DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº 0445229/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELZIR DE JESUS LIMA PEIXOTO, CPF nº 135.780.573-
04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21,
atualmente nível/referência 09, matrícula nº 072236-1-7, com óbito em 07/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.832,70 (hum mil, oitocentos e trinta e
dois reais e setenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/01/2015, conforme descrição abaixo indicada,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 23/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Jarbas Sousa Peixoto
Cônjuge
209.115.563-20
1.832,70
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 26/09/2016, publicado no DOE de 29/09/2016 que concedeu pensão a Jarbas Sousa Peixoto, cônjuge da
ex-servidora Elzir de Jesus Lima Peixoto, matrícula nº 072236-1-7, com óbito em 07/01/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em
Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 125645872 /SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25
de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Luzanira do Carmo Lima , CPF 092.283.143-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da
Educação - SEDUC, onde percebia os proventos na função de Professor Especializado, nível/referência 21, hoje no cargo de Professor Especializado, nível/
referência 9, matrícula nº 221100118091917, com óbito em 13/07/2012, pensão mensal no valor de R$ 1.508,56 (Hum mil quinhentos e oito reais e cinquenta
e seis centavos) correspondente a totalidade dos proventos do falecido a partir de 13/07/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 11/12/2012: Nome: FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA
Parentesco: Viúvo(a) CPF: 11350938300 Valor: R$1.508,56 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 26 aos de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 7298859/2011 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO RAMOS NETO, CPF nº 220.507.523-
34, aposentado pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência 19,
matrícula nº 016427-1-5, com óbito em 08/12/2011, pensão mensal no valor de R$ 570,98 (Quinhentos e setenta reais e noventa e oito centavos), calculada
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/12/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante no D.O.E. publicado em 04/04/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Barroso Cavalcante Ramos
Cônjuge
294.227.103-59
570,98
A partir de 29/03/2012 fica alterado o valor dos proventos, tendo em vista a edição da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, publicado no
DOU de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Raimunda Barroso Cavalcante Ramos
Cônjuge
294.227.103-59
610,95
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0732070/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Gerson Costa Cunha, CPF nº 03287203304,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, classe
V, referência 30, atualmente Analista de Gestão Pública, Classe F, nível/referência 3, matrícula nº 200103-1-2, com óbito em 23/01/2017, pensão mensal
no valor de R$ 8.211,95 (oito mil, duzentos e onze reais e noventa e cinco centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a) até
o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de
23/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA DE FATIMA PONTE CUNHA
CÔNJUGE
28928474353
8.211,95
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/10/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/10/2018, que concedeu Pensão Definitiva à Maria
de Fátima Ponte Cunha. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 26 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 02760767/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Edilberto de
Andrade Brito, CPF nº 01316869334, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral do Estado - PGE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de
Administração, classe/nível/referência 19, atualmente Assistente da Representação Judicial, Classe C, nível/referência C5, matrícula nº 096547-1-2, com óbito
em 27/01/2019, pensão mensal no valor de R$ 2.096,87 (dois mil, noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 27/01/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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