DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.51 Compete à Célula de Implantação e Administração de 
Benefícios Previdenciários (Ceimp):
I. estabelecer e implantar procedimentos gerais, no que tange ao Supsec, 
para os trabalhos referentes à implantação de benefícios previdenciários em 
folha de pagamento;
II. analisar as atividades referentes à implantação de benefícios previdenciários 
em folha de pagamento;
III. estabelecer e sugerir métodos e rotinas de trabalho que contribuam para 
a eficácia dos trabalhos relativos à gestão da folha de pagamento;
IV. acompanhar as publicações oficiais dos atos de concessão de benefícios 
previdenciários;
V. implantar, em folha de pagamento, benefícios de aposentadoria e pensão 
concedidos pelo Supsec;
VI. implantar, em folha de pagamento, as diferenças decorrentes de ajustes 
ou revisões nos benefícios previdenciários;
VII. dar suporte à Procuradoria Geral do Estado (PGE) na elaboração de 
cálculos de verbas de natureza previdenciária, para fins judiciais, e na pres-
tação de informações para defesa do Estado na esfera judicial, em matéria 
previdenciária, articulando-se com os órgãos de origens dos segurados do 
Supsec e a Assessoria Jurídica (Asjur);
VIII. calcular e implantar, em folha de pagamento, os efeitos financeiros, 
suportados pelo Supsec, decorrentes de decisões judiciais relativas a benefícios 
previdenciários, articulando-se com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
(Cogep) e a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
(Cotec), no que se refere à gestão e manutenção do sistema de gestão de 
pessoas e do sistema de folha de pagamento do Estado, e com a Asjur, quanto 
aos aspectos de natureza jurídica;
IX. prestar orientação aos órgãos e entidades integrantes do Supsec, em 
relação à implantação de benefícios previdenciários em folha de pagamento;
X. colaborar com a prestação de informações gerais sobre a implantação 
de benefícios aos beneficiários do Supsec, em articulação com a Célula de 
Administração de Atendimento e Cadastro (Ceate) e com as demais células 
da Coordenadoria que analisam e concedem benefícios previdenciários;
XI. acompanhar a condição de invalidez de aposentados e pensionistas e 
diligenciar, junto à Coordenadoria de Pericia Médica (Copem), a renovação 
das perícias médicas no prazo legal determinado;
XII. providenciar o bloqueio de pagamento de benefícios previdenciários 
ou a exclusão da folha de pagamento, conforme o caso, quando verificada a 
pertinência da medida, nos termos recomendados pela legislação aplicável 
à matéria;
XIII. adotar medidas administrativas direcionadas ao recebimento dos créditos 
do Supsec decorrentes de pagamentos de benefícios previdenciários;
XIV. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, 
dos métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XV. emitir despachos, declarações e ofícios, para fins previdenciários, quanto 
a atos e fatos relativos ao regime próprio de previdência social estadual, 
relacionados com o exercício de suas atribuições;
XVI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XVII. exercer outras atividades correlatas.
Art.52 Compete à Célula de Administração de Atendimento e 
Cadastro (Ceate):
I. coordenar e realizar o atendimento direto aos segurados e beneficiários do 
Supsec, promovendo qualidade e segurança;
II. diagnosticar e propor soluções que assegurem eficácia ao atendimento 
previdenciário e promova a satisfação do cliente previdenciário;
III. monitorar as condições ambientais internas, visando à eficácia e tempes-
tividade do atendimento aos beneficiários do Supsec;
IV. estabelecer processos e procedimentos gerais e específicos para os traba-
lhos da área de atendimento previdenciário, em articulação com as demais 
células da Coordenadoria;
V. prestar informações gerais aos segurados e beneficiários do Supsec, em 
articulação com as demais células da Coordenadoria;
VI. articular o atendimento do público em geral, no tocante à previdência 
social, através do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Estadual;
VII. orientar a atualização do cadastro de inativos e pensionistas do Supsec, 
promovendo o encaminhamento dos registros às áreas responsáveis pela 
execução;
VIII. gerenciar o processo de visitas sociais a beneficiários do Supsec, em 
articulação com as demais unidades da Seplag, com vistas à manutenção da 
integridade do cadastro de inativos e pensionistas do Sistema;
IX. gerenciar o fluxo de entrada e saída dos processos previdenciários em 
trâmite pela Coordenadoria;
X. controlar a publicação dos atos concessivos de benefícios previdenciários 
do Supsec;
XI. promover e subsidiar análises gerenciais para a melhoria das rotinas, dos 
métodos e procedimentos previdenciários aplicados ao Supsec;
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO VIII
DA COORDENADORIA DE PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA 
DO APOSENTADO
Art.53 Compete à Coordenadoria de Promoção da Qualidade de 
Vida do Aposentado (Copai):
I. planejar, desenvolver, monitorar e acompanhar ações para os servidores 
públicos estaduais com foco no envelhecimento ativo;
II. desenvolver ações de educação continuada e culturais para o servidor 
aposentado;
III. desenvolver ações de preparação do servidor para a aposentadoria;
IV. articular parcerias voltadas para a qualidade de vida do servidor aposentado 
bem como para a preparação do servidor para aposentadoria;
V. divulgar as ações dos programas desenvolvidos pela Copai;
VI. oferecer espaço e subsídios para pesquisas e estudos sobre aposentadoria 
e envelhecimento às instituições de ensino superior, centros de estudos e 
pesquisadores;
VII. expedir certificações das ações desenvolvidas pela Coordenadoria;
VIII. promover a participação do servidor aposentado e do servidor apto à 
aposentadoria em ações empreendedoras e trabalhos voluntários;
IX. promover articulação com programas governamentais e não governamen-
tais que desenvolvem trabalhos voltados para as temáticas da aposentadoria 
e do envelhecimento;
X. viabilizar estudos sobre preparação para aposentadoria e envelhecimento 
que contribuam para a consecução da missão da coordenadoria, e que subsi-
diem a elaboração de diretrizes na formulação de políticas de atenção ao 
aposentado/idoso.
XI. promover articulação com órgãos públicos e entidades privadas que 
trabalham na capacitação de gestão e negócios, destinados ao segmento 
aposentado/idoso;
XII. representar a Seplag, mediante indicação do Secretário, junto às instâncias 
do Conselho Estadual do Idoso e outros fóruns correlatos;
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art.54 Compete à Célula de Planejamento e Desenvolvimento 
(Cedes):
I. planejar, acompanhar e monitorar projetos, ações e metas relacionados à 
Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado (Copai);
II. planejar ações de preparação para a aposentadoria do servidor;
III. elaborar instrumentos de acompanhamento e pesquisa sobre as ações 
realizadas;
IV. articular ações com instituições que desenvolvem estudos e pesquisas 
voltadas à preparação para a aposentadoria, pós-aposentadoria e envelhe-
cimento;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.55 Compete à Célula de Capacitação (Cecap):
I. desenvolver e divulgar ações socioeducativas e culturais voltadas para o 
servidor aposentado e para o servidor apto à aposentadoria;
II. definir o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos com a partici-
pação da Coordenadoria de Promoção da Qualidade de Vida do Aposentado 
(Copai);
III. realizar ações de preparação para a aposentadoria;
IV. realizar o processo de acolhimento, orientação e cadastramento dos usuá-
rios do Programa de Ação Integrada para o Aposentado (PAI);
V. manter o sistema de dados dos programas desenvolvidos pela Copai;
VI. realizar avaliações das ações desenvolvidas;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO IX
DA COORDENADORIA DE PERÍCIA MÉDICA
Art.56 Compete à Coordenadoria de Perícia Médica (Copem):
I. coordenar as atividades de perícia médica em todas as suas modalidades 
(itinerante, domiciliar, documental, recursal e presencial na Copem), para 
concessão de benefícios administrativos e previdenciários previstos na legis-
lação vigente;
II. analisar e homologar os resultados de perícias para remoção, redução de 
carga horária, aposentadoria/reforma por invalidez, revisão de aposentadoria/
reforma, isenção de imposto de renda, comprovação de invalidez de depen-
dente maior e licença para acompanhamento de familiar doente;
III. supervisionar a realização de estudos estatísticos e qualitativos sobre afas-
tamentos por motivo de saúde, que visem subsidiar o planejamento de ações 
voltadas para melhoria da qualidade de vida nos órgãos/entidades estaduais 
ou pesquisas acadêmicas demandadas pelas universidades;
IV. participar da elaboração de normas e procedimentos relativos aos serviços 
de perícia médica no âmbito da administração pública estadual;
V. subsidiar a Direção e Gerência Superior da Seplag na gestão das atividades 
de perícia médica e na definição de planos estratégicos voltados à promoção 
da saúde do servidor com dados estatísticos sobre afastamentos e demais 
benefícios concedidos pela coordenadoria;
VI. supervisionar o planejamento, execução e avaliação das metas da coor-
denadoria, desenvolvendo articulações internas e externas necessárias ao 
seu cumprimento;
VII. supervisionar a emissão de laudo médico pericial assinado digitalmente 
com as informações necessárias ao preenchimento dos critérios exigidos em 
cada benefício conforme legislação vigente e normas técnicas;
VIII. autorizar as solicitações de perícia domiciliar e recursal;
IX. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
X. exercer outras atividades correlatas.
Art.57 Compete à Célula de Apoio Psicossocial (Ceapi):
I. realizar avaliação psicológica e social para subsidiar a avaliação médica 
pericial, quando demandada por médico perito, a partir de visitas domiciliares 
e de atendimentos na Copem;
II. realizar avaliação social prevista em lei nos casos de solicitação de licenças 
para acompanhamento de familiar doente;
III. emitir parecer/laudo psicológico e social em conformidade com a legislação 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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