DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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CURSO PARA GESTORES DE CONTRATOS 2019 – AESP/CE – TURMA I
H/A
1
Função e Responsabilidades Dos Gestores decontratos
5
2
Prática voltada a responsabilidades dosgestores
3
3
TOTAL (INSTRUTORIA)
8
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA daAESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: A verificação da aprendizagem se dará por meio de presença e participação:
ORD
CURSO DE GESTORES DE CONTRATOS DA AESP/CE – 2019 – TURMA I
AVALIAÇÃO
1
Função e Responsabilidades dos Gestores de Contratos
Presença e Participação
2
Prática voltada a responsabilidades dos gestores
Presença e Participação
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC/AESP|CE e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral daAESP/CE. Fortaleza-CE, 29 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº81/2019 – SPU: 06034211/2019
CURSO BÁSICO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - TURMA II / 2019 - CBMCE
1. Finalidade: Recapacitar e nivelar o profissional de Segurança Pública e Defesa Civil, de modo prioritário, Bombeiros Militares no serviço de Aten-
dimento Pré- Hospitalar, bem como, no conhecimento sobre procedimentos e técnicas para avaliar, abordar e identificar problemas que comprometem a 
vida, além de imobilização, rolamento e remoção da vítima em casos extremos, como: resgate de vítimas presas as ferragens, em locais elevados e também 
em espaços confinados. 2. Desenvolvimento do Curso:15/08/2019 a 30/08/2019 2.1. Vagas: Serão ofertadas 30 (trinta)vagas 2.2. Local de Funcionamento: 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará- CBMCE. 2.3. Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD.
CURSO BÁSICO DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
H/A
1
Introdução ao Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar – Legislação e Sinalização e Local da Ocorrência
3
2
Materiais e Equipamentos de APH e Biossegurança
3
3
Introdução Anatomia Humana / Cinemática do Trauma
4
4
Abordagem do Paciente e Avaliação Primária / Avaliação Secundária
10
5
Vias Aéreas e Respiração / Oxigenoterapia / OVACE
4
6
Hemorragias e Choques
6
7
Traumatismos de Extremidades e Específicos (TT, TA, TCE, TRM)
10
8
Movimentação e Transporte de Acidentados
10
9
Traumatismos em Gestantes, Idosos e Pediátricos
2
10
Emergência Obstétrica
3
11
Queimaduras / Intoxicações
3
12
Operações Aeromédicas
2
13
Emergências Clínicas
3
14
RCP e DEA
7
15
SCI / Método START
4
16
APH em Vítima de Afogamento
6
17
APH no Resgate Veicular
4
18
APH em Situações Especiais
6
19
Avaliação de Vítima
3
20
Atendimento à Vítima Politraumatizada
7
TOTAL C/ INSTRUTORIA
100
2.4. Modalidade de Ensino:Presencial 2.5. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso: -O processo de avaliações práticas do Curso será realizado em conformidade com os critérios de avaliação previamente definidos pelos 
instrutores das disciplinas, sendo uma avaliação prática de Trauma e uma avaliação prática de RCP; Cada avaliação prática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) 
pontos, devendo o aluno atingir a nota mínima 7,0 (sete) em cada avaliação prática para a aprovação no Curso; Também será realizada uma avaliação escrita 
objetiva, de múltipla escolha (AaD), contendo 25 (vinte e cinco) questões cada uma valendo 0,4 (quatro décimos), tendo o aluno que alcançar 7,0 (sete) 
pontos para a aprovação, conforme previsto no Art.46,§3º,inciso I da Instrução NormativaNº01/2017 (Regime Acadêmico da AESP|CE); Será disponibilizado 
aos alunos um trabalho prévio no 1º dia de aula a ser entregue no 2º dia, feito de próprio punho do aluno, sendo critério primordial para a permanência no 
curso. O aluno que não realizar o trabalho nos moldes pré-estabelecidos será automaticamente desligado do curso. 5. Da Reprovação, do Desligamento da 
Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no 
PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Diárias
Órgão reponsável pelo discente.
Local do Curso
Núcleo de Resgate e Emergência Pré- Hospitalar – NREPH - CBM/CE
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC/AESP|CE e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia 
com a Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza-CE, 29 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
 DIRETOR GERAL 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
A CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes na Sindicância Disciplinar registrada sob 
o SPU n° 17354682-0, instaurada sob a égide da Portaria CGD nº 2169/2017, publicada no D.O.E. CE nº 186, de 03 de outubro de 2017, visando apurar a 
responsabilidade disciplinar do policial militar 1° SGT PM CLEOMAR MORENO DA SILVA, em razão de ter, supostamente, agredido fisicamente José 
Domingos Cordeiro Ferreira e Deysiane dos Santos Mouta, por terem se recusado a baixar o volume do som, no dia 21 de maio de 2017, no Município de 
Maracanaú/CE; CONSIDERANDO que os fatos foram noticiados a esta CGD através do Ofício n° 1046/2017 da CIOPS/SSPDS, encaminhando o registro 
da ocorrência n° 20170365642/1362, no qual, o solicitante anônimo pediu o comparecimento de uma viatura ao endereço Rua 33, n° 440, Jereissati I, Mara-
canaú “(…) pois um policial está bêbado e agrediu um rapaz. Não sabe o nome do mesmo (…); CONSIDERANDO que durante a produção probatória, o 
sindicado foi devidamente citado à fl. 56, interrogado às fls. 110/111, apresentou suas razões finais de defesa às fls. 114/123 e foram ouvidas 02 (duas) 
testemunhas de defesa, às fls. 92/93 e 99. Tendo em vista que, a Autoridade Sindicante, elaborou Relatório Final n° 156/2018 às fls. 124/137, no qual firmou 
o seguinte posicionamento, in verbis: “(…) Considerando todo o exposto, percebe-se que existem elementos probatórios suficientes para sustentar o reco-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº146  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019

                            

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