DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ladas por Procurador do Estado, no prazo estipulado, em conformidade com 
o Decreto nº 29.168, de 25 de janeiro de 2008;
XIII. assessorar nas ações de extinção e liquidação de Órgãos da Adminis-
tração Pública Estadual, subsidiando a elaboração de Projeto de Lei, no que 
couber à Seplag;
XIV. fornecer informações sobre questões previdenciárias e trabalhistas, 
relativas aos ex-empregados celetistas dos Órgãos da Administração Indi-
reta extintos, cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a 
responsabilidade da Seplag;
XV. dar suporte à comissão de cálculo da PGE na elaboração de planilhas 
de verbas trabalhistas de ex-empregados das empresas extintas em processos 
judiciais, cuja guarda dos documentos e assentamentos estiverem sob a respon-
sabilidade da Seplag;
XVI. assessorar juridicamente as áreas técnicas quando das fiscalizações do 
Tribunal de Contas do Estado (TCE), e de órgãos federais na documentação 
dos Órgãos da Administração Pública Estadual extintos que se encontram 
sob a responsabilidade da Seplag;
XVII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XVIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art.10 Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (Ascoi):
I. prestar assistência direta e imediata aos Secretários da Seplag  nos assuntos 
de competência do controle interno;
II. auxiliar na interlocução entre a Seplag  e a Controladoria e Ouvidoria Geral 
do Estado nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
III. secretariar o Comitê de Integridade Setorial no cumprimento de suas 
competências, em consonância com os princípios, objetivos, eixos, instru-
mentos e demais requisitos previstos na Lei Estadual nº 16.717/2018, e regu-
lamentação correlata.
IV. prestar assessoramento técnico às unidades administrativas da Seplag 
visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingi-
mento dos resultados esperados;
V. verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das 
informações orçamentárias, financeiras, patrimoniais, de pessoal e de inves-
timentos geradas pelas unidades administrativas da Seplag;
VI. acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual 
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias no âmbito da Seplag;
VII. acompanhar, no âmbito da Seplag, a implementação das recomenda-
ções, determinações e outras demandas provenientes da Controladoria e 
Ouvidoria Geral do Estado, do Tribunal de Contas do Estado e de outros 
órgãos de controle;
VIII. prestar informações e disponibilizar documentos para subsidiar a elabo-
ração da Prestação de Contas Anual (PCA) a ser apresentada pela Seplag ao 
Tribunal de Contas do Estado;
IX. monitorar e contribuir com a sistematização de mapeamento dos processos 
da Seplag , do gerenciamento de seus riscos e com o estabelecimento dos 
controles internos;
X. verificar no âmbito da Seplag a adequação e eficácia dos controles esta-
belecidos e a adoção de práticas corretivas quando necessário;
XI. monitorar a regularidade e o resultado das atividades realizadas pela 
Comissão de Sindicância da Seplag;
XII. monitorar a regularidade e o resultado das atividades de responsabilização 
das empresas contratadas pela Seplag;
XIII. monitorar a regularidade e o resultado das atividades da Comissão 
Setorial de Ética Pública, de acordo com o Decreto n° 29.887/2009;
XIV. monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de infor-
mações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Seplag, 
conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175/2012, e regulamentação correlata;
XV. verificar o cumprimento da Lei Estadual nº 15.175/2012 pelas instituições 
parceiras, no que couber;
XVI. monitorar a regularidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial 
de Acesso à Informação, conforme previsto na Lei Estadual nº 15.175/2012, 
e regulamentação correlata;
XVII. acompanhar no âmbito da Seplag o cumprimento das medidas admi-
nistrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI);
XVIII. promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de 
serviços públicos, nos termos da Lei nº 13.460/2017;
XIX. oferecer atendimento presencial de ouvidoria, seja nas dependências da 
Seplag seja fora dela, durante as atividades descentralizadas;
XX. receber, analisar, dar tratamento, articulando com as áreas da Seplag 
envolvidas no objeto e na apuração, e responder as manifestações de ouvidoria, 
com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XXI. coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Seplag, 
em parceria com as respectivas áreas técnicas envolvidas com a matéria;
XXII. contribuir com o planejamento e a gestão da Seplag objetivando a 
desburocratização e simplificação dos serviços a partir dos dados coletados 
das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas, de acordo 
com a Lei Federal nº. 13.726/2018;
XXIII. coordenar o processo de atualização da Carta Eletrônica de Serviços 
ao Usuário da Seplag, e propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade;
XXIV. acompanhar, no que cabe à Seplag, o processo de avaliação das polí-
ticas e serviços públicos, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto 
aos usuários;
XXV. exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de 
conflitos entre usuários dos serviços oferecidos pela Seplag, com a finali-
dade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a 
efetividade na prestação de serviços públicos;
XXVI. estimular, no âmbito da Seplag, a  realização de ações de educação 
social visando o exercício da cidadania e do controle social;
XXVII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XXVIII.exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art.11 Compete à Assessoria de Comunicação (Ascom):
I. prestar assessoramento ao Comitê Executivo da Seplag;
II. monitorar as demandas do portal eletrônico, encaminhando - as para as 
unidades orgânicas da Seplag responsáveis pelo atendimento, validando a 
qualidade das respostas a serem dadas aos demandantes;
III. planejar, coordenar e orientar a execução das atividades de comunicação 
na Seplag;
IV. articular a divulgação de eventos;
V. apoiar às coordenadorias da Seplag em assuntos relacionados à comuni-
cação institucional e corporativa;
VI. propor discursos e mensagens a serem veiculadas pelo Secretário do 
Planejamento e Gestão;
VII. promover a articulação com as Coordenadorias de Imprensa e de marke-
ting do Governo do Estado   (Casa Civil), mantendo-as informadas sobre 
assuntos pertinentes à Seplag, além de atender as demandas das referidas 
coordenadorias;
VIII. acompanhar e avaliar as matérias publicadas na mídia imprensa e eletrô-
nica, relativas à Seplag e suas vinculadas;
IX. definir com a Direção e Gerência Superiores o conteúdo dos assuntos a 
serem tratados nas entrevistas à imprensa;
X. acompanhar a Direção e Gerência Superiores e demais colaboradores da 
Seplag em entrevistas à imprensa;
XI. coordenar a disponibilização do conteúdo e a definição do webdesign da 
Intranet e do website da Seplag;
XII. assessorar o Secretário nas reuniões do Conselho Nacional de Secretários 
de Estado da Administração (Consad) e Conselho Nacional de Secretários 
Estaduais de Planejamento (Conseplan);
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO
Art.12 Compete à Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão (Cplog):
I. coordenar a implementação do Modelo de Gestão para Resultados do 
Estado do Ceará;
II. coordenar o planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações 
de governo e o orçamento público, em articulação com os órgãos setoriais 
integrantes do Sistema Estadual de Planejamento, com foco no alcance de 
resultados e de forma participativa e regionalizada;
III. apoiar a definição de diretrizes estratégicas e a realização de estudos e 
pesquisas, em articulação com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará (Ipece), visando a formulação das políticas públicas em nível setorial 
e do planejamento territorial do Estado, com foco no alcance de resultados;
IV. definir as diretrizes para a elaboração, monitoramento e a avaliação das 
agendas estratégicas setoriais;
V. coordenar a elaboração e gestão dos instrumentos de planejamento - Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO), Lei Orçamentária 
Anual (LOA) e Programação Operativa Anual (POA);
VI. proceder, em articulação com a Sefaz, as estimativas de receita com 
base nos cenários macroeconômicos visando a fixação de parâmetros para a 
elaboração dos instrumentos de planejamento;
VII. coordenar a avaliação e revisão do PPA;
VIII. coordenar a execução e alterações orçamentárias do Estado para a reali-
zação do acompanhamento e controle das despesas do orçamento estadual;
IX. coordenar o processo de elaboração da Mensagem de Governo, junto 
aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, relativo aos resultados 
alcançados pelo governo, a ser entregue na Assembleia Legislativa, por 
ocasião da abertura dos trabalhos legislativos;
X. manter atualizada a legislação orçamentária estadual com base nas normas 
e atos que regem a legislação orçamentária federal;
XI. coordenar o monitoramento dos resultados estratégicos, dos programas 
de governo e dos projetos prioritários;
XII. coordenar a formulação e o monitoramento de acordos de resultados, 
visando à efetivação das estratégias de governo;
XIII. acompanhar a execução física e financeira de projetos e atividades de 
custeio;
XIV. coordenar o processo de planejamento e avaliação de projetos de inves-
timentos;
XV. monitorar a evolução dos custos setoriais e dos equipamentos públicos;
XVI. acompanhar a execução de projetos federais estratégicos para o desen-
volvimento do Estado do Ceará;
XVII. coordenar a definição de limites orçamentário-financeiros para as 
atividades de custeio;
XVIII. assessorar o Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf) 
em assuntos relacionados ao desempenho de programas, da gestão institu-
cional e ao cumprimento de metas e resultados governamentais, bem como 
no acompanhamento e controle da execução financeira das ações de governo;
XIX. representar a Secretaria do Planejamento e Gestão em conselhos de 
políticas públicas e em grupos técnicos de trabalho, relacionados às atividades 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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