DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II. zelar pelo bom desempenho e disponibilidade dos sistemas e soluções 
tecnológicas, no âmbito da Seplag;
III.  propor, gerenciar e executar o planejamento estratégico de TIC, no 
âmbito da Seplag;
IV. coordenar a elaboração, a implantação e as revisões da Política de Segu-
rança da Informação e Comunicação e do Plano de Segurança da Informação, 
no âmbito da Seplag;
V.  representar a Seplag nos comitês técnicos e de gestão de tecnologia da 
informação;
VI. promover a inovação tecnológica, a avaliação e a adequação quantitativa 
e qualitativa do pessoal de TIC, no âmbito da Seplag;
VII. planejar e supervisionar o orçamento e custos de TIC no âmbito da Seplag;
VIII. definir políticas, planejar, coordenar, supervisionar e orientar normati-
vamente as ações de aquisição e de gestão de contratos relativos a produtos 
e serviços de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Seplag;
IX. gerenciar os processos de aquisições e contratações de soluções de TIC, 
no âmbito da Seplag;
X. prestar apoio técnico aos dirigentes e unidades orgânicas da Seplag, nos 
assuntos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI. planejar as ações de governança de TIC que assegurem a padronização 
de controles e o alinhamento dos objetivos com as estratégias, políticas, 
padrões, normas, regulamentos e obrigações contratuais aplicáveis, no âmbito 
da Seplag;
XII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIII. exercer outras atividades correlatas
Art.80 Compete à Célula de Governança Interna de TIC (Cegoi):
I. propor e orientar as políticas e planos da TIC da Seplag alinhados com os 
objetivos estratégicos da instituição;
II. monitorar os resultados e o cumprimento de políticas e planos da TIC 
da Seplag;
III. avaliar os ativos, os cenários e o desempenho da TIC da Seplag;
IV. identificar, elaborar, implementar e monitorar metodologias, indicadores, 
normas, padrões e boas práticas de TIC;
V. gerenciar os riscos decorrentes da implantação das políticas e planos, no 
âmbito da TIC da Seplag;
VI. atuar como escritório de projetos da TIC da Seplag;
VII. atuar como escritório de controle interno da TIC da Seplag;
VIII. atuar como escritório de processos da TIC da Seplag;
IX. monitorar e propor medidas corretivas para assegurar a conformidade da 
TIC da Seplag, com requisitos externos;
X. instruir e acompanhar os processos de aquisições e contratações de solu-
ções de TIC;
XI. avaliar e homologar novas tecnologias e soluções TIC;
XII. gerenciar a qualidade de software desenvolvidos e serviços prestados 
pela TIC da Seplag;
XIII. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XIV. exercer outras atividades correlatas.
Art.81 Compete à Célula de Gestão de Aplicações (Cegap):
I. desenvolver e manter sistemas informatizados para os diversos setores 
da Seplag, unidades vinculadas e de âmbito corporativo do Governo do 
Estado do Ceará, em conformidade com metodologias, normas e padrões 
preestabelecidos;
II. dimensionar os recursos necessários para implantação das aplicações, 
incluindo especificações de “hardware” e “software”, treinamento de pessoal 
e todos os insumos necessários ao seu funcionamento;
III. treinar a equipe da Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC (Ceset) 
na operacionalização e suporte aos sistemas desenvolvidos;
IV. documentar os sistemas em conformidade com os requisitos definidos 
pela área de negócio e preparar manual de operacionalização dos sistemas 
para apoio ao usuário;
V. projetar e realizar testes de aceitação e de performance das aplicações;
VI. controlar e acompanhar o desempenho dos sistemas, objetivando adequá-
-los às necessidades dos clientes;
VII. desenvolver, atualizar e manter o site da Seplag;
VIII. realizar o controle de versões dos sistemas;
IX. desenvolver, implantar, administrar e otimizar as atividades de banco 
de dados;
X. identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias 
de desenvolvimento de software e de tratamento de dados;
XI. especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções e 
consultorias relativas a produção de software e tratamento de dados;
XII. prestar suporte de terceiro nível para incidentes relacionados com os 
sistemas informatizados;
XIII. realizar a gerência de problemas relacionados com os sistemas infor-
matizados;
XIV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XV. exercer outras atividades correlatas.
Art.82 Compete à Célula de Gerenciamento de Serviços de TIC 
(Ceset):
I. planejar, desenvolver, implantar e gerenciar as atividades de rede, correio 
eletrônico, internet e intranet;
II. identificar, propor e avaliar a viabilidade e o impacto de novas tecnologias 
e soluções de TIC;
III. elaborar e manter atualizada a documentação técnica dos serviços de 
suporte técnico;
IV. aplicar, manter atualizadas e monitorar as regras derivadas das políticas 
de segurança de TIC e de outras normas pertinentes no ambiente de rede 
da Seplag;
V. zelar pela segurança das informações armazenadas em meio digital no 
ambiente computacional da Seplag;
VI. elaborar, implantar e manter plano de contingenciamento para as soluções 
de TIC adotadas pela Seplag;
VII. prover treinamento e atendimento de suporte técnico aos usuários;
VIII. realizar treinamento e atendimento aos usuários dos sistemas corpo-
rativos;
IX. acompanhar a implantação dos sistemas corporativos em conjunto com 
a Célula de Gestão de Aplicações (Cegap);
X. gerenciar o acesso dos usuários aos sistemas corporativos;
XI. validar sistemas corporativos em conjunto com a Cegap e as áreas de 
negócio;
XII. subsidiar a Cegap com informações demandadas dos usuários, visando 
à melhoria dos sistemas corporativos;
XIII. especificar, propor e justificar as aquisições e contratações de soluções 
de infraestrutura de TIC;
XIV. prover o diagnóstico e investigação de incidentes de primeiro e de 
segundo nível de atendimento;
XV. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XVI. exercer outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO - FINANCEIRA
Art.83 Compete à Coordenadoria Administrativo - Financeira (Coafi):
I. planejar, coordenar e orientar as atividades de gestão e desenvolvimento 
de pessoas, financeira e contábil, de logística e patrimônio, e de atividades 
gerais no âmbito institucional da Seplag;
II. prestar assessoramento à Direção Superior em assuntos inerentes ao Plano 
Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Orçamento Anual 
(LOA) e Plano Operativo Anual (POA) referentes à Seplag, em parceria com 
a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento (Codip);
III. propor a instituição de mecanismos capazes de assegurar interfaces e 
processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do 
ordenamento institucional do setor, face às mudanças ambientais e normativas;
IV. auxiliar a Direção Superior nos processos de auditoria e na tomada e pres-
tação de contas anuais dos responsáveis pela gestão da Seplag, nas matérias 
pertinentes à sua área de atuação, no âmbito institucional;
V. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VI. exercer outras atividades correlatas.
Art.84 Compete à Célula Contábil e Financeira (Cecof):
I. realizar a execução orçamentária da despesa;
II. efetuar a conciliação bancária, emitir os balanços e demonstrativos contá-
beis, e cumprir com as obrigações acessórias fiscais deste órgão;
III. promover a adequação das dotações e dos créditos orçamentários;
IV. auxiliar no gerenciamento orçamentário e financeiro do custeio de manu-
tenção;
V. analisar a prestação de contas dos suprimentos de fundos, de convênios e 
instrumentos congêneres em que este órgão seja parte, e submeter os relatórios 
à direção superior para aprovação e direcionamento;
VI. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
VII. exercer outras atividades correlatas.
Art.85 Compete à Célula de Registros Funcionais (Ceref):
I. executar e acompanhar as rotinas operacionais inerentes aos processos de 
nomeação, remoção, exoneração, desligamento, afastamento, aposentadoria, 
pensão previdenciária, abono de permanência; e outras atividades referentes à 
concessão de direitos, deveres e vantagens, dos servidores da Seplag, conforme 
legislação pertinente.
II. implementar informações funcionais dos servidores públicos da Seplag, 
nos sistemas de gestão de pessoas;
III. elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento da Seplag;
IV. atualizar, acompanhar e controlar o cadastro funcional do servidor público 
da Seplag;
V. providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos insti-
tucionais da Seplag;
VI. prestar informações em processos de natureza administrativa no que se 
refere aos registros funcionais no âmbito da Seplag;
VII. atender as demandas relativas à situação funcional de servidores e ex-ser-
vidores da Seplag;
VIII. acompanhar e manter o sistema de ponto eletrônico atualizado de forma 
a possibilitar a expedição de relatório de frequência dos servidores públicos 
da Seplag;
IX. realizar a Conectividade Social (Gfip) da Seplag;
X. gerenciar e fiscalizar os contratos, convênios e congêneres de sua área 
de atuação;
XI. exercer outras atividades correlatas.
Art.86 Compete à Célula de Desenvolvimento de Pessoas (Cedep):
I. gerir as atividades relativas ao desenvolvimento de pessoas da Seplag;
II. participar dos processos de avaliação de desempenho para fins de concessão 
de gratificações e de ascensão funcional dos servidores da Seplag, em interface 
com a Célula de Registros Funcionais e Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento;
III. conduzir o processo de avaliação especial de desempenho, para fins de 
cumprimento de estágio probatório.
IV. executar e controlar as atividades de movimentação de servidores da 
Seplag nas diferentes áreas funcionais, observando-se o alinhamento das 
competências com foco nos resultados;
V. participar e/ou realizar os processos seletivos institucionais da Seplag, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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