DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inseridos na folha de pagamento;
XII. desenvolver estudos voltados para a melhoria contínua da gestão dos 
consignados;
XIII. analisar as portabilidades de dívidas de Consignações encaminhadas 
pelas instituições financeiras autorizadas;
XIV. efetuar inclusões e exclusões na folha de pagamento referente às Consig-
nações dos servidores;
XV. cumprir as decisões judiciais relacionadas com as Consignações;
XVI. analisar e realizar o credenciamento das entidades de representação de 
classes para fins de Consignação em folha;
XVII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua 
área de atuação;
XVIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA COORDENADORIA  DE GESTÃO  DOS SERVIÇOS TERCEIRI-
ZADOS
Art.40 Compete à Coordenadoria de Gestão dos Serviços 
Terceirizados (Coset)
I. coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos 
serviços de natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, 
Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II. promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços 
terceirizados de natureza continuada no âmbito da Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III. desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas 
voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de 
natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica 
e Fundacional do Estado do Ceará;
IV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
V. exercer outras atividades correlatas.
Art.41 Compete à Célula de Gestão da Contratação dos Serviços 
Terceirizados (Ceget):
I. gerenciar, planejar e monitorar, em nível estratégico, a contratação dos 
serviços de natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, 
Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
II. promover a integração da execução dos processos referentes aos serviços 
terceirizados de natureza continuada no âmbito da Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Ceará;
III. desenvolver estudos, critérios e parâmetros, bem como propor políticas 
voltadas para a melhoria da contratação e gestão dos serviços terceirizados de 
natureza continuada no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica 
e Fundacional do Estado do Ceará;
IV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
V. exercer outras atividades correlatas.
Art.42 Compete à Célula de Monitoramento e Controle de 
Terceirização  (Cemoct):
I. prestar orientação técnica na formulação, acompanhamento e monitoramento 
de assuntos relativos às políticas voltadas para a efetiva gestão dos contratos 
de serviços terceirizados de natureza continuada;
II. auxiliar os órgãos e entidades na aferição da adequação dos mecanismos 
de controle dos contratos de prestação serviços terceirizados de natureza 
continuada;
III. gerenciar o sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados 
de natureza continuada, quanto ao monitoramento, bloqueio, desbloqueio e 
controle de vagas;
IV. gerenciar as ações referentes ao monitoramento financeiro dos contratos 
cadastrados no sistema informatizado de gestão dos serviços terceirizados 
de natureza continuada;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA COORDENADORIA DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA
Art.43 Compete à Coordenadoria de Gestão Previdenciária (Cprev), 
até o integral funcionamento da Fundação de Previdência Social do Estado do 
Ceará – Cearaprev, criada pela Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro 
de 2018:
I. assessorar a Direção e a Gerência Superior da Seplag nas ações relativas ao 
planejamento, coordenação, execução, controle e acompanhamento gerencial 
das atividades do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará 
(Supsec), em conformidade com a legislação nacional e estadual vigentes;
II. subsidiar os Secretários na definição das diretrizes estratégicas para a 
formulação das políticas públicas previdenciárias do Supsec, com foco no 
alcance de resultados;
III. gerenciar os planos de benefícios e de custeio previdenciários, bem como 
as aplicações e investimentos dos recursos previdenciários do Supsec;
IV. providenciar a realização de estudos estatísticos e atuariais relativos ao 
Supsec;
V. gerenciar o cumprimento das metas relativas às atividades da previdência 
social estadual;
VI. gerenciar a análise, nos aspectos administrativos, dos processos de 
concessão e revisão de benefícios previdenciários, em articulação com os 
Poderes, instituições, órgãos e entidades de origem dos segurados do Supsec 
e a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VII. gerir os fundos contábil-financeiros de natureza previdenciária instituídos 
pela Lei Complementar nº 123, de 16 de setembro de 2013;
VIII. supervisionar a arrecadação e cobrança das contribuições previdenciárias 
destinadas ao custeio do plano de benefícios do Supsec;
IX. supervisionar o pagamento dos benefícios previdenciários assegurados 
pelo Supsec;
X. responder as auditorias internas e externas relativas aos fundos Funaprev, 
Previd e Prevmilitar financiadores dos benefícios previdenciários assegurados 
pelo Supsec;
XI. supervisionar o processo de atualização das informações do Supsec 
junto ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social, 
inclusive quanto aos responsáveis legais do Ente Federativo e da Seplag, na 
qualidade de gestora do Sistema;
XII. acompanhar a crítica de dados da folha de pagamento com os dados 
do Sistema Nacional de Controle de Óbitos (Sisobi) efetuada pela Seplag, 
promovendo os bloqueios e as exclusões de benefícios previdenciários rela-
tivos a inativos e pensionistas do Supsec já falecidos;
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art.44 Compete à Célula de Planejamento e Atuária (Cepat):
I. planejar e monitorar as metas de desempenho de atividades da Coordena-
doria, impulsionando constantes melhorias operacionais;
II. promover, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado do 
Ceará (EGPCE), a capacitação periódica dos servidores e colaboradores 
envolvidos diretamente com as atividades da previdência social estadual, 
nos respectivos órgãos de trabalho;
III. estabelecer ações que promovam o conhecimento acerca do regime próprio 
de previdência social do Estado por parte dos seus beneficiários;
IV. articular com as unidades orgânicas da Seplag o gerenciamento do 
conteúdo do sítio eletrônico da Secretaria, no que se refere à inserção de 
informações relativas ao Supsec;
V. planejar o recadastramento dos inativos e pensionistas dos segurados do 
Supsec, provendo meios à realização periódica de censo previdenciário, em 
cumprimento à legislação previdenciária nacional e estadual;
VI. gerenciar a elaboração da Nota Técnica Atuarial do Supsec para envio ao 
órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social;
VII. gerenciar a elaboração das avaliações e reavaliações atuariais periódicas 
dos planos financeiro, previdenciário e militar do Supsec para envio ao órgão 
federal supervisor dos regimes próprios de previdência social;
VIII. gerenciar a elaboração do Demonstrativo de Resultados da Avaliação 
Atuarial (DRAA) para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios 
de previdência social;
IX. acompanhar, realizar ou solicitar estudos técnicos de natureza financeira, 
demográfica ou atuarial, concernentes aos planos financeiro, previdenciário 
e militar do Supsec;
X. propor melhoria dos procedimentos operacionais, métodos e rotinas do 
trabalho interno da Cprev, em articulação com as demais células da Coorde-
nadoria, supervisionando as implementações das propostas;
XI. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XII. acompanhar a regularidade previdenciária do Estado do Ceará junto ao 
órgão federal supervisor dos regimes próprios de previdência social, obser-
vando prazos e formalidades regulamentares;
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art.45  Compete à Célula de Concessão de Aposentadoria (Ceapo):
I. estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes 
à concessão de aposentadoria pelo Supsec;
II. analisar, nos aspectos técnicos e operacionais, a concessão, a manutenção 
e a revisão de benefícios de aposentadoria assegurados, pelo Supsec, aos 
servidores públicos civis da Administração Estadual Direta, Autárquica e 
Fundacional;
III. providenciar a publicação dos atos concessivos de aposentadoria do 
Supsec;
IV. prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, em relação 
à concessão de aposentadoria aos servidores públicos civis;
V. colaborar com a prestação de informações gerais sobre o beneficio de 
aposentadoria aos beneficiários do Supsec, em articulação com a Célula de 
Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate);
VI. manter atualizada, em consonância com a legislação vigente, a biblioteca 
de atos e portarias de aposentadoria no sistema de gestão previdenciária utili-
zado pela Seplag, articulando-se com a Procuradoria Geral do Estado (PGE);
VII. acompanhar a análise da legalidade das concessões de aposentadoria 
junto a PGE e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), 
atendendo as demandas desses órgãos;
VIII. dar suporte à PGE na prestação de informações para defesa do Estado 
na esfera judicial, em matéria previdenciária, articulando-se com os órgãos 
de origens dos segurados do Supsec e a Assessoria Jurídica (Asjur);
IX. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
X. emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto 
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual, 
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XII. exercer outras atividades correlatas.
Art.46  Compete à Célula de Concessão de Benefícios a Militares 
(Cemil):
I. estabelecer e implantar processos e procedimentos gerais, no que tange ao 
Supsec, para os trabalhos referentes à transferência para a reserva ou reforma 
de militar estadual, bem como à concessão de pensão aos dependentes de 
militares;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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