DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vigência do Termo de Ajuste supracitado fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, a partir da data da assinatura do presente Termo Aditivo. DA RATI-
FICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Ajuste Original, não alteradas por este Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 
26 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Francisco 
Antônio Fonteles, PREFEITO DE MERUOCA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº165/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 165/CIDADES/2018, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE MULUNGU. ; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado fica prorrogado, 
por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura deste Termo Aditivo. ; III - VALOR GLOBAL: R$ 300.940,33 ( trezentos mil, novecentos e quarenta 
reais e trinta e três centavos. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo. 
; V - DATA E ASSINANTES: 05 de julho de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e Robert Viana Leitão, PREFEITO DE MULUNGU. .
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA
47ª MEDIÇÃO DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018 DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 9868341/2018 
quanto à solicitação de pagamento do Reajuste da 47ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Ltda, no âmbito do contrato 056/
CIDADES/2014, que tem como objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento 
Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 47ª Medição 
de novembro de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do 
Estado do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1” 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 48.431,42 (quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos), necessário 
para a quitação das obrigações do Estado, referente ao Reajuste da 47ª Medição de novembro de 2018 no âmbito do contrato056/CIDADES/2014; Art. 2° As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.0
4.122.040.18903.03.44909200.1.00.00.5.40. Art. 3” Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 30 de julho de 2019. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de julho de 2019. 
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA
48ª MEDIÇÃO DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018 DO CONTRATO N°056/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, Anexo I, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; 
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°00209605/2019 
quanto à solicitação de pagamento do Reajuste da 48ª Medição, dos serviços executados pela empresa Quanta Consultoria Lida, no âmbito do contrato 056/
CIDADES/2014, que tem corno objeto contratação de serviços de consultoria para apoio a gestão do projeto no âmbito do Programa de Desenvolvimento 
Urbano de Poios Regionais - Vale do Jaguaribe e Vale do Acaraú; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste da 48ª Medição 
de dezembro de 2018, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° 
Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 45.142,26 (quarenta e cinco mil, cento e quarenta e dois reais e vinte e seis centavos), necessário para 
a quitação das obrigações do Estado, referente ao Reajuste da 48ª Medição de dezembro de 2018 no âmbito do contrato nº 056/CIDADES/2014; Art. 2º As 
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta da Fonte TESOURO (00), com a seguinte dotação orçamentária: 43100001.0
4.122.040.18903.03.44909200.1.00.00.5.40. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura.Fortaleza, 30 de julho de 2019. Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira 
ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Licença Prévia da Vicinal Trecho: Entr. CE 187 Crateús – 
Realejo, no município de Crateús com extensão 12,63Km. Conforme dispõe o Artigo II, Parágrafo I, da Resolução CONAMA Nº 009/87. Foi determinado o 
cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE. SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, 
em Fortaleza, 31 de julho de 2019. 
Francisco Quintino Vieira Neto 
SUPERINTENDENTE
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Torna público que requereu da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE a Mudança de Titularidade da Licença Prévia Nº 205/2018 – 
DICOP - GECON, com validade 3/12/2021, para a SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP Referente À CE 187 (Barão de Aquiraz) Entr. Br 
230, com 20,10 KM. Conforme dispõe o Artigo II, Parágrafo I, da Resolução CONAMA Nº 009/87. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas 
nas Normas e Instruções de Licenciamento da SEMACE.SUPERINTENDENCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Francisco Quintino Vieira Neto 
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA Nº177/2019 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições e compe-
tência, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES 
relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de AGOSTO de 2019. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 31 
de julho de 2019.
Felipe Souza Pinheiro
SUPERINTENDENTE ADJUNTO 
Registre-se e publique-se
ANEXO ÚNICO Nº177/2019, A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº177/2019 01 A 31 DE AGOSTO/2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
ANA LUCIA ALMEIDA BEZERRA VASCONCELOS
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
00987115
A
0
ANTONIO ROBERTO GOMES FERREIRA
TRABALHADOR DE CAMPO
007109-1-1
A
20
EDGAR NOBRE MUNIZ JUNIOR
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
010281-1-9
A/M
44/44
FRANCISCO ALVES DE GOIS
AUXILIAR DE SERVIÇO GERAIS
016514-1-2
A/F
10/10
FRANCISCO CHAGAS CAVALCANTE
AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
013235-1-2
A
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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