DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
b) pela Célula de Gestão dos Sistemas e Controle de Informações (CEGES), em qualquer das hipóteses do caput e do § 1.º deste artigo;
(…)
§ 3.º (…)
(...)
II – caso a retificação envolva a alteração dos dados do contribuinte, emitirá informação fiscal e, sendo esta sugestiva do deferimento do pedido,
encaminhará comunicação interna à CEGES, a fim de que seja providenciado o saneamento da irregularidade cometida, desde que dela não tenha
resultado prejuízo ao erário.
(…)
§ 5.º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, em caso de deferimento, a CEGES providenciará a retificação do DAE ou da GNRE referente
à receita devida e ao recolhimento dos valores, que não resultará em acréscimos legais nem atualização monetária, salvo os que já tenham sido
acrescidos ao montante do crédito tributário devido em decorrência de recolhimento efetuado após o vencimento previsto na legislação.
(...).” (NR)
Art. 2º. Revogam-se os arts. 50 e 51 da Instrução Normativa n.º 05, de 17 de fevereiro de 2000.
Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
NOTA EXPLICATIVA Nº2, de 30 de julho de 2019.
ESCLARECE A INTERPRETAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº10, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO (CF-E) POR MEIO
DE MÓDULO FISCAL ELETRÔNICO (MFE) E DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFC-E).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
(CF-e) em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal, conforme estabelecido no art. 2.º do Decreto n.º 31.922, de 11
de abril de 2016, CONSIDERANDO que os prazos relativos à obrigatoriedade de emissão do CF-e foram definidos pela Instrução Normativa n.º 10/2017;
EXPLICITA:
1. A obrigatoriedade da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) por meio do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) foi estabelecida nos incisos do
art. 1.º da Instrução Normativa n.º 10, de 31 de janeiro de 2017, dentro de um lapso temporal, a fim de que as empresas listadas como obrigadas e indicadas
pela Célula de Laboratório Fiscal (CELAB), hoje denominada Célula de Tributos Diretos e Documentos Fiscais (CEDOT) pelo Decreto n.º 33.016, de 15 de
março de 2019, possam adequar seus sistemas às novas regras estabelecidas pelo Decreto n.º 31.922, de 11 de abril de 2016, e atos normativos específicos;
2. Tornar-se-á definitiva a obrigatoriedade de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) pelos contribuintes a partir do dia seguinte ao encerramento
do lapso temporal de que dispõe a CELAB, atual CEDOT, para estabelecer a referida obrigatoriedade.
3. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de julho de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº01/2019
PROCESSO Nº05057404/2019
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, autarquia estadual, no uso das atribuições previstas na Lei nº 11.411 de 28 de
dezembro de 1987, alterada pela Lei nº 12.274 (DOE – 08/04/94), de 05 de abril de 1994, com sede na Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza/
CE, CEP: 60.050-155, inscrita no CNPJ sob o nº 11.822.269/0001-70, doravante denominado ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCEN-
TRALIZADO, neste ato representada pelo seu Superintendente, Carlos Alberto Mendes Junior, portador da Carteira de Identidade nº 2002027001846, órgão
expedidor SSP/CE, inscrito no CPF nº 003.769.403-01, com endereço Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima, Fortaleza/CE, e a SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ – SEMA, com sede na Av. Pontes Vieira 2666, Bairro Dionísio Torres, Fortaleza/CE, CNPJ nº 22.156.351/0001-29,
doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO DESCENTRALIZADO, neste ato representada pelo seu Secretário,
Artur José Vieira Bruno, portador da Carteira de Identidade nº 93002255146, SSP/CE, CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado nesta Capital. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo reger-se-á pelas normas contidas na Constituição Federal; na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações; na Lei
Federal nº 4.320/1964; na Lei Complementar nº 101/2000; na Lei Estadual de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Decreto Estadual nº 29.623, de 2009, e no
que consta no Processo Administrativo nº 05057404/2019. DO OBJETO: O objeto deste Termo é a descentralização do crédito orçamentário, nos termos do
Decreto Estadual nº 29.623/2009, para o desenvolvimento de projetos de implementação das coletas seletivas múltiplas de resíduos sólidos em 103 municípios
do Estado do Ceará, através do Contrato nº 044/2018 firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e a empresa I&T Informações e Técnicas em Construção
Civil Ltda., com interveniência da Superintendência do Meio Ambiente - SEMACE, tudo em conformidade com o Plano de Trabalho proposto e aprovado,
parte integrante do presente Termo, independentemente de sua transcrição. DO VALOR E DA FONTE DOS RECURSOS: O crédito descentralizado para a
execução do objeto será da ordem de R$1.000.366,67 (um milhão, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), transferido do ÓRGÃO TITULAR
DO CRÉDITO, SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, ao ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO, por conta das
seguintes dotações orçamentárias: 16459-57200001.18.541.064.18911.01.33903900.2.70.00.1.40, 16460-57200001.18.541.064.18911.02.33903900.2.70.00.1.40,
16461-57200001.18.541.064.18911.03.33903900.2.70.00.1.40, 16462-57200001.18.541.064.18911.04.33903900.2.70.00.1.40,
16463-57200001.18.541.064.18911.05.33903900.2.70.00.1.40, 16466-57200001.18.541.064.18911.06.33903900.2.70.00.1.40,
16471-57200001.18.541.064.18911.08.33903900.2.70.00.1.40, 16479-57200001.18.541.064.18911.09.33903900.2.70.00.1.40,
16482-57200001.18.541.064.18911.10.33903900.2.70.00.1.40, 16483-57200001.18.541.064.18911.11.33903900.2.70.00.1.40,
16484-57200001.18.541.064.18911.12.33903900.2.70.00.1.40, 16482-57200001.18.541.064.18911.10.33903900.2.70.00.1.40, 16485-
57200001.18.541.064.18911.13.33903900.2.70.00.1.40, e 16486-57200001.18.541.064.18911.14.33903900.2.70.00.1.40, devendo ser aplicado conforme
previsão constante do plano de trabalho aprovado, parte integrante deste TDCO. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá sua vigência iniciada a contar da
data de sua assinatura até 06 de março de 2020, para a execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, podendo ser alterado, se houver interesse dos
partícipes, mediante termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir os conflitos decorrentes da
execução deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 25 de julho de 2019. SIGNATÁ-
RIOS: Carlos Alberto Mendes Junior - Superintendente da SEMACE e Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE, em Fortaleza/CE, 01 de agosto de 2019.
Helder Pontes Ferreira
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº147/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art.1° da Lei n°16.521 de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, à servidora, FRANCISCA SÔNIA
SOUSA, ocupante da função de Agente de Administração, matrícula n° 000259-1-7 , referente a 23 dias úteis do mês de julho/2019, valor do ticket R$
15,00 (quinze reais), valor total 345,00 ( trezentos e quarenta e cinco reais) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza,
18 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº148/2019 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de setembro/2019. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de julho de 2019.
Carlos Alberto Mendes Júnior
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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