DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SEÇÃO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DA TECNO-
LOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
Art.32 Compete à Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia 
da Informação e Comunicação (Coget):
I. assessorar a Secretaria de Planejamento e Gestão no que diz respeito à 
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e prestar suporte às políticas 
públicas do Governo do Estado do Ceará;
II. definir, normatizar e coordenar a execução do Modelo de Governança de 
TIC da Administração Pública Estadual;
III. disseminar aos órgãos e entidades estaduais as diretrizes estratégicas, 
políticas, normas e orientações para o uso da TIC definidas e deliberadas, 
por meio do modelo de governança de TIC;
IV. exercer o papel de secretaria executiva do Conselho Superior de Tecno-
logia da Informação e Comunicação (CSTIC) e do Comitê de Governança 
de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), prestando assesso-
ramento técnico;
V. coordenar a rede de gestores de TIC da Administração Pública Estadual;
VI. identificar e disseminar as melhores práticas para a gestão e a utilização 
de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
VII. promover e fomentar a prospecção e as melhorias de arquiteturas, meto-
dologias, aplicações, plataformas e bases tecnológicas a serem adotadas pelos 
órgãos e entidades estaduais;
VIII. elaborar, implementar e monitorar o Plano Estratégico de TIC (PETIC) 
do Governo do Estado;
IX. normatizar e monitorar a realização do planejamento estratégico de TIC 
dos órgãos e entidades estaduais;
X. coordenar as atividades referentes ao monitoramento das aquisições e 
recursos de TIC da Administração Pública Estadual;
XI. avaliar o impacto das ações de TIC no âmbito do Governo do Estado, 
para aferir os resultados alcançados;
XII. coordenar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos órgãos e 
entidades estaduais, que utilizem tecnologias inovadoras, envolvendo, dentre 
outros, governo digital, transformação digital de serviços e processos de 
gestão pública, integração de aplicações, governança, compartilhamento de 
dados e informações e utilização de canais digitais;
XIII. acompanhar o planejamento do orçamento de TIC dos órgãos e entidades 
e monitorar sua execução;
XIV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XV. exercer outras atividades correlatas.
Art.33 Compete à Célula de Governança Corporativa de TIC (Cegot):
I. orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elabo-
ração do planejamento estratégico de TIC dos órgãos e entidades estaduais, 
bem como realizar o monitoramento dos resultados;
II. promover e acompanhar a participação das áreas de TIC no processo de 
elaboração do orçamento dos órgãos e entidades, para garantir a inclusão dos 
projetos de TIC e o alinhamento destes aos objetivos institucionais;
III. coordenar a elaboração, a atualização, a disseminação de políticas e 
diretrizes e a implementação de processos relacionados à TIC, junto aos 
órgãos e entidades estaduais;
IV. realizar ações de apoio à execução do modelo de governança de TIC da 
Administração Pública Estadual;
V. providenciar a formalização e acompanhar as atividades e resultados dos 
Grupos de Trabalho Temáticos e Comitês Gestores Temáticos;
VI. identificar e realizar pesquisas sobre melhores práticas para a gestão e a 
utilização de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
VII. organizar e realizar eventos de disseminação e capacitação na área de 
TIC para os órgãos e entidades estaduais;
VIII. apoiar a coordenação da rede de gestores de TIC;
IX. realizar, periodicamente, inventário de TIC dos órgãos e entidades esta-
duais;
X.  gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI.  exercer outras atividades correlatas.
Art.34 Compete à Célula de Gerenciamento de Aquisições e Recursos 
de TIC (Cetic):
I. realizar e gerenciar o processo de análise das aquisições e contratações de 
bens e serviços de TIC, conforme os padrões regulamentados e pareceres 
técnicos da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice);
II. orientar, dar apoio técnico, disponibilizar modelos e acompanhar a elabo-
ração do planejamento de aquisições e contratações de TIC dos órgãos e 
entidades estaduais;
III. acompanhar a elaboração e monitorar a execução orçamentária de TIC 
dos órgãos e entidades estaduais, verificando a conformidade com os planos, 
estratégias e políticas de governo;
IV. identificar as oportunidades e necessidades de aquisições e contratações 
corporativas de bens e serviços de TIC;
V. apoiar a Etice na construção dos processos referentes às aquisições e 
contratações corporativas de bens e serviços de TIC no âmbito da Adminis-
tração Pública Estadual;
VI. apoiar a Etice na definição dos modelos de provimentos de serviços aos 
órgãos e entidades estaduais;
VII. apoiar a definição de políticas e diretrizes relacionadas às aquisições e 
contratações de TIC;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.35 Compete à Célula de Gestão de Programas e Serviços Digitais 
(Cesed):
I. executar e monitorar programas e projetos estratégicos, no âmbito dos 
órgãos e entidades estaduais, de transformação digital de serviços e processos 
de gestão pública, integração de aplicações, governança, compartilhamento 
de dados e utilização de canais digitais;
II. gerenciar, acompanhar e monitorar a implementação do Programa de 
Governo Digital junto aos órgãos e entidades estaduais;
III. monitorar a execução financeira/orçamentária do Programa de Governo 
Digital no âmbito da administração Pública Estadual;
IV. realizar diagnósticos periódicos das áreas de TIC e adotar ações para 
melhoria da maturidade, principalmente nas áreas de programas, projetos e 
processos, gestão de aplicações, gestão de dados e informações, segurança 
da informação, dentre outras;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art.36 Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep):
I. coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, as áreas de movimen-
tação de pessoas, folha de pagamento e a gestão dos sistemas de pessoal da 
Administração Direta e Indireta, exceto as Sociedades de Economia Mista, 
em sintonia com as diretrizes estratégicas de Governo;
II. promover a integração da execução de projetos referentes as áreas de sua 
competência;
III. subsidiar a tomada de decisões com a emissão de relatórios gerenciais;
IV. coordenar o monitoramento e controle do provimento e de vacância de 
cargos comissionados e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo 
Estadual;
V. coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de consignações dos 
servidores públicos;
VI. gerenciar os Sistemas de Gestão de Pessoas;
VII. participar, como membro, das comissões de concurso;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.37 Compete à Célula de Gestão de Sistemas de Pessoal (Cegesp):
I. analisar os pedidos de automação e/ou melhoria dos processos de gestão 
de pessoas, após a manifestação técnica da área de negócio, com vista a 
modernização dos sistemas;
II. gerenciar e monitorar o andamento dos projetos de automação e alterações 
nos  sistemas de pessoal definidas em conjunto com as áreas de negócio;
III. desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua dos dados e sistemas 
corporativos de gestão de pessoas;
IV. gerenciar a execução dos trabalhos voltados para implantação do e-Social 
na Administração Direta e Indireta, exceto nas Sociedades de Economia Mista;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.38 Compete à Célula de Movimentação de Pessoal (Cemop):
I. analisar, monitorar e controlar o provimento e a vacância de cargos em 
comissão e funções comissionadas dos órgãos e entidades do Poder Execu-
tivo Estadual;
II. orientar e propor normas relativas aos processos de cargo cargos em 
comissão e funções comissionadas do Poder Executivo Estadual;
III. gerenciar, acompanhar, orientar e executar as atividades relativas aos 
processos de cessão de servidores civis e militares do Poder Executivo Esta-
dual, inclusive realizando estudos e propondo melhorias;
IV. analisar e emitir parecer técnico em assuntos relacionados a afastamento 
para trato de interesse particular, redistribuição e remoção de servidores civis 
Administração Direta e Indireta, exceto as Sociedades de Economia Mista;
V. gerenciar, acompanhar e executar as atividades relativas aos processos de 
requisição de servidores civis e militares da Administração Direta e Indireta, 
exceto as Sociedades de Economia Mista;
VI. emitir parecer técnico em assuntos relativos a sua área de competência;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.39 Compete à Célula de Gestão da Folha de Pagamento (Cefop):
I. gerenciar a folha de pagamento da Administração Direta e Indireta, exceto 
as Sociedades de Economia Mista;
II. analisar e acompanhar, mensalmente, as alterações financeiras no Sistema 
da Folha de Pagamento;
III. cumprir decisões judiciais, exceto pensão alimentos, na folha de paga-
mento dos servidores ativos;
IV. acompanhar e subsidiar na elaboração ou alteração de legislações relativas 
à folha de pagamento;
V. efetuar a isenção e a restituição do Imposto de Renda retido na fonte dos 
servidores, desde que ocorra dentro do exercício vigente;
VI. analisar e corrigir problemas relacionados ao pagamento dos servidores;
VII. realizar o processamento do cálculo da folha de pagamento, bem como 
autorizar e encaminhar os relatórios para empenho, liquidação e pagamento 
nos órgãos e entidades.
VIII. realizar bloqueio e desbloqueio de pagamento dos servidores, mediante 
solicitação formal das setoriais;
IX. manter histórico atualizado de leis, decretos, instruções normativas e 
pareceres da Procuradoria Geral do Estado que dão suporte ao pagamento 
das rubricas inseridas nos sistemas de folha de pagamento;
X. controlar os mecanismos de verificação da consistência dos dados cadastrais 
e dos cálculos da folha de Pagamento, inclusive relativo às Consignações;
XI. gerenciar as Consignações dos servidores, empregados públicos e militares 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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