DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 06 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.183, de 05 de agosto de 2019.
APROVA O REGULAMENTO DA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO (SEPLAG), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDE-
RANDO o que dispõe o Decreto nº de 21.325, de 15 de março de 1991, quanto
à indispensável transparência dos atos do governo; CONSIDERANDO o que
dispõe a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei 16.863,
de 15 de abril de 2019; CONSIDERANDO, ainda o Decreto nº 32.951, de
13 de fevereiro de 2019; DECRETA
Art.1º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria do Planejamento
e Gestão (Seplag), na forma que integra o Anexo I do presente Decreto.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO I, A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.183,
DE 05 DE AGOSTO DE 2019
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO (SEPLAG)
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), criada pela
Lei nº 13.875, de 7 de fevereiro de 2007, com competência redefinida de
acordo com a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei
16.863, de 15 de abril de 2019, e reestruturada de acordo com o Decreto nº
32.951, de 13 de fevereiro de 2019, constitui-se Órgão da Administração
Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento,
pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS
VALORES
Art. 2º A Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) tem
como missão promover e coordenar o planejamento e a gestão do Estado,
contribuindo para a integração e a efetividade das políticas públicas,
competindo-lhe:
I. coordenar a implementação do modelo de Gestão para Resultados do
Estado do Ceará;
II. coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito
da Administração Estadual voltado ao alcance dos resultados previstos da
ação do Governo;
III. coordenar a elaboração e promover a gestão dos instrumentos de plane-
jamento do Governo Estadual - Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual;
IV. coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resultados,
visando à efetivação das estratégias de governo;
V. coordenar o processo de definição de diretrizes estratégicas nas áreas
econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem
como, de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
VI. coordenar a formulação de políticas públicas e de agendas estratégicas
setoriais;
VII. coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compa-
tibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as
diretrizes estratégicas, para viabilizar a programação dos investimentos
públicos prioritários;
VIII. acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos
programas governamentais;
IX. coordenar o planejamento, monitoramento e avaliação dos projetos de
investimento; coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de infor-
mações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Estado;
X. coordenar, em articulação com demais órgãos estaduais, o processo de
viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar
o desenvolvimento estadual;
XI. assessorar os órgãos e entidades na celebração de contratos de gestão e
monitorar as respectivas execuções financeiras;
XII. assessorar a estruturação de propostas e metodologias de controle e
gestão de resultados em projetos estratégicos;
XIII. coordenar a formulação e a implementação do Programa de Alianças
com o Privado, no âmbito das Parcerias Público-Privadas (PPP), e Conces-
sões de grande porte;
XIV. definir políticas, diretrizes e normas, assim como coordenar, controlar
e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de Modernização
Administrativa, de Planejamento e Orçamento, de Material e Patrimônio,
de Tecnologia da Informação e Comunicação, de Gestão Previdenciária
compreendendo o Regime Próprio e o Regime Complementar, de gestão
Corporativa das Compras e de gestão dos Custos, desenvolvendo métodos e
técnicas, a normatização, padronização e ferramentas tecnológicas necessárias
à sua aplicação nos Órgãos e Entidades Estaduais;
XV. coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos
em que essa atribuição seja outorgada por Lei a outros órgãos e entidades;
XVI. planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a
mão de obra terceirizada do Governo;
XVII. supervisionar a execução dos planos, programas e projetos para o
Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec);
XVIII. supervisionar as ações de educação em gestão pública para servidores
públicos;
XIX. supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XX. supervisionar as ações da gestão da Assistência à Saúde do Servidor
Público;
XXI. exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas fina-
lidades nos termos do regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag):
I. ética e transparência;
II. responsabilidade social, ambiental e fiscal;
III. competência e comprometimento profissional;
IV. foco nos resultados;
V. valorização do servidor;
VI. visão integrada.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Planeja-
mento e Gestão (Seplag) passa a ser a seguinte:
I. DIREÇÃO SUPERIOR
• Secretário do Planejamento e Gestão
II. GERÊNCIA SUPERIOR
• Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento da Secretaria
do Planejamento e Gestão
• Secretaria Executiva de Gestão da Secretaria do Planejamento
e Gestão
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
III. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
1.Assessoria Jurídica (Asjur)
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi)
3. Assessoria de Comunicação (Ascom)
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Cplog)
4.1. Célula de Formulação de Políticas e Planos de Desenvolvimento
(Cepod)
4.2. Célula de Gestão para Resultados (Ceger)
4.3. Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos (Cepad)
4.4. Célula de Planejamento Orçamentário(Ceplo)
4.5. Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias (Cealo)
4.6. Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco)
4.7. Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas e Planos
(Cemap)
4.8. Célula de Monitoramento do Investimento Público (Cemip)
4.9. Célula de Gestão dos Centros de Custos (Cecec)
4.10. Célula de Gestão do Custeio (Cecust)
5. Coordenadoria de Captação de recursos e Alianças com Público
e Privado (Cocap)
5.1.Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar)
5.2.Célula de Alianças Público – Privadas (Ceapp)
5.3.Célula de Contratos de Gestão (Cecge)
5.4.Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc)
6. Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas
(Codes)
6.1.Célula de Provimento de Pessoas (Cprov)
6.2.Célula de Política de Desenvolvimento de Pessoas (Cepop)
6.3.Célula de Carreiras e Desempenho (Cecad)
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