DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inerentes a esta Coordenadoria;
XX. promover intercâmbios com outras unidades da federação em assuntos
relacionados ao planejamento governamental;
XXI. subsidiar a Seplag na realização de eventos sobre planejamento e polí-
ticas públicas;
XXII. subsidiar a estruturação e o funcionamento das Unidades Setoriais
de Planejamento;
XXIII. coordenar a gestão dos sistemas corporativos de planejamento e
orçamento;
XXIV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua
área de atuação;
XXV. exercer outras atividades correlatas.
Art.13 Compete à Célula de Formulação de Políticas e Planos de
Desenvolvimento (Cepod):
I. apoiar na formulação e revisão da Estratégia de Desenvolvimento de Longo
Prazo;
II. apoiar a formulação da estratégia governamental;
III. apoiar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública e o Ipece na
formulação de Políticas Públicas;
IV. apoiar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública na formulação
das agendas estratégicas setoriais;
V. elaborar, adequar e revisar o Plano Plurianual;
VI. apoiar a gestão do Modelo de Participação Cidadã;
VII. contribuir para a promoção da gestão do Sistema e da Rede Estadual
de Planejamento;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.14 Compete à Célula de Gestão para Resultados (Ceger):
I. participar da implementação do Modelo de Gestão para Resultados do
Estado do Ceará;
II. orientar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública na formulação
dos Acordos de Resultados;
III. acompanhar e monitorar os Acordos de Resultados;
IV. promover junto com os Órgãos e as Entidades da Administração Pública
a revisão dos Acordos de Resultados;
V. avaliar os Acordos de Resultados;
VI. promover junto à Escola de Gestão Pública a formação de multiplicadores
em Gestão para Resultados (GpR);
VII. assessorar o Grupo Técnico de Gestão para Resultados (GTR) no desen-
volvimento de suas atribuições;
VIII. fornecer informações para tomada de decisão no âmbito do GTR acerca
dos Acordos de Resultados;
IX. promover ações de disseminação do Modelo de Gestão para Resultados
(GpR);
X. promover processos de avaliação e aprimoramento do Modelo de GpR;
XI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XII. exercer outras atividades correlatas.
Art.15 Compete à Célula de Planejamento e Avaliação de Projetos
(Cepad):
I. apoiar os órgãos e entidades na implementação da Metodologia de Plane-
jamento e Avaliação de Projetos de Investimentos;
II. assessorar o Grupo Técnico de Gestão de Investimentos (GTI) na avaliação
dos projetos de investimentos;
III. orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na elaboração
de propostas de projetos de investimentos;
IV. subsidiar a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão nos
assuntos relacionados a avaliação de investimentos;
V. apoiar o Ipece na avaliação ex-post dos projetos de investimentos;
VI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art.16 Compete à Célula de Planejamento Orçamentário (Ceplo):
I. orientar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública na elaboração
do anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II. orientar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública na formulação
das propostas orçamentárias;
III. acompanhar o processo de apreciação legislativa das matérias orçamen-
tárias;
IV. acompanhar, avaliar e elaborar projeções sobre as receitas orçamentárias
do Estado e sobre o comportamento da despesa pública e de suas fontes de
financiamento;
V. manter atualizada a classificação das receitas e despesas orçamentárias,
em consonância com os regulamentos e normas pertinentes;
VI. assessorar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização
das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas
corporativos de programação orçamentária;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.17 Compete à Célula de Gestão das Alterações Orçamentárias
(Cealo):
I. acompanhar a execução e as alterações orçamentárias do Estado, orientando
e controlando os orçamentos setoriais, visando racionalizar o processo de
alocação e utilização dos recursos orçamentários;
II. elaborar Projetos de Lei de Créditos Adicionais Especiais;
III. elaborar Decretos de Créditos Adicionais Suplementares;
IV. assessorar, no aspecto normativo e operacional do orçamento, os Órgãos
e as Entidades da Administração Pública;
V. publicizar a execução orçamentária do Estado, por meio da elaboração
de relatórios bimestrais;
VI. assessorar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização
das metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas
corporativos de créditos adicionais;
VII. subsidiar a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão na
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.18 Compete à Célula de Assessoramento ao Cogerf (Ceaco):
I. subsidiar a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
na definição de limites orçamentário-financeiros para as atividades de custeio;
II. subsidiar a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão no
processo de acompanhamento e controle da execução financeira, realizado
pelo Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal (Cogerf);
III. assessorar o Cogerf na realização das reuniões periódicas e proceder com
a execução das deliberações;
IV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
V. exercer outras atividades correlatas.
Art.19 Compete à Célula de Monitoramento e Avaliação de Políticas
e Planos (Cemap):
I. apoiar o Ipece na avaliação de políticas públicas;
II. apoiar o monitoramento da Estratégia de Longo Prazo do Estado;
III. apoiar o monitoramento da estratégia governamental;
IV. elaborar a Mensagem Governamental;
V. apoiar os Órgãos e as Entidades da Administração Pública no acompanha-
mento e monitoramento das agendas estratégicas setoriais;
VI. acompanhar, monitorar e avaliar o Plano Plurianual;
VII. avaliar o Plano Plurianual;
VIII. fornecer informações para tomada de decisão no âmbito do GTR acerca
do desempenho dos programas;
IX. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
X. exercer outras atividades correlatas.
Art.20 Compete à Célula de Monitoramento do Investimento Público
(Cemip):
I. orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no detalhamento
físico-financeiro e acompanhamento dos projetos de investimentos;
II. orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual na utilização das
metodologias, na sistematização dos processos e na operação dos sistemas
corporativos de acompanhamento e monitoramento de projetos;
III. acompanhar a execução físico-financeira dos projetos;
IV. monitorar a execução física e financeira das operações de crédito e convê-
nios firmados pela Administração Estadual;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.21 Compete à Célula de Gestão dos Centros de Custos (Cecec):
I. propor procedimentos para identificação dos custos dos Órgãos e das
Entidades da Administração Pública;
II. monitorar os custos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública;
III. orientar e assessorar as setoriais nas solicitações de recursos para o funcio-
namento dos equipamentos e das unidades administrativas;
IV. assessorar o Grupo Técnico de Contas (GTC) e a Coordenadoria de
Planejamento, Orçamento e Gestão (CPLOG) nos assuntos relacionados aos
custos dos Órgãos e das Entidades da Administração Pública;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.22 Compete à Célula de Gestão do Custeio (Cecust):
I. acompanhar e monitorar a execução das despesas de custeio dos Órgãos,
inclusive de pessoal;
II. monitorar grupos específicos das despesas de custeio de maior relevância;
III. propor diretrizes para o controle das despesas de custeio;
IV. orientar os órgãos e entidades da Administração Estadual no planejamento
do custeio e na utilização dos sistemas corporativos de acompanhamento das
despesas de custeio;
V. subsidiar o GTC e a Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Gestão
(Cplog) nas informações relacionadas a custeio;
VI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E
ALIANÇAS COM PÚBLICO E PRIVADO
Art.23 Compete à Coordenadoria de Captação de Recursos e Alianças
com Público e Privado (Cocap):
I. articular junto aos órgãos e entidades a viabilização de Operações de Crédito,
Convênios e Congêneres, Cooperações Técnicas, Contratos de Gestão, Parce-
rias Público-Privadas (PPP) e Concessões de grande porte;
II. coordenar as ações necessárias para a contratação, alteração, monitora-
mento e acompanhamento de Operações de Crédito, Cooperações Técnicas,
Contratos de Gestão, Parcerias Público-Privadas, Concessões de grande porte,
Convênio e Congêneres;
III. articular a formulação e a implementação do Programa de Alianças com
o Privado, no âmbito das PPP e Concessões de grande porte, quando esta-
belecidas as diretrizes pelo Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas
(CGPPP);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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