DOE 05/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
defensivos incapazes de infirmar a decisão. 4 - Recurso conhecido e improvido, no sentido de manter a decisão/sanção de demissão imposta à Recorrente
AGP Maria Abigail Vale Portela, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina
e Correição, conhecer do Recurso, e por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 2º, §1º, e Art. 5º, inc. I, do Anexo
Único do Decreto nº 30.716/2011, mantendo a sanção de Demissão, aplicada à recorrente AGP MARIA ABIGAIL VALE PORTELA, nos termos do
presente acórdão. Frise-se que o Conselheiro Rodrigo Bona Carneiro, por ter sido a autoridade que aplicou a sanção à recorrente, bem como a Conselheira
Reny Sales Rocha Filgueiras, por ter atuado no Processo Administrativo Disciplinar em questão, se abstiveram de votar. Fortaleza, 18 de junho de 2019.
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1206/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts.
1º, 2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de
1974, e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 227/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do GRUPO
DE TRABALHO ATUALIZAÇÃO JURÍDICA, criado pelo Ato da Presidência nº. 227/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LUCIANO SANTANA DA SILVA
COORDENADOR GT
MANOEL VICTOR DOMINGUES CUNHA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1207/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 258/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do PROGRAMA
ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO SERVIDOR E DA COMUNIDADE., criado pelo Ato da Presidência nº. 258/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguin-
te(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
DEBORA DE ARAUJO MARQUES
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1208/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 243/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do SUBGRUPO
DE TRABALHO OBJETIVOS, PROJETOS E INDICADORES ESTRATÉGICOS, criado pelo Ato da Presidência nº. 243/2019 de 18 de fevereiro de
2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
IMERIA MARIA VIANA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1209/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 257/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO MANUTENÇÃO PREDIAL COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE, criado pelo Ato da Presidência nº. 257/2019
de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
LOUDER GOMES DE FREITAS BARBOSA
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1210/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 234/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do GRUPO DE
TRABALHO ENSINO E PESQUISA, criado pelo Ato da Presidência nº. 234/2019 de 12 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
LEIDIANO GARCIA DOS SANTOS
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de maio de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1211/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º,
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974,
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 273A; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 2 de maio de 2019 do SUBPROGRAMA
PREVENCAO A SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL, criado pelo Ato da Presidência nº. 273A de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº146 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2019
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