.64, segue com distância (m) 43.19 e azimute 40º04’34”;
e chega no vértice 676, de coordenadas N 9555133.87 e E 584505.45, segue com distância (m) 31.62 e azimute 347º45’19”; e chega no vértice 677, de
coordenadas N 9555164.77 e E 584498.74, segue com distância (m) 43.23 e azimute 301º37’31”; e chega no vértice 678, de coordenadas N 9555187.44 e
E 584461.93, segue com distância (m) 36.78 e azimute 3º05’38”; e chega no vértice 679, de coordenadas N 9555224.17 e E 584463.91, segue com distância
(m) 58.93 e azimute 32º36’41”; e chega no vértice 680, de coordenadas N 9555273.81 e E 584495.68, segue com distância (m) 28.45 e azimute 67º00’41”;
e chega no vértice 681, de coordenadas N 9555284.92 e E 584521.87, segue com distância (m) 85.96 e azimute 94º14’11”; e chega no vértice 682, de coor-
denadas N 9555278.57 e E 584607.59, segue com distância (m) 51.66 e azimute 62º59’46”; e chega no vértice 683, de coordenadas N 9555302.03 e E
584653.62, segue com distância (m) 45.55 e azimute 77º28’06”; e chega no vértice 684, de coordenadas N 9555311.91 e E 584698.08, segue com distância
(m) 65.85 e azimute 86º48’02”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder a expe-
dição dos Títulos de Domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas,
pacíficas e sem contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com
princípio de cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale ressaltar que ficam excluídas da presente
Arrecadação Sumária, todos os imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras situações legais e de direito que se encontrarem
dentro do perímetro acima descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos.
Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas subseqüentes com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em
nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam
cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 22 de
julho de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA NÚMERO: 162/2019 - Emissão 05/07/2019 Publicação: O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, de acordo com o artigo 8° inciso I no uso de suas atribuições legais, resolve autorizar os SERVIDORES desta
Empresa, a viajarem em objeto de serviço, conforme objetivo e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta PORTARIA, em
conformidade com o previsto no artigo 1°; alínea ‘b’ do § 1° do artigo 4°;artigo 10° do DECRETO nº 30.719 de 25 outubro de 2011, devendo a despesa
correr à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA FONTE - 89
NOME
FUNÇÃO
OBJETIVO
ROTEIRO
PERÍODO
Nº
DIÁRIAS
VR R$
UNITÁRIO
ACRESCIMOS
TOTAL
ANTONIO TITO DO O
Aux Adm
de ATER
Conduzir técnicos para acompanhamento
das atividades do Projeto Dom Hélder
Fortaleza, Acopiara,
Baixio, Carius, Fortaleza
08 à 12/07/2019
4.5
61.33
0.0
275.99
ANTONIO TITO DO O
Aux Adm
de ATER
Conduzir técnicos para acompanhamento
das atividades do Projeto Dom Hélder
Fortaleza, Santana do
Cariri, Varzea Alegre,
Nova Olinda, Fortaleza
15 à 19/07/2019
4.5
61.33
0.0
275.99
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, segunda-feira 08 julho 2019.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENTE
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22
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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