DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
disposições normativas da Administração Pública Estadual;
II. exercer a representação política e institucional do setor específico da
Pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de
diferentes níveis governamentais;
III. assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado
em assuntos de competência da Secretaria;
IV. despachar com o Governador do Estado;
V. participar das reuniões do Secretariado, com Órgãos Colegiados Superiores,
quando convocado;
VI. fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos
de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma
prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar
no âmbito da Secretaria;
VII. promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração
Indireta vinculadas à Secretaria;
VIII. promover a administração dos planos, programas e projetos para a
Previdência Social do Estado do Ceará;
IX. delegar atribuições aos Secretários Executivos das Áreas Programáticas
e ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
X. atender às solicitações e convocações da Assembleia Legislativa;
XI. apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da
Secretaria, dos Órgãos e das Entidades subordinados ou vinculados, ouvindo
sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites
legais;
XII. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua
competência;
XIII. autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
XIV. aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Enti-
dades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XV. expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa
interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos supe-
riores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse
da Secretaria;
XVI. apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
XVII. referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte,
ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado;
XVIII. promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes
escalões hierárquicos da Secretaria;
XIX. atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria-Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
XX. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administra-
tivo- disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades
de sua competência;
XXI. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador
do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TÍTULO IV
DO ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS DAS ÁREAS PROGRAMÁTICAS
SEÇÃO I
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E ORÇA-
MENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art.6º Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo de
Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão:
I. auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos a Planeja-
mento e Orçamento;
II. auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e
com a sociedade civil nos assuntos relativos a Planejamento e Orçamento;
III. administrar os serviços relativos a Planejamento e Orçamento em estreita
observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV. submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados ao Plane-
jamento e Orçamento que excedem à sua competência;
V. participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no
âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos
que envolvam articulação intersetorial relativos a Planejamento e Orçamento;
VI. auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da
Secretaria nos assuntos relacionados a Planejamento e Orçamento;
VII. promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos
quais é responsável;
VIII. subscrever os contratos ou convênios e demais atos de âmbito corporativo
relacionados à temática de Planejamento e Orçamento em que a Secretaria
seja parte;
IX. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por
delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Planejamento e Orçamento da Secretaria do Planejamento e Gestão as
seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria de Plane-
jamento, Orçamento e Gestão (Cplog), Coordenadoria de Captação de recursos
e Alianças com Público e Privado (Cocap),
Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas (Codes),
Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação e Comu-
nicação (Coget) e Coordenadoria de Promoção de políticas de Combate à
Pobreza (Cpcop).
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Art.7º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Gestão da Secretaria
do Planejamento e Gestão:
I. auxiliar os Secretários na direção, organização, orientação, controle e
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à Gestão;
II. auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com
a sociedade civil nos assuntos relativos à Gestão;
III. administrar os serviços relativos à Gestão em estreita observância às
disposições normativas da Administração Pública Estadual;
IV. submeter à consideração do Secretário os assuntos relacionados à Gestão
que excedem à sua competência;
V. participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no
âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos
que envolvam articulação intersetorial relativos à Gestão;
VI. auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da
Secretaria nos assuntos relacionados à Gestão;
VII. promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores pelos
quais é responsável;
VIII. subscrever os contratos ou convênios e demais atos de âmbito corporativo
relacionados à temática de Gestão em que a Secretaria seja parte;
IX. desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, ou por
delegação do Secretário.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo de
Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão as seguintes Coordenadorias
e suas respectivas células: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep),
Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados (Coset), Coordenadoria
de Gestão previdenciária (Cprev), Coordenadoria de Promoção da Qualidade
de Vida do Aposentado (Copai), Coordenadoria de Perícia Médica (Copem),
Coordenadoria de Modernização da Gestão do Estado (Comge), Coordena-
doria de Gestão de Compras (Cogec) e Coordenadoria de Gestão Patrimonial
e Recursos Logísticos (Copat).
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Art.8º Constituem atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna:
I. decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua compe-
tência;
II. autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa
ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
III. aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Enti-
dades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV. expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da
Secretaria;
V. subscrever contratos e/ou convênios e demais atos em que a Secretaria
seja parte;
VI. atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo
previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII. instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo
- disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII. desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas ou delegadas
pelo Secretário de Estado.
Parágrafo único. Ficam sob a responsabilidade do Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão
as seguintes Coordenadorias e suas respectivas células: Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip), Coordenadoria de
Tecnologia da Informação e Comunicação (Cotec) e a Coordenadoria Admi-
nistrativo – Financeira (Coafi)
TÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SECRE-
TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO I
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.9º Compete à Assessoria Jurídica (Asjur), resguardada a
competência da Procuradoria- Geral do Estado:
I. prestar assessoramento jurídico à Direção e Gerência Superiores e demais
unidades orgânicas da Seplag;
II. assessorar a Direção e Gerência Superiores nas providências necessárias
quanto aos ofícios, citações, notificações e intimações referentes a processos
judiciais que tenham a Seplag como órgão destinatário;
III. assessorar juridicamente na elaboração e orientar quanto aos prazos para
envio de informações ou cumprimento de decisões proferidas pelo Poder
Judiciário e quanto às solicitações e requisições emanadas do Poder Público
ou advindas de outros órgãos públicos;
IV. analisar processos e atos administrativos submetidos a seu exame, no que
se refere aos aspectos jurídicos e legais;
V. emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos
que são submetidos ao seu exame;
VI. acompanhar, no Diário Oficial do Estado (DOE), a publicação de instru-
mentos normativos de interesse da Seplag;
VII. compilar ementários atualizados de leis e decretos estaduais, e acompanhar
a publicação da legislação federal que impacte nas competências da Seplag;
VIII. assessorar na elaboração, revisão e exame de projetos de leis, decretos,
contratos, convênios, instruções normativas e demais instrumentos legais
propostos pela Seplag;
IX. assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag no que se refere
à elaboração de minutas de editais para fins de licitação;
X. assessorar juridicamente as unidades orgânicas da Seplag na resposta
às impugnações de licitantes e quanto aos pedidos de esclarecimentos nos
processos licitatórios de interesse da Seplag;
XI. prestar informações solicitadas pela PGE nas ações e feitos de interesse
da Seplag;
XII. atender à requisição de informações escritas, exames e diligências formu-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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