DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV. funcionar como Secretaria Executiva do CGPPP e coordenação do Grupo 
Técnico de Parcerias (GTP);
V. definir as diretrizes para a padronização de procedimentos relativos aos 
processos de captação de recursos onerosos ou não onerosos, por meio 
de Contratos de Financiamento, Cooperações Técnicas e/ou Financeiras, 
Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Concessões de grande 
porte, Convênios e Congêneres;
VI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art.24 Compete à Célula de Captação de Recursos Onerosos (Cecar):
I. orientar tecnicamente os órgãos e entidades na elaboração de consultas 
prévias, cartas-consulta e demais instrumentos de captação de recursos;
II. orientar tecnicamente os órgãos e entidades na protocolização, missão, 
negociação e aprovação de pleitos e pedido de alteração aos atores envolvidos;
III. realizar as ações necessárias ao atendimento da legislação vigente para a 
contratação de Operações de Crédito e Cooperações Técnicas e/ou Financeiras;
IV. participar, quando solicitado pelos órgãos e entidades, das missões de 
projetos de instituições e organismos nacionais e internacionais;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.25 Compete à Célula de Alianças Público - Privadas (Ceapp):
I. orientar Órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários para a 
estruturação, contratação e execução de projetos de Parcerias Público-Privadas 
(PPPs) e Concessões de grande porte;
II. padronizar procedimentos do macroprocesso para a Contratação de PPPs 
e Concessões de grande porte;
III. integrar o Grupo Técnico de Parcerias (GTP);
IV. apoiar a Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Públi-
co-Privadas (CGPPP), no que diz respeito a preparação para reuniões e no 
acompanhamento das deliberações e diretrizes fixadas pelo CGPPP;
V. participar da elaboração da proposta do Programa de Alianças com o 
Privado, no âmbito das PPP e Concessões de grande porte, quando esta-
belecidas as diretrizes pelo Conselho para sua validação e implementação;
VI. manter na internet sítio para divulgação dos relatórios e de demais docu-
mentos de interesse público relativos a projetos de alianças público-privadas, 
ressalvadas as informações sigilosas;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.26 Compete à Célula de Contratos de Gestão (Cecge):
I. orientar os órgãos, entidades públicas e Organizações Sociais na celebração 
de Contratos de Gestão e aditivos;
II. orientar os demandantes de contrato de gestão e aditivos no processo de 
cadastro no Sistema de Acompanhamento dos Contratos de Gestão (SACG);
III. orientar as Comissões de Avaliação dos Contratos de Gestão e os gestores 
de contrato sobre o procedimento de acompanhamento e avaliação do processo, 
quando demandado;
IV. padronizar procedimentos para celebração e avaliação dos Contratos de 
Gestão e aditivos;
V. analisar tecnicamente as propostas de Contrato de Gestão e seus aditivos, 
encaminhando ao Grupo Técnico de Contas (GTC) para deliberação do Comitê 
de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
VI. autorizar a execução dos Contratos de Gestão no SACG;
VII. monitorar e acompanhar a execução dos Contratos de Gestão no Sistema 
de Acompanhamento Contratos e Convênios (SACC) e Portal da Transpa-
rência;
VIII. dar publicidade às informações físico-financeiras consolidadas da 
execução dos Contratos de Gestão no site da Seplag;
IX. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
X. exercer outras atividades correlatas.
Art.27 Compete à Célula de Convênios e Congêneres (Cecoc):
I. orientar Órgãos e Entidades quanto aos procedimentos necessários à cele-
bração, execução, alteração e acompanhamento de Convênio e Congêneres;
II. monitorar o processo de formalização, execução e alteração, quando for 
o caso, e prestação de contas de Convênios e Congêneres;
III. padronizar procedimentos relativos aos processos de captação de recursos 
não onerosos, por meio de Convênios e Congêneres;
IV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
V. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO DE PESSOAS
Art.28  Compete à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento 
de Pessoas (Codes):
I. coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a gestão de pessoas 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no âmbito de sua compe-
tência, em sintonia com as diretrizes estratégicas de Governo;
II. avaliar e/ou propor a intermediação da Secretaria em instrumentos forma-
lizadores de parceria com instituições externas, públicas ou privadas, quando 
envolver produtos, processos, serviços ou outros relacionados ao desenvol-
vimento de pessoas;
III. coordenar, planejar, avaliar e revisar as políticas de desenvolvimento 
de pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes tendo como base as 
metodologias/tecnologias da área de gestão de pessoas;
IV. estabelecer e adequar as diretrizes para a política de estágio no âmbito 
de Órgãos e Entidades;
V. coordenar e avaliar as diretrizes e propor normas relativas aos planos de 
carreiras da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, sugerindo a 
parametrização e a revisão dos instrumentos e institutos vigentes em sintonia 
com as diretrizes estratégicas de Governo;
VI. propor e administrar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de 
prevenção e promoção da saúde e da qualidade de vida do servidor da Admi-
nistração Direta, Autárquica e Fundacional;
VII. promover, coordenar e/ou propor políticas de adequação de quadro de 
pessoal voltadas  à realização de concursos e seleção pública;
VIII. participar, avaliar, definir e conduzir a execução de projetos que 
envolvam a inovação em gestão de pessoas;
IX. orientar, analisar e emitir parecer técnico em processo de concessão de 
promoção e de revisão de militar estadual;
X. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art.29 Compete à Célula de Provimento de Pessoas (Cprov):
I. propor estudos de planejamento de pessoal, qualitativo e quantitativo, atuais 
e futuros, em sintonia com as diretrizes estratégicas do Governo, visando a 
adequação dos quadros e das lotações de pessoal na Administração Direta, 
Autárquica e Fundacional;
II. orientar e acompanhar a execução de concurso e seleção pública no âmbito 
da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
III. emitir pronunciamento e prestar informações nas ações impetradas, quer 
administrativas ou judiciais, para subsidiar à PGE na defesa do Estado do 
Ceará, após a homologação do concurso público ou do processo seletivo 
simplificado;
IV. orientar e acompanhar a elaboração de projeto de Lei dispondo sobre a 
criação de cargos de provimento efetivo na Administração Direta, Autárquica 
e Fundacional e a criação de empregos públicos nas Empresas Públicas e 
Sociedades de Economia Mista nos termos da legislação vigente;
V. elaborar e manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos 
cargos de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo Estadual;
VI. controlar e analisar as situações funcionais de acumulações de cargos, 
empregos e funções e de compatibilidade de horário de servidor;
VII. analisar os processos de nomeação e exoneração de cargos efetivos no 
âmbito do Poder Executivo Estadual;
VIII. promover a gestão dos processos relativos ao programa de estágio no 
âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
IX. emitir parecer técnico em assuntos de sua competência normativa;
X. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art.30 Compete à Célula de Política de Desenvolvimento de Pessoas 
(Cepop):
I. analisar, elaborar e revisar as políticas de desenvolvimento de pessoas, em 
consonância com as diretrizes vigentes, utilizando os resultados das avaliações 
de desempenho como instrumento para o desenvolvimento de programas de 
capacitação e com base nos resultados de desempenho individual;
II. realizar o planejamento das necessidades de treinamento e propor políticas 
de capacitação e desenvolvimento de pessoas;
III. orientar, analisar e avaliar os órgãos e entidades na sistemática do processo 
de avaliação especial de desempenho, no estágio probatório;
IV. promover o alinhamento de informações referentes ao desenvolvimento 
funcional em relação ao processo de avaliação de desempenho e ascensão 
funcional dos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
V. analisar e emitir parecer técnico em processo de avaliação de desempenho, 
da ascensão funcional e do estágio probatório;
VI. prestar orientação técnica à Administração Direta, Autárquica e Funda-
cional quanto à operacionalização do sistema de avaliação de desempenho, 
de ascensão funcional e de sua repercussão financeira;
VII. gerenciar, analisar, desenvolver e acompanhar programa de qualidade 
de vida e de prevenção e promoção da saúde do servidor da Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional;
VIII. avaliar e estabelecer parceria para firmar políticas de programa de 
preparação para aposentadoria de servidor público ativo da Administração 
Direta, Autárquica e Fundacional;
IX. emitir parecer técnico em assuntos de sua competência normativa;
X. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art.31 Compete à Célula de Carreiras e Desempenho (Cecad):
I. propor, normatizar e disseminar as competências necessárias aos cargos 
efetivos estruturados em carreiras, de acordo com o perfil profissional e as 
atribuições previstas em legislação;
II. acompanhar e orientar a estruturação dos empregos públicos em planos de 
empregos das empresas públicas e sociedades de economias mista;
III. orientar, analisar e acompanhar, processo de gestão do desempenho 
previsto em planos de carreira, de servidor público da Administração Direta, 
Autárquica e Fundacional, visando a sua aplicabilidade como instrumento 
de gestão de pessoas;
IV. promover o alinhamento de informações referentes ao processo de 
avaliação de desempenho institucional e individual como processo siste-
mático de aferição do desempenho do servidor público para a concessão de 
gratificação;
V. elaborar, analisar e revisar a descrição de atribuições e requisitos dos 
cargos efetivos, como elemento da estruturação dos planos de carreira da 
administração direta, autárquica e fundacional;
VI. analisar e emitir parecer técnico em processo de sua competência norma-
tiva;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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