DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
8.666 de 21/06/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a inclusão de proprietário no rol dos responsáveis do
Contrato nº 093/2014, que tem como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Depósito de Bens e apreensão da Polícia Civil em Eusébio. DADOS
DOS PROPRIETÁRIOS: Lincoln Rocha de Oliveira C.I 957742 SSP-CE, CPF: 161.555.563-34, Brasileiro, Casado, Comerciante, residente e domiciliado a
Rua Alberto Feitosa Lima, 100, apto 800, Edson Queiroz (a ser incluído no contrato). Epifânio José Almeida e Silva, CI 477198 SSP-CE, CPF: 105.030.303-
25, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, residente e domiciliado a Rua Eusébio de Sousa, 1687, Fátima; IX - VALOR GLOBAL: O valor global do aluguel
permanece inalterado é de R$ 79.680,00 (setenta e nove mil, seiscentos e oitenta reais) e o valor mensal R$ 6.640,00 (seis mil, seiscentos e quarenta reais),
conforme Termo Aditivo nº 004/2018, firmado em 06/09/2018; X - DA VIGÊNCIA: A data da vigência permanece inalterada com início 01/10/2018, com
seu término em 30/09/2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 093/2014. Firmado em 01/10/2014;
XII - DATA: 18 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Raimundo de Sousa Andrade Junior - LOCATÁRIO/DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e Angela Maria Oliveira Leite - LOCADOR/PROCURADORA DOS PROPRIETÁRIOS/SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 100 - Série 3, Ano XI, de 29 de maio de 2019, que publicou a Portaria nº 9/2019, aplicando penalidade de multa a empresa MR
COMÉRCIO E SERVIÇOS, houve um equívoco no número do CNPJ da aludida empresa, razão pela qual solicitamos que seja publicado esta corrigenda.
Onde se lê: CNPJ nº 20.767.014/2001-42 Leia-se: CNPJ nº 20.767.014/0001-42 Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Amando Albuquerque Silva
ASSESSOR JURÍDICO
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº248/2017/2019
I - ESPÉCIE: Quarto aditivo; II - CONTRATANTE: Perícia Forense Do Estado Do Ceará - PEFOCE; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo
Branco, 901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE; V - ENDEREÇO: Rua:
Padre Valdevino, n° 150- José Bonifácio – Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
248/2017; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O objeto deste contrato refere se a prorrogação do prazo de vigência de 02/08/2019 a 01/08/2020,
conforme informações no quadro 8 e 14 dos aditivos.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.442.180,72 (um milhão quatrocentos e quarenta e dois mil cento e oitenta
reais e setenta e dois centavos; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente termo aditivo corresponde ao período de 02/08/2019 á 01/08/2020;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 248/2017; XII - DATA: 30/07/2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
Otávio Augusto Coelho de Medeiros – Diretor de Planejamento e Gestão Interna; Manoel Evaldo Lopes de Oliveira – Assistente Técnico; e Mônica Jucá de
Oliveira – Executiva de Clientes Governo do Ceará..
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de
2010, e em conformidade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) DIONE
MARIA ALMEIDA MARQUES, matrícula 301680-11, lotado(a) no(a) COORDENADORIA ACADÊMICA PEDAGÓGICA, do Cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, simbolo DNS-2 integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir de 30 de Abril de 2019. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza,
02 de maio de 2019.
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Juarez Gomes Nunes Junior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº18/2019-CEPRAE/COENI/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 18/2019-CEPRAE/COENI/AESP - Prática com Disparo Real do Curso de Combate Velado - Turma IV/ 2019, datado de
08/07/2019. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Prática com Disparo
Real do Curso de Combate Velado - Turma IV / 2019, regulamentado pelo PAE Nº 58/2019 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 03655690/2019 , a fim de
Capacitar os discentes possibilitando o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Coordenadoria de Operações e Recursos
Especiais (CORE), capacitando assim os membros da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano
policial, envolvendo capacidade de ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais.
3. Curso: Curso de Combate Velado - Turma IV / 2019. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 4.1 Instrutores:
INSTRUTORES
LOTAÇÃO
GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA
CORE
WELLERY ALEFF SANTOS DE CASTRO
VITOR CESAR BARBOSA MOTA
JOSÉ OCELO DE CARVALHO BARACHO
ISAAC DIEB HOLANDA SALES
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE / PCCE. 6. Quantidade de alunos: 20 (vinte) alunos.
7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). 8. Quantidade de tiros: 8.1
Calibre .40 S&W: 50 (cinquenta) tiros para cada aluno; 8.2 Calibre .40 S&W: 50 (cinquenta) tiros destinados aos exercícios de demonstração; 8.3 TOTAL
DE MUNIÇÕES CAL. .40 S&W ........................................... 1.050. A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento
e Tiro (NUAT/AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do
total disponibilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas.
9. Execução: 9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri – Itaitinga-CE, a cargo
da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE); 9.2 Data: Dia 10 de julho de 2019, com oito horas-aula, conforme previsto no Quadro de
Trabalho Semanal – QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução, padrão do curso; 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
A SER FORNECIDO PELA AESP/CE:
MATERIAL PARA INSTRUÇÃO
ORD.
ITEM
TIPO
QUANTIDADE
1
Alvo
Silhueta Armada
40 unidades
2
Obréia
Pretas
01 rolo com 1000 unidades
3
Fita gomada
Padrão
01 rolo
9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE,
26 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº71/2019 – SPU: 06125985/2019
CURSO PARA GESTORES DE CONTRATOS – AESP|CE – 2019 – TURMA II
1. Finalidade: Regular os documentos necessários para instrução processual para pagamento das despesas decorrentes dos contratos administrativos,
aprimorando os conhecimentos técnico-profissional dos gestores e fiscais de contratos da AESP/CE. 2. Desenvolvimento do Curso: 19/06/2019. 2.1 Vagas:
Serão ofertadas 10 (dez) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE. 2.3 Componentes Curriculares
e Carga Horária:
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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