DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
PORTARIA N°110/2019 - O DIRETOR PRESIDENTE, DA COMPA-
NHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista as normas de procedimento sobre Contratos Administra-
tivos aprovadas pela Diretoria em sua reunião de 30 de agosto de 2007,
RESOLVE: Designar o Analista de Desenvolvimento Logístico ANDRÉ
ABREU CARVALHO, vinculado à Diretoria Executiva de Engenharia,
em substituição ao Analista de Desenvolvimento Logístico JOSÉ WAGNER
DE OLIVEIRA BEZERRA, vinculado a mesma Diretoria, para exercer as
atribuições e responsabilidades de Gestor do Contrato abaixo relacionado,
devendo, no âmbito de suas funções, observar atentamente todas as dispo-
sições normativas pertinentes à operacionalidade do citado contrato, com
segurança, presteza e qualidade exigidas. •Contrato Nº 14/2018 – IMPERIUM
COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MEDIÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO LTDA.
Presidência da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e
Portuário do Pecém – CIPP, Pecém, 31 de julho de 2019. SÃO GONÇALO
DO AMARANTE, em Pecém - CE, 31 de julho de 2019.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2019; II
- CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP; III -
ENDEREÇO: Esplanada do Pecém s/n, distrito do Pecém - São Gonçalo
do Amarante - Ceará; IV - CONTRATADA: IEC –INSTALAÇÕES E
ENGENHARIA DE CORROSÃO LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Presidente
Vargas, 633 - 20° andar,Rio de Janeiro - RJ - CEP 20071-905; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo tem por fundamento o artigo 57,
§1º, da Lei nº 8.666/93, e a Cláusula Quarta do ajuste original; VII- FORO:
São Gonçalo do Amarante - Ceará; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo
tem como objeto a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais
60 (sessenta) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 996.998,15 (Novecentos e
noventa e seis mil,novecentos e noventa e oito reais e quinze centavos); X -
DA VIGÊNCIA: A partir do dia 05 de agosto de 2019 até o dia 04 de outubro
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláu-
sulas do contrato primitivo, passando o presente termo aditivo a fazer parte
integrante do mesmo, independente de transcrição; XII - DATA: São Gonçalo
do Amarante, 25 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Serpa,
Francisco Roberto Araújo Loureiro e Francisco de Assis Esmeraldo Barreto.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2019
I - ESPÉCIE: Extrato de Aditivo ao Contrato N°06/2019; II - CONTRA-
TANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO
INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO:
Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/
CE – CEP: 62.674-906; IV - CONTRATADA: K.C.R. INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI; V - ENDEREÇO: Rua
Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 88 – Parque Industrial, Araçatuba/
SP – CEP: 16.075-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo tem
por fundamento os termos do artigo 57, §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como a
Cláusula Oitava do contrato original. ; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante;
VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 60 (sessenta)
dias.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 328.652,00 (trezentos e vinte e oito mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais).; X - DA VIGÊNCIA: A partir de 18 de
agosto de 2019 até 17 de outubro de 2019, e do prazo de execução por mais
60 (sessenta) dias, a partir de 10 de julho de 2019 até 08 de setembro de 2020.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
Contrato Primitivo, passando o presente Termo Aditivo, a fazer parte inte-
grante do mesmo, independente da transcrição. ; XII - DATA: Pecém, São
Gonçalo do Amarante/CE, 01 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Danilo Gurgel Serpa, Beatriz Costa Canamary Otoch e Marcos Ribeiro Júnior.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 134, série 3 ano XI N° 134, que publicou a Aplicação
de Sanção - COEP 2018/27727, COEP 2019/00480 E COEP 2019/06317.
Onde se lê: GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO-ME, CNPJ
14.593.218/0001-0 Leia-se: GERALDO DE OLIVEIRA SILVESTRE NETO-
ME, CNPJ 14.593.218/0001-01 São Gonçalo do Amarante, PECÉM - CE
de 30 de julho de 2019.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01960509/2019/VIPROC,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12
de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro
de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB,
de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017,
RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) ROSER-
LANY FRANCELINO GOMES, que ocupa o cargo de Professor, inte-
grante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível H, matrícula(s) nº
16083410, lotado(a) nesta Secretaria, para participar do curso MESTRADO
EM EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE
DE LISBOA-PORTUGAL, pelo período de 20 de Setembro de 2019 a 31
de Julho de 2020, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetu-
adas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus venci-
mentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e
remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação,
os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar
o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará:
Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação
dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 08 de julho de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05276840/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO
N°01/2019; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO
TABELIÃO JOSÉ RIBEIRO GUIMARÃES, inscrita no CNPJ sob o no
07.954.514/0167-14- CREDE 2 - PENTECOSTE/CE, neste ato representada
pelo seu Diretor Sr. François Martinz Acácio; III - ENDEREÇO: PENTE-
COSTE/CE; IV - CONTRATADA: PAULO MELO DE PINHO FILHO-
ME, inscrita no CNPJ sob n° 12.898.969/0001-00, neste ato representa pelo
Sr. Paulo Melo de Pinho Filho; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de
acordo com a Carta Convite de no 10/2018 publicado no DOE de 16/05/2019
e de acordo com o processo no 7181373/2018 e regulamentado nos artigos nos
Art. 65, inciso I, alínea “b” e §1o da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: PENTECOSTE/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade acrescentar valor, que tem por objetivo A REFORMA da
estrutura da Quadra da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TABELIÃO JOSÉ
RIBEIRO GUIMARÃES, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
O valor previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata do valor e da forma de
pagamento, será acrescido no valor de R$ 3.302,69 (três mil, trezentos e dois
reais e sessenta e nove centavos), que representa 7,63 % (sete, sessenta e três
por cento), e será pago conforme o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 13 de junho de 2019;
XIII - SIGNATÁRIOS: François Martinz Acácio - CONTRATANTE, Paulo
Melo de Pinho Filho - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - JULIANA
S. BEZERRA, 02 - MARCOS DE ALMEIDA COELHO COSTA. Fortaleza,
31 de julho de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº05578544/2019
I - ESPÉCIE: 01 TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 09/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MARIA STELA ROCHA
AGUIAR, inscrita no CNPJ: 07.954.514/0762-96- CREDE 4 - Camocim/
Ce, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr. Antonio Alves
Lustoza Carvalho; III - ENDEREÇO: Camocim/Ce; IV - CONTRATADA:
ISABELLA MAGALHAES SILVEIRA MELLO ME, inscrita no CNPJ
sob no 11.014.352/0001-12 representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Isabella
Magalhaes Silveira Mello; V - ENDEREÇO: Barro – CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo junto ao
do termo de participaão 015/2017, publicado no DOE de 08/08/2018 e o
processo N° 3805593/2018 regulamentado nos Art. 57,§1o, inciso VI da Lei
Federal no8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: Camocim/Ce; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução do contrato, que tem por objetivo o serviço de instalação
e fornecimento de LINK de internet banda larga de acesso com velocidade de
10 MEGA, possibilitando assim a utilização da internet na escola, conforme
orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de trans-
crição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA
VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 79 (Setenta e nove) dias,
a partir de 03/08/2019 até 20/10/2019.PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 30 (Trinta) dias, a partir de 21/09/2019 até
20/10/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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