DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II. analisar a concessão e a revisão de benefícios previdenciários em decor-
rência da inatividade do militar estadual por motivo de transferência para a 
reserva ou reforma;
III. analisar a concessão e a revisão de benefícios previdenciários de pensão 
por morte assegurados aos dependentes dos militares estaduais;
IV. prestar orientação aos órgãos militares estaduais em relação aos requisitos 
previdenciários para transferência de militares para a reserva remunerada ou 
reforma, observadas as diretrizes jurídicas da Procuradoria Geral do Estado 
(PGE);
V. prestar orientação aos órgãos militares estaduais em relação à concessão 
de pensão por morte aos dependentes do militar estadual, observadas as 
diretrizes jurídicas da PGE;
VI. colaborar com a prestação de informações gerais sobre benefícios a 
militares do Supsec, em articulação com a Célula de Administração de Aten-
dimento e Cadastro (Ceate);
VII. analisar e validar os atos de transferência para a reserva ou reforma de 
militar estadual, para fins de assinatura do Secretário do Planejamento e 
Gestão e do Governador do Estado;
VIII. acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de benefícios 
a militares;
IX. dar suporte à PGE na prestação de informações para defesa do Estado na 
esfera judicial, em matéria previdenciária, articulando-se com os órgãos de 
origens dos militares estaduais e a Assessoria Jurídica (Asjur);
X. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XI. emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto 
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual, 
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.47 Compete à Célula de Concessão de Pensão Previdenciária 
(Cepen):
I. estabelecer e implantar procedimentos gerais para os trabalhos referentes 
à concessão de pensão previdenciária aos dependentes de segurados civis 
vinculados ao Supsec, compreendendo os Poderes, instituições, órgãos e 
entidades autônomos que integram o Sistema;
II. analisar a concessão, a manutenção e a revisão de benefícios previdenci-
ários de pensão por morte assegurados aos dependentes dos segurados civis 
vinculados ao Supsec;
III. providenciar a publicação dos atos concessivos de pensão previdenciária 
a dependentes de segurados civis vinculados ao Supsec;
IV. prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, em relação 
à concessão de pensão previdenciária aos dependentes dos segurados civis;
V. colaborar com a prestação de informações gerais sobre o benefício de 
pensão previdenciária aos beneficiários do Supsec, em articulação com a 
Célula de Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate);
VI. elaborar e revisar os atos de concessão de pensão por morte e encami-
nhá-los para assinatura da autoridade competente;
VII. acompanhar a análise da legalidade das concessões de pensão previden-
ciária junto à PGE e os seus registros junto ao Tribunal de Contas do Estado 
(TCE), atendendo as demandas desses órgãos;
VIII. dar suporte à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na prestação de 
informações para defesa do Estado na esfera judicial, em matéria previden-
ciária, articulando-se com os órgãos de origens dos segurados do Supsec e a 
Assessoria Jurídica (Asjur);
IX. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
X. emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto 
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual, 
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XII. exercer outras atividades correlatas.
Art.48  Compete à Célula de Controladoria  Previdenciária (Cecon):
I. promover o pagamento dos benefícios previdenciários assegurados pelo 
Supsec, em articulação com os Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades 
autônomos do Estado, a Secretaria da Fazenda e as unidades orgânicas da 
Seplag gestoras dos sistemas de gestão de pessoas e de folha de pagamento;
II. promover o pagamento das consignações em folha de pagamento dos bene-
ficiários do Supsec, com base em informações repassadas pelos respectivos 
Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos do Estado;
III. realizar os empenhos e pagamentos dos benefícios previdenciários devidos 
pelo Supsec aos servidores públicos civis inativos, aos militares da reserva 
remunerada e da reforma, e aos pensionistas previdenciários, com base em 
informações individualizadas e consolidadas das folhas de pagamento elabo-
radas pelos respectivos Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades autônomos 
do Estado;
IV. colaborar na elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual 
do Supsec, contemplando seus respectivos fundos financeiro, previdenciário 
e militar;
V. executar o orçamento do Supsec, compreendendo os fundos financeiro, 
previdenciário e militar;
VI. prestar contas dos ciclos orçamentário e financeiro do Supsec, conforme 
disposto na legislação de regência;
VII. controlar receitas e despesas do Supsec, operando os registros contábeis 
dos fundos financeiro, previdenciário e militar;
VIII. controlar a arrecadação dos recursos financeiros do Supsec, inclusive 
quanto à cobrança e quitação de valores de contribuições devidas ao Sistema;
IX. elaborar e providenciar a divulgação dos demonstrativos contábeis relativos 
ao Supsec, compreendendo os respectivos fundos financeiro, previdenciário 
e militar, conforme a legislação pertinente, e em articulação com a Célula 
de Gestão de Fundos e Investimentos (Cefin);
X. acompanhar, lançar, classificar e conciliar, contabilmente, as receitas e 
despesas dos fundos mantenedores do Supsec, compreendendo os Poderes, 
Instituições, Órgãos e Entidades que integram o Sistema;
XI. acompanhar e identificar, junto à rede bancária, os recursos do Supsec 
oriundos dos Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades que integram o Sistema;
XII. acompanhar a execução das folhas de pagamentos dos inativos e pensio-
nistas do Supsec, articulando as suplementações orçamentária e financeira 
necessárias;
XIII. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, 
dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XIV. emitir despachos, declarações e ofícios quanto a atos e fatos relativos ao 
Regime Próprio de Previdência Social Estadual, relacionados com o exercício 
de suas atribuições;
XV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XVI. exercer outras atividades correlatas.
Art.49  Compete à Célula de gestão de Fundos e Investimentos 
(Cefin):
I. elaborar proposta da Política Anual de Investimentos do Supsec, observadas 
as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do órgão federal super-
visor dos regimes próprios de previdência social, bem como as diretrizes de 
políticas previdenciárias e de investimentos dos recursos do Supsec;
II. gerir, direta ou indiretamente, os recursos previdenciários visando à apli-
cação das melhores práticas de mercado, de modo a maximizar a rentabilidade, 
observada a política de investimentos e os limites legais vigentes;
III. gerenciar a elaboração do Demonstrativo da Política de Investimentos 
(DPIN) e do Demonstrativo de Aplicações e Investimentos dos Recursos 
(DAIR) para envio ao órgão federal supervisor dos regimes próprios de 
previdência social;
IV. assessorar o Comitê Estadual de Investimentos da Previdência Estadual 
(Ceips), prestando apoio técnico, fornecendo documentos e dados relativos 
aos investimentos dos recursos previdenciários do Supsec;
V. assessorar o credenciamento, junto à Seplag, de instituições financeiras e 
fundos de investimentos para receber as aplicações dos recursos do Supsec;
VI. assessorar o credenciamento, junto à Seplag, de entidade autorizada a 
gerir recursos previdenciários, com vista à aplicação de ativos do Supsec;
VII. realizar avaliação do desempenho das aplicações efetuadas por entidade 
autorizada e credenciada, periodicamente, adotando, de imediato, medidas 
cabíveis no caso da constatação de performance insatisfatória;
VIII. conduzir a gestão dos recursos e operações relativas às aplicações dos 
recursos do Supsec;
IX. garantir que as aplicações e resgates dos recursos observem os manda-
mentos dos órgãos de controle e supervisão competentes;
X. elaborar, em articulação com a Célula de Controladoria Previdenciária 
(Cecon), relatórios gerenciais e financeiros do Supsec voltados à análise 
do desempenho das aplicações dos recursos do Sistema e da aderência à 
política anual de investimentos, submetendo-os às instâncias superiores de 
deliberação e controle;
XI. providenciar a disponibilização, aos beneficiários do Supsec, das informa-
ções legais relativas à gestão e aos investimentos dos recursos previdenciários;
XII. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art.50 Compete à Célula de Compensação Previdenciária e Análise 
de Tempo de Contribuição (Compe):
I. executar e acompanhar a compensação previdenciária entre o Supsec e o 
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
II. estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec, 
para os trabalhos referentes à compensação previdenciária e análise de tempo 
de contribuição ao Sistema;
III. analisar as atividades referentes à compensação previdenciária e à análise 
de tempo de contribuição ao Sistema;
IV. administrar e executar todos os procedimentos relacionados à compen-
sação previdenciária do Supsec com os outros regimes de previdência social;
V. expedir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), relativamente a tempos 
de serviço e de contribuição previdenciária vinculados ao Supsec, nos termos 
da legislação nacional e estadual;
VI. prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes da estrutura dos 
Poderes, Instituições, Órgãos e Entidades que compõe o Supsec, em relação 
ao reconhecimento, apuração e certificação de tempo de serviço ou de contri-
buição;
VII. emitir despachos, declarações, certidões e ofícios, para fins previdenciá-
rios, quanto a atos e fatos relativos ao Regime Próprio de Previdência Social 
Estadual, relacionados com o exercício de suas atribuições;
VIII. emitir pronunciamento acerca de averbação ou desaverbação de tempo 
de contribuição previdenciária relativa aos segurados do Supsec;
IX. colaborar com a prestação de informações gerais sobre compensação previ-
denciária e análise de tempo de contribuição aos beneficiários do Supsec, em 
articulação com a Célula de Administração do Atendimento e Cadastro (Ceate);
X. dar suporte à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na prestação de infor-
mações para defesa do Estado na esfera judicial, em matéria previdenciária, 
quanto à contagem de tempo de contribuição previdenciária, articulando-se 
com os órgãos de origens dos segurados do Supsec e a Assessoria Jurídica 
(Asjur);
XI. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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