DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Planejamento e Gestão;
III. Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão;
IV. Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
V. Coordenadores;
V. Dirigentes das Entidades Vinculadas.
§1º O Comitê Executivo será presidido pelo Secretário do Planejamento e
Gestão.
§2º O responsável pela Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e
Planejamento tem o encargo de secretariar o Comitê Executivo.
§3º Os coordenadores, em suas ausências ou impedimentos legais, serão
substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comunicação
à Secretaria do Comitê Executivo.
§4º A participação como membro do Comitê Executivo não fará jus a qualquer
tipo de remuneração.
Art.105. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, por
convocação do Presidente e, de forma extraordinária, quando necessário.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo
Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê Executivo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas antes de cada reunião.
§2º A critério do Presidente, ou da maioria dos membros presentes às reuniões,
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após a
apreciação do último item da pauta.
§3º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê
Executivo e disponibilizadas na intranet, no prazo máximo de 72 (setenta
e duas) horas após a realização da reunião.
§4º Poderão participar das reuniões do Comitê Executivo, a convite, consul-
tores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de unidades orga-
nizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de temas específicos.
Art.106. Ao Presidente do Comitê Executivo compete:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como
expedir convites especiais;
II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III. promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art.107. Aos membros do Comitê Executivo compete:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta das
reuniões;
III. analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresentadas
nas reuniões;
IV. propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclareci-
mentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
V. solicitar ao Secretário do Comitê informações e documentos necessários
ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Executivo;
VI. comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à reunião.
Art.108. Ao Secretário do Comitê Executivo compete:
I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas
de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II. tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III. Disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV. monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Executivo;
V. monitorar o recebimento das atas das reuniões dos Comitês Coordenativos,
disponibilizando-as na intranet.
SEÇÃO II
DO COMITÊ COORDENATIVO
Art.109. Os Comitês Coordenativos da Seplag, em número de
19(dezenove), um em cada Coordenadoria/Assessoria, são compostos pelos
seguintes membros titulares:
I. Coordenador da área;
II. Orientadores de Células;
III. Articuladores;
IV. Outros servidores, a critério do Coordenador da área.
§1º O Comitê Coordenativo será presidido pelo Coordenador da área.
§2º A Secretaria do Comitê Coordenativo será exercida por um Orien-
tador de Célula indicado pelo Presidente.
§3º Os Orientadores de Células, em suas ausências ou impedimentos legais,
serão substituídos por servidores por eles designados, mediante prévia comu-
nicação à Secretaria do Comitê Coordenativo.
§4º A participação como membro do Comitê Coordenativo não fará jus a
qualquer tipo de remuneração.
Art.110. O Comitê Coordenativo reunir-se-á, ordinariamente, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a reunião do Comitê Executivo.
§1º As convocações e as pautas das reuniões, previamente aprovadas pelo
Presidente, serão providenciadas e encaminhadas aos membros pelo Secre-
tário do Comitê Coordenativo, com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas antes de cada reunião.
§2º Na pauta das reuniões do Comitê Coordenativo constará, obrigato-
riamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§3º A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes às reuniões
poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não expressamente
consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente relatá-las após
a apreciação do último item da pauta.
§4º As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do Comitê
Coordenativo e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§5º As atas das reuniões do Comitê Coordenativo serão disponibilizadas na
intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§6º Poderão participar das reuniões do Comitê Coordenativo, a convite,
consultores e servidores de outros órgãos e entidades do Estado ou de
unidades organizacionais da Seplag, quando necessário, para discussão de
temas específicos.
Art.111. Ao Presidente do Comitê Coordenativo compete:
I. coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem como
expedir convites especiais;
II. convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões
ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem;
III. promover o cumprimento das proposições do Comitê;
IV. emitir parecer sobre a exequibilidade das metas institucionais relacionadas
as suas respectivas áreas, visando o processo de Avaliação de Desempenho
dos servidores da Seplag.
Art.112. Aos membros do Comitê Coordenativo compete:
I. comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II. propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III. analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias apresen-
tadas nas reuniões;
IV. desenvolver ações de sua competência, necessárias ao cumprimento
das deliberações do Comitê Coordenativo;
V. propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclareci-
mentos e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI. solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos necessários
ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Coordenativo;
VII. comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima de
24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento
à reunião.
Art.113. Ao Secretário do Comitê Coordenativo compete:
I. providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das propostas
de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las a
aprovação prévia do Presidente;
II. tomar as providências necessárias ao agendamento e organização das
reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III. disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas após a realização das mesmas;
IV. monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Coordenativo.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.114. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Secretário do Planejamento e Gestão:
I. o Secretário Executivo de Gestão da Secretaria do Planejamento e Gestão
pelo Secretário Executivo de Planejamento e Orçamento da Secretaria do
Planejamento e Gestão, ou pelo Secretário Executivo de Planejamento e
Gestão Interna; ou por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;
II. os Coordenadores por outro Coordenador cujo nome será sugerido pelo
titular do Cargo;
III. o Presidente de Comissão por um dos membros componentes da comissão;
IV. os demais dirigentes serão substituídos por servidores das áreas especí-
ficas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio hierárquico.
Art.115. Compete a todas as áreas orgânicas da Seplag analisar e
emitir parecer técnico em assuntos relacionados a sua área de atuação, sem
prejuízo de eventual atuação das áreas de Assessoramento.
Art.116. Todas as unidades orgânicas da Seplag deverão manter
atualizada a legislação correlata a sua área de atuação.
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DECRETO Nº33.184, de 05 de agosto de 2019.
CONCEDE PARCELAMENTO DO
I M P O S T O S O B R E O P E R A Ç Õ E S
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) AOS
CONTRIBUINTES ENQUADRADOS
NA ATIVIDADE ECONÔMICA DE
COMÉRCIO VAREJISTA QUE FIZEREM
OPÇÃO PELA CAMPANHA “FORTALEZA
LIQUIDA – 2019”, PROMOVIDA PELA
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE FORTALEZA (CDL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso deste Estado no sentido de incentivar o
setor produtivo, possibilitando a geração de emprego e renda e beneficiando,
em última escala, a economia cearense, DECRETA:
Art. 1.º Os contribuintes do ICMS enquadrados na atividade
econômica de comércio varejista, regularmente inscritos no Cadastro Geral da
Fazenda (CGF), da Secretaria da Fazenda deste Estado, que fizerem opção, de
forma expressa, pela campanha “FORTALEZA LIQUIDA –2019”, promovida
pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), a ser realizada em
Fortaleza no período de 30 de agosto a 9 de setembro 2019, poderão efetuar
o recolhimento do ICMS, relativo a fatos geradores ocorridos no mês de
setembro de 2019, em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, com datas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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