DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Planejamento e Gestão;
III. Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V. Coordenadores;
V. Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Planejamento e 
Gestão.
§2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e 
Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão 
substituídos  por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação 
à Secretaria do  Comitê Executivo.
§4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer 
tipo de  remuneração.
Art.105. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por 
convocação do  Presidente e, de  forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo 
Presidente,  serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê  Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) 
horas antes de cada  reunião.
§2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões, 
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a 
apreciação do último item da  pauta.
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê 
Executivo e  disponibilizadas  na  intranet,  no  prazo  máximo  de 72  (setenta 
 
e  duas)  horas  após  a  realização  da  reunião.
§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consul-
tores e  servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades orga-
nizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art.106. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como 
expedir  convites especiais;
II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões 
ordinárias e  extraordinárias e resolver questões de ordem;
III. promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art.107. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. propor ao Secretário  do  Comitê  a  inclusão  de  matérias  na pauta  das 
reuniões;
III. analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas 
nas  reuniões;
IV. propor ao Secretário  do  Comitê,  com  a  necessária antecedência,  a 
 
participação  nas  reuniões  de  convidados  que  possam prestar  esclareci-
mentos  e  subsídios  sobre  as  matérias  constantes  da  pauta;
V. solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários 
ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI. comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24 
(vinte e  quatro)  horas,  a  impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art.108.  Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas 
de  matérias  encaminhadas  pelos  membros  do  Comitê  e submetê-las  a 
aprovação  prévia  do  Presidente;
II. tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das 
reuniões,  secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III. Disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 
(setenta  e  duas) horas  após  a  realização  das  mesmas;
IV. monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V. monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos, 
disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art.109. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de 
19(dezenove), um em  cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos 
seguintes membros titulares:
I. Coordenador da área;
II. Orientadores de Células;
III. Articuladores;
IV. Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§1º  O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§2º  A  Secretaria  do  Comitê  Coordenativo  será  exercida  por  um Orien-
tador  de  Célula  indicado  pelo  Presidente.
§3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais, 
serão  substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à  Secretaria do Comitê Coordenativo.
§4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a 
qualquer tipo  de remuneração.
Art.110. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no 
prazo máximo de 5  (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo 
Presidente,  serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê  Coordenativo, com antecedência mínima  de  48  (quarenta 
 
e  oito)  horas  antes  de  cada reunião.
§2º Na  pauta  das  reuniões  do  Comitê  Coordenativo  constará, obrigato-
riamente,  o  repasse  das  informações  do  Comitê  Executivo.
§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões 
poderão  ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente 
consignadas na pauta  da  reunião,  cabendo  ao  proponente relatá-las  após 
 
a  apreciação  do  último  item  da  pauta.
§4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê 
Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo 
máximo de 72  (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na 
intranet  pela Secretaria do Comitê Executivo.
§6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite, 
consultores e  servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de 
unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de 
temas específicos.
Art.111. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como 
expedir  convites especiais;
II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões 
ordinárias e  extraordinárias  e  resolver  questões  de  ordem;
III. promover  o  cumprimento  das  proposições  do  Comitê;
IV. emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas 
as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho 
dos servidores da Seplag.
Art.112.  Aos  membros  do  Comitê  Coordenativo  compete:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. propor  ao  Secretário  do  Comitê  a  inclusão  de  matérias  na pauta 
das  reuniões;
III. analisar,  discutir  e  propor  melhorias  relativas  às  matérias apresen-
tadas  nas  reuniões;
IV. desenvolver  ações  de  sua  competência,  necessárias  ao cumprimento 
 
das  deliberações  do  Comitê  Coordenativo;
V. propor  ao  Secretário  do  Comitê,  com  a  necessária antecedência,  a 
participação  nas  reuniões  de  convidados  que  possam prestar  esclareci-
mentos  e  subsídios  sobre  as  matérias  constantes  da  pauta;
VI. solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários 
ao  desempenho  de  suas  atividades  junto  ao  Comitê Coordenativo;
VII. comunicar  ao  Secretário  do  Comitê,  com  antecedência mínima  de 
 
24  (vinte  e  quatro)  horas,  a  impossibilidade  de  seu comparecimento 
 
à  reunião.
Art.113.  Ao  Secretário do  Comitê Coordenativo compete:
I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas 
de  matérias  encaminhadas  pelos  membros  do  Comitê  e submetê-las  a 
aprovação  prévia  do  Presidente;
II. tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das 
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III. disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72 
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV. monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.114. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros 
impedimentos eventuais por indicação do Secretário do Planejamento e Gestão:
I. o Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão 
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do 
Planejamento e Gestão, ou pelo Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna; ou por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II. os Coordenadores por outro Coordenador cujo nome será sugerido pelo 
titular do Cargo;
III. o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;
IV. os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas especí-
ficas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art.115. Compete a todas as áreas orgânicas da Seplag analisar e 
emitir parecer técnico em assuntos relacionados a sua área de atuação, sem 
prejuízo de eventual atuação das áreas de Assessoramento.
Art.116. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter 
atualizada a legislação correlata a sua área de atuação.
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DECRETO Nº33.184, de 05 de agosto de 2019.
CONCEDE PARCELAMENTO DO 
I M P O S T O  S O B R E  O P E R A Ç Õ E S 
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE 
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES 
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE 
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL 
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) AOS 
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS 
NA ATIVIDADE ECONÔMICA DE 
COMÉRCIO VAREJISTA QUE FIZEREM 
OPÇÃO PELA CAMPANHA “FORTALEZA 
LIQUIDA – 2019”, PROMOVIDA PELA 
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS 
DE FORTALEZA (CDL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições 
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO o compromisso deste Estado no sentido de incentivar o 
setor produtivo, possibilitando a geração de emprego e renda e beneficiando, 
em última escala, a economia cearense, DECRETA:
Art. 1.º Os contribuintes do ICMS enquadrados na atividade 
econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da 
Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda deste Estado, que fizerem opção, de 
forma expressa, pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA –2019”, promovida 
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), a ser realizada em 
Fortaleza no período de 30 de agosto a 9 de setembro 2019, poderão efetuar 
o recolhimento do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de 
setembro de 2019, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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