DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO REGIONAL
5. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Vale do Jaguaribe
6. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Sertão Central
7. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Cariri
8. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Inhamuns
9. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária da Chapada da Ibiapaba
10. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Norte
11. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária Metropolitano
12. Núcleo Regional de Defesa Agropecuária do Centro Sul
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
13. Diretoria de Planejamento e Gestão Interna
13.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
13.2. Gerência Administrativo Financeira
13.3. Gerência de Tecnologia da Informação
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Consultivo
• Conselho Fiscal
Parágrafo único. Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas da Agência 
de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º A localização e distribuição dos Núcleos Regionais poderão sofrer alteração por meio de Portaria do Presidente da Adagri com fundamento 
em critérios técnicos de execução das atividades de defesa agropecuária.
Art. 3º Os cargos e funções de provimento em comissão da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri) são os constantes do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 31.514, de 9 de julho de 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
 GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 4º DO DECRETO Nº33.200, DE 05 DE AGOSTO DE 2019
CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
ADAGRI-I
01
01
ADAGRI-II
03
03
ADAGRI-III
10
10
ADAGRI-IV
06
06
ADAGRI-V
08
08
TOTAL
28
28
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ (ADAGRI)
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Presidente
ADAGRI-I
01
Diretor
ADAGRI-II
03
Gerente
ADAGRI-III
09
Assessor Jurídico
ADAGRI-III
01
Assessor Técnico I
ADAGRI-IV
06
Supervisor de Núcleo Regional
ADAGRI-V
08
TOTAL
28
*** *** ***
DECRETO Nº33.201, de 05 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE 
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 29.910, de 29 de 
setembro de 2009. DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, da função de Membro Titular, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, nomeado pelo Decreto de 
Nº 32.840, de 23 de outubro de 2018, abaixo indicado:
Casa Civil
Francisco José Moura Cavalcante - Titular - (a partir de 08/10/18)
Art. 2º. Fica nomeado, como Membro Titular, do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, em decorrência da exoneração, de 
que trata o art. 1º, deste Decreto, conforme abaixo indicado:
Casa Civil
José Nelson Martins de Sousa - Titular - (a partir de 08/10/18)
Art. 3º. Ficam convalidados os Atos do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social - CCPIS, praticados em decorrência dos regramentos 
previstos nos arts. 1º e 2º, deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições especiais em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO
*** *** ***
DECRETO Nº33.202, de 05 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO E A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE 
POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores, e o Decreto nº 29.910, de 29 de 
setembro de 2009, DECRETA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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