DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar Judiciário, nível/referência SPJNFE08,
matrícula nº 47/1-5, com óbito em 24/07/2014, pensão mensal no valor de R$ 4.403,20 (quatro mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos), calculada com
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), até o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta
por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 24/07/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 24/12/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ZULEIDE DUARTE SOARES LOPES
CÔNJUGE
24562297387
4.403,20
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/08/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2016, que concedeu Pensão Definitiva à Sra.
Zuleide Duarte Soares Lopes. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 5345653/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA ALNICE DE OLIVEIRA, CPF nº 155.116.263-68,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Auxiliar, atual-
mente, cargo/função de Professor Iniciante I, nível/referência 3, matrícula nº 053290-1-9, com óbito em 16/02/2014, pensão mensal no valor de R$ 951,04
(novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/08/2014, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 11/12/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCO ROZELIO DE OLIVEIRA
Cônjuge
013.640.303-49
951,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/08/2017, publicado no DOE em 21/08/2017, que concedeu pensão definitiva no valor mensal de R$ 951,04
(novecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos) ao Francisco Rozélio de Oliveira. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0416936/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Rita Maria Rodrigues de Oliveira, CPF nº 11026081300,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual,
Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 030046-1-9, com óbito em 13/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 18.822,85 (dezoito mil, oitocentos e vinte e
dois reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios
do Regime Geral da Previdência Social, acrescido dos 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 13/01/2018, conforme descrição
e duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE de 12/03/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ISAIAS RODRIGUES DA SILVA
CÔNJUGE
89738829372
18.822,85
Temporário por 20 anos (art. 6º, §5º, II, “e”)
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/10/2018 e publicado no DOE de 06/11/2018, que concedeu pensão previdenciária ao Sr. Isaías Rodrigues
da Silva, CPF nº 89738829372. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 2050903/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) DERITON LIMA DOS SANTOS, CPF nº 120.779.503-82,
lotado(a) no(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceara – SESA, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de MOTORISTA, classe ADO, nível/
referência 21, matrícula nº 03535215, com óbito em 15/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 851,93 (oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e três
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/03/2014, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos
do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 08/07/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Regina Celis Chaves dos Santos
Cônjuge
081.726.503-10
851,93
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, em virtude da alteração do benefício, o ato datado
de 15 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 196, de 18 de outubro de 2018, que concedeu pensão mensal a Regina Celis Chaves dos
Santos, cônjuge do ex-servidor Deriton Lima dos Santos, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceara, falecido em 15/03/2014. SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) n° 4853844/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19/12/2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14/05/1974, art. 157, com a redação dada pela Lei n° 13.578,
de 21/01/2005, e art. 6°, § 1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 92, de 25/01/2011, ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ EGBERTO DE ALCÂNTARA ESMERALDO, CPF n° 001.523.233-68, aposentado(a) pelo(a) Fundação
Universidade Regional do Cariri – URCA, onde percebia os proventos no percentual de 90%, no(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, referência
G, matrícula nº 430526-1-6, com óbito em 29/07/2015, pensão mensal no valor de R$ 5.244,00 (cinco mil, duzentos e quarenta e quatro reais), até o limite
máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, a partir
de 29/07/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do Ato que concedeu a pensão provisória ao(s) beneficiário(s) publicado no DOE
de 18/03/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Augusta Ferreira Esmeraldo
Cônjuge
222.425.203-00
5.244,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 12/09/2017, e publicado no DOE de 15/09/2017 que concedeu pensão a Augusta Ferreira Esmeraldo, cônjuge
do ex-servidor José Egberto de Alcântara Esmeraldo, aposentado pela Fundação Universidade Regional do Cariri, falecido em 29/07/2015. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de junho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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