DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
XI. capacitar os técnicos responsáveis pelos projetos executados com recursos
do Fecop, em articulação com a Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará
(EGP), e o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece);
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.73 Compete à Célula de Análise de Programas e Projetos de
Superação da Pobreza (Ceasp):
I. analisar os projetos apresentados pelas Secretarias de Estado, considerando
os requisitos exigidos pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop);
II. elaborar pareceres e fichas técnicas dos projetos apresentados pelas Secre-
tarias de Estado, a serem deliberados pelo Conselho Consultivo de Políticas
de Inclusão Social (Ccpis);
III. prestar assistência técnica às Secretarias de Estado na elaboração, apre-
sentação e inclusão de projetos no sistema corporativo do Fecop;
IV. elaborar no sistema corporativo do Fecop, as Resoluções decorrentes das
deliberações expedidas pelo Ccpis;
V. participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro
da Gestão do Fecop;
VI. supervisionar os trabalhos de arquivamento dos projetos assegurando-lhes
boa guarda e conservação;
VII. contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do
Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
VIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
IX. exercer outras atividades correlatas.
Art.74 Compete à Célula de Monitoramento de Programas e Projetos
(Cempp):
I. realizar o controle sistemático do desempenho físico-financeiro dos
programas e projetos financiados pelo Fecop;
II. acompanhar os indicadores de desempenho da execução dos programas e
projetos financiados pelo Fecop, com o objetivo de evidenciar ações corre-
tivas e preventivas;
III. elaborar Relatórios de Monitoramento, com foco nos resultados alcançados;
IV. realizar reuniões técnicas periódicas;
V. participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro
da Gestão do Fecop;
VI. contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do
Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
Art.75 Compete à Célula de Controle e Acompanhamento Financeiro
(Cecaf):
I. implantar as deliberações do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão
Social (Ccpis), e do Comitê de Gestão por Resultado e Gestão Fiscal (Cogerf);
II. acompanhar e controlar o processo de desembolso de recursos aplicados
na execução dos projetos, e realizar conciliações financeiras do Fecop;
III. acompanhar a execução orçamentária financeira do Fecop;
IV. analisar, acompanhar e controlar as prestações de contas apresentadas
pelas Secretarias de Estado, relativas aos projetos executados com recursos
do Fecop;
V. participar da elaboração do Relatório de Desempenho Físico-Financeiro
da Gestão do Fecop;
VI. elaborar e encaminhar ao Diário Oficial do Estado (DOE) o Relatório
Financeiro Trimestral, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos
do Fecop;
VI. contribuir com a atualização das informações pertinentes no sítio oficial do
Fecop, para fins de publicidade, controle social, participação e transparência;
VII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
VIII. exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
E PLANEJAMENTO
Art.76 Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento (Codip)
I. assessorar a Direção Superior e a Gerência Superior em assuntos de natu-
reza técnica, de desenvolvimento institucional e de planejamento, inerentes
ao Órgão Seplag;
II. coordenar na setorial, composta pelo Órgão Seplag, Órgãos e Entidades
vinculadas, a implementação do modelo de Gestão para Resultados (GPR);
III. articular, quando necessário, com Órgãos e Entidades do Poder Execu-
tivo Estadual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do
Órgão gestor Seplag;
IV. coordenar, juntamente com as Áreas Programáticas, sob a orientação da
Direção Superior e da Gerência Superior, a formulação, o monitoramento e
a avaliação da agenda estratégica das políticas de competência da setorial;
V. coordenar a elaboração, o monitoramento e a revisão do planejamento
estratégico do Órgão Seplag;
VI. coordenar, no âmbito da Secretaria, a elaboração, o monitoramento e a
avaliação, no que couber, dos instrumentos de planejamento - Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e Plano Operativo
Anual;
VII. monitorar os projetos priorizados pela Direção e Gerência Superior do
Órgão Seplag;
VIII. coordenar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em confor-
midade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização
da Gestão do Estado (Comge);
IX. coordenar projetos de reestruturação organizacional, em conformidade
com as orientações corporativas da Comge;
X. monitorar a execução orçamentária e financeira da Secretaria, baseado
no planejamento global, com vistas à otimização dos recursos disponíveis;
XI. secretariar o Comitê Executivo da Seplag;
XII. orientar as áreas finalísticas e de apoio para a adoção de boas práticas
em gerenciamento de projetos;
XIII. coordenar a elaboração de relatórios de desempenho da política setorial
e de execução dos programas de governo;
XIV. coordenar o processo de elaboração e monitoramento das metas insti-
tucionais para avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XV. coordenar, em articulação com a Coordenadoria Administrativo Finan-
ceira, o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XVI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XVII. exercer outras atividades correlatas.
Art.77 Compete à Célula de Planejamento (Ceplan):
I. fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior
e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de planejamento,
inerentes ao Órgão Seplag;
II. realizar processos e atividades relativos à implementação do Modelo de
Gestão para Resultados na setorial;
III. realizar a articulação com Órgãos e Entidades do Poder Executivo Esta-
dual, para obter informações acerca dos Programas de Governo do Órgão
gestor Seplag;
IV. participar junto às Áreas Programáticas da formulação, do monitoramento
e da avaliação da agenda estratégica das políticas de competência da setorial;
V. realizar processos e atividades de elaboração, monitoramento e revisão
do planejamento estratégico do Órgão Seplag;
VI. realizar, no âmbito da Secretaria, processos e atividades relativas à elabo-
ração, ao monitoramento e à avaliação, no que couber, dos instrumentos
de planejamento - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual;
VII. realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela
Direção e Gerência Superior do Órgão Seplag;
VIII. realizar atividades de monitoramento da execução orçamentária e finan-
ceira da Secretaria, baseado no planejamento global, com vistas à otimização
dos recursos disponíveis;
IX. fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar o
Comitê Executivo da Seplag;
X. consolidar relatórios de desempenho da política setorial e de execução
dos programas de governo, a partir dos relatórios gerados pelas áreas progra-
máticas da Seplag;
XI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e côngeneres de sua área
de atuação;
XII. exercer outras atividades correlatas.
Art.78 Compete à Célula de Desenvolvimento Institucional (Cedin):
I. fornecer informações e subsídios para o assessoramento à Direção Superior
e a Gerência Superior em assuntos de natureza técnica de desenvolvimento
institucional, inerentes ao Órgão Seplag;
II. implementar a gestão por processos no âmbito da Secretaria, em confor-
midade com as orientações corporativas da Coordenadoria de Modernização
da Gestão do Estado (Comge);
III. promover a melhoria contínua dos processos da Secretaria;
IV. monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da Secretaria;
V. promover governança dos processos da Secretaria;
VI. disponibilizar para consulta a documentação dos processos de negócio;
VII. realizar, em parceria com as demais unidades da Secretaria, o mapeamento
e o redesenho dos processos;
VIII. realizar atividades de monitoramento dos projetos priorizados pela
Direção e Gerência Superior do Órgão Seplag;
IX. gerenciar a definição e monitorar os indicadores de desempenho insti-
tucional;
X. participar da elaboração, monitoramento e revisão do planejamento estra-
tégico do Órgão Seplag;
XI. identificar práticas bem sucedidas na área de desenvolvimento insti-
tucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Secretaria;
XII. elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento de
competências da Secretaria, em conformidade com as orientações corpora-
tivas da Comge;
XIII. participar da atualização da carta eletrônica de serviços aos usuários
da Secretaria;
XIV. fornecer informações e subsídios, quando couber, a fim de secretariar
o Comitê Executivo da Seplag;
XV. gerenciar o processo de elaboração e monitoramento das metas institu-
cionais para avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XVI. gerenciar, em articulação com a Célula de Desenvolvimento de Pessoas
(Cedep), o processo de avaliação de desempenho dos servidores da Seplag;
XVI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área
de atuação;
XVII. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO
Art.79 Compete á Coordenadoria de Tecnologia da Informação e
Comunicação (Cotec):
I. coordenar, planejar, conceber, dirigir e avaliar o desenvolvimento e a manu-
tenção de soluções, plataformas, programas, sistemas, projetos e atividades
relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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