DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            específica da área da Psicologia e do Serviço Social;
IV. analisar e emitir respostas técnicas em manifestações oriundas de órgãos 
de controladoria do Estado direcionadas à Coordenadoria, em articulação com 
os profissionais diretamente envolvidos;
V. supervisionar as atividades dos estagiários de nível médio e superior 
(Psicologia e Serviço Social) lotados na Coordenadoria;
VI. promover atividades de integração e melhoria do clima organizacional 
na Coordenadoria;
VII. articular, em conjunto com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas da 
Seplag, a realização de atividades que visem o desenvolvimento de compe-
tências técnicas, administrativas e comportamentais, como treinamentos e 
capacitações, para aperfeiçoamento contínuo dos profissionais que atuam 
na Coordenadoria;
VIII. contribuir no processo de análise dos processos de concessão e revisão 
de benefícios administrativos e previdenciários que dependem de perícia 
médica, em articulação com os órgãos/entidades de origem dos servidores/
militares e órgãos reguladores do Estado;
IX. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
X. exercer outras atividades correlatas.
Art.58 Compete à Célula de Perícia Itinerante (Cepei):
I. realizar planejamento, execução, controle e acompanhamento gerencial 
das atividades de agendamento de perícia itinerante, análise de solicitação de 
perícia documental e entrega de resultado das perícias realizadas em pessoas 
residentes no interior do Estado;
II. gerenciar as ações itinerantes da Copem, promovendo a articulação inte-
rinstitucional para suporte administrativo e operacional nas Regiões do Estado 
do Ceará onde ocorrerem as atividades;
III. receber e encaminhar as solicitações de correções de laudos realizados 
no interior junto ao(s) perito(s) envolvido(s), acompanhando a entrega do 
novo laudo ao usuário demandante, quando procedente;
IV. registrar as solicitações de recursos interpostos contra resultados de perícia 
documental e itinerante;
V. elaborar e gerenciar as escalas dos peritos correspondentes às perícias 
documental e itinerante;
VI. realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisci-
plinar, quando necessário;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.59 Compete à Célula de Perícia Médica (Cepem):
I. realizar o planejamento, a execução, o controle e o acompanhamento geren-
cial das atividades administrativas da Coordenadoria de Perícia Médica 
(Copem);
II. desenvolver ações que promovam melhoria do atendimento ao público 
na coordenadoria, orientando-se por princípios de humanização, eficiência 
e qualidade dos serviços;
III. contribuir com o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos projetos 
desenvolvidos pela Copem;
IV. subsidiar a Seplag, quando necessário, com informações referentes às 
entregas sob responsabilidade da Coordenadoria as quais estão relacionadas 
aos macroprocessos de Planejamento, Orçamento e Gestão;
V. promover a gestão por processos no âmbito da Copem, sob orientação da 
Coordenadoria de Modernização do Estado (Comge) em nível corporativo, e 
da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip) 
em nível institucional do órgão Seplag;
VI. contribuir com a coordenação da Copem na definição de diretrizes, normas, 
procedimentos e nos processos de reestruturação organizacional da Copem;
VII. realizar atividades finalísticas da Copem, no âmbito técnico interdisci-
plinar, quando necessário;
VIII. gerenciar as atividades referentes à recepção, agendamento e entrega 
de resultado de perícias, solicitações de perícias domiciliares, de perícias 
recursais realizadas na capital e reagendamentos especiais;
IX. gerenciar, sob orientação da coordenação da Copem, o acompanhamento 
das solicitações de correções de laudos periciais resultantes de perícias reali-
zadas na capital;
X. gerenciar as notificações de erros e inconsistências encontrados no sistema 
de informação da Copem e encaminhar as necessidades de ajustes ao setor 
de Tecnologia da Informação da Seplag.
XI. gerenciar a elaboração das escalas dos peritos em atuação na capital;
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO X
DA COORDENADORIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DO 
ESTADO
Art.60 Compete à Coordenadoria de Modernização da Gestão do 
Estado (Comge):
I. assessorar a Direção e Gerência Superiores da Seplag nas atividades de 
modernização da gestão do Estado, no que se refere à organização adminis-
trativa, à gestão por processos, à virtualização de processos e à metodologia 
de planejamento estratégico dos órgãos/entidades;
II. subsidiar a Direção e Gerência Superiores da Seplag no estabelecimento 
de políticas e diretrizes relacionadas à organização administrativa do Poder 
Executivo Estadual, no que se refere à estrutura organizacional;
III. orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no desenvolvimento 
e implementação de projetos de reestruturação organizacional, gestão por 
processos e planejamento estratégico;
IV. participar na definição de políticas e coordenar as ações relacionadas 
à extinção e liquidação de Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Estadual;
V. fomentar, no âmbito do Poder Executivo, a gestão por processos e a 
realização do planejamento estratégico;
VI. coordenar e prospectar as ações corporativas da virtualização de processos;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.61 Compete à Célula de Reestruturação Organizacional (Ceorg):
I. elaborar, orientar e analisar projetos de organização administrativa dos 
órgãos e entidades do Poder Executivo, no que se refere à estrutura orga-
nizacional;
II. emitir parecer técnico sobre propostas de estrutura organizacional e de 
quadros de cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados apresentadas pelos órgãos e entidades do Poder 
Executivo;
III. analisar projetos de lei de criação e de extinção de órgãos e entidades 
do Poder Executivo e de cargos de provimento em comissão, funções de 
confiança e empregos comissionados;
IV. analisar minutas de decreto de estrutura e de regulamento dos órgãos e 
entidades do Poder Executivo;
V. gerenciar o quadro de cargos de provimento em comissão do Poder Execu-
tivo;
VI. gerenciar o sistema de cadastro da estrutura organizacional e de distri-
buição dos cargos de provimento em comissão, funções de confiança e 
empregos comissionados;
VII. disponibilizar no Portal do Governo a estrutura organizacional do Poder 
Executivo e dos seus órgãos e entidades;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.62 Compete à Célula de Gestão por Processos (Cepro):
I. orientar órgãos e entidades do Poder Executivo na prospecção de soluções 
de gestão por processos e planejamento estratégico;
II. disseminar o conhecimento em gestão por processos e em planejamento 
estratégico nos órgãos e entidades do Poder Executivo;
III. desenvolver a metodologia da gestão por processos a ser aplicada nos 
órgãos e entidades do Poder Executivo;
IV. apoiar os órgãos e entidades do Poder Executivo na implementação e 
continuidade da gestão por processos;
V. monitorar a implementação e continuidade da gestão por processos nos 
órgãos e entidades do Poder Executivo;
VI. apoiar e orientar, quando demandado, os órgãos e entidades do Poder 
Executivo no planejamento, facilitação e documentação de oficinas de plane-
jamento estratégico;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.63 Compete à Célula de Virtualização de Processos (Cevip)
I. gerenciar o Sistema de Virtualização de Processos (ViProc) no âmbito do 
Poder Executivo;
II. elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do protocolo único do 
Estado do Ceará;
III. estabelecer as diretrizes e estratégias para implantação da virtualização 
de processos no âmbito da Administração Pública Estadual;
IV. gerenciar o sistema de editoração de documentos para publicações oficiais 
do Estado do Ceará;
V. elaborar e divulgar normativo de disciplinamento do sistema de editoração 
de documentos para publicações oficiais do Estado do Ceará;
VI. incluir e atualizar os modelos de documentos no sistema de editoração 
de documentos para publicações oficiais do Estado do Ceará;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO XI
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE COMPRAS
Art.64 Compete à Coordenadoria de Gestão de Compras (Cogec):
I. definir e fazer cumprir políticas, normas e procedimentos de compras 
governamentais;
II. coordenar a implementação de estratégias de compras junto aos órgãos e 
entidades do Poder Executivo Estadual;
III. definir e orientar o desenvolvimento, a implantação e a gestão dos sistemas 
informatizados corporativos de compras;
IV. coordenar os processos de aquisição corporativa sob a responsabilidade 
da coordenadoria;
V. definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras 
governamentais para gestores e fornecedores;
VI. participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras 
governamentais;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.65 Compete à Célula de Gestão Estratégica de Compras (Cegec):
I. implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedi-
mentos de compras governamentais;
II. implementar estratégias de contratação pública definidas pela Seplag junto 
aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
III. gerenciar o processo de planejamento anual de compras junto aos órgãos 
e entidades do Poder Executivo Estadual;
IV. gerenciar e orientar gestores de compras no processamento da sistemática 
de aquisição por cotação eletrônica;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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