DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Oficial de Justiça Avaliador, nível/
referência SPJNMB05, matrícula nº 11806-1-4, com óbito em 27/05/2013, pensão mensal no valor de R$ 6.017,66 (seis mil, dezessete reais e sessenta e seis 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência Social, acrescido 
de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir de 28/06/2013, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
IZABEL ALEXANDRINO FREIRES
CÔNJUGE
22843744334
6.017,66
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/12/2016, publicado no DOE de 16/04/2018, que concedeu pensão à IZABEL ALEXANDRINO FREIRES, 
Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Jener Margalho Viegas, falecido(a) em 27/05/2013. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8345365/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela 
Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art.6º, inciso I, da Lei Complementar nº12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Miguel de Carvalho, CPF nº 19511698320, lotado(a) pelo(a) Secretaria 
da Saúde-SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 086031-1-1, com óbito 
em 15/04/2013, pensão mensal no valor de R$ 845,91 (oitocentos e quarenta e cinco reais e noventa e um centavos), calculada com base na totalidade da 
remuneração do(a) falecido(a), a partir de 14.05.2013, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 05.12.2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SEBASTIÃO PEREIRA DE CARVALHO
Cônjuge
21447209320
284,59
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do 
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 1954890/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 3º, parágrafo único, da EC nº 47/2005, combinado com a Lei nº 9.826, de 
14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ ÉSIO 
SARAIVA DE OLIVEIRA, CPF nº 697.222.268-00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função 
de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência E, matrícula nº 036203-1-X, com óbito em 17/03/2017, pensão mensal no valor 
de R$ 14.635,01 (quatorze mil e seiscentos e trinta e cinco reais e um centavo), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 
21/03/2017, data do requerimento da companheira, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/05/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Ailza Maria Brasil Pinheiro
Companheira
388.555.183-72
14.635,01
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/07/2018, publicado no DOE de 09/07/2018, que concedeu pensão a Ailza Maria Brasil Pinheiro, companheira do 
ex-servidor José Ésio Saraiva de Oliveira, falecido em 17/03/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0429881/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JERÔNIMO ARAÚJO SILVA, CPF nº 015.044.283-
15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, 
nível/referência E, matrícula nº 008437-1-7, com óbito em 13/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 17.450,13 (dezessete mil e quatrocentos e cinquenta 
reais e treze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral 
de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 13/01/2017, conforme descrição e duração de 
benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Dulce Maria Nogueira Silva
Cônjuge
461.644.213-49
17.450,13
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/12/2017 e publicado no DOE  de 02/01/2018, que concedeu pensão a Dulce Maria Nogueira Silva, cônjuge 
do ex-servidor Jerônimo Araújo Silva, matrícula nº 008437-1-7, falecido em 13/01/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Forta-
leza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 2726786/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA LOURENÇO DA CRUZ, CPF nº 01848119372, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias - DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/
referência 12, matrícula nº 002228-1-X, com óbito em 05/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.028,78 (dois mil e vinte e oito reais e setenta e oito 
centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/04/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 18/07/2017.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Madalena Vital Lourenço
Cônjuge
10741470306
2.028,78
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/08/2018 e publicado no DOE de 09/08/2018, que concedeu pensão definitiva a Sra. Maria Madalena Vital 
Lourenço. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7231175/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Eules Lopes, CPF 24370444349, lotado(a) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019

                            

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