DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2019
CONTRATANTE: Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará – 
NUTEC CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS 
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 64.799.539/0001-35. OBJETO: Contra-
tação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de 
equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados 
na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel) 
para atendimento das necessidades das unidades acadêmicas e administra-
tivas da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará-Nutec, sob o 
regime de execução empreitada por preço unitário. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº. 01/2018, na Ata de Registro de Preços nº 0713/2018 - 
UFPE, e na Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito 
o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência 
de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo 
ser prorrogado, mediante termo aditivo.Parágrafo Único. Havendo prorro-
gação do prazo de vigência, será aplicado reajuste anual de acordo com o 
IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado 
pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro definido pelo Governo Federal.. 
VALOR GLOBAL: R$ 40.222,32 (quarenta mil, duzentos e vinte dois reais 
e trinta e dois centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200006.19.126.500.22160.03.33904000.2.70.00.1.20-9306.. DATA DA 
ASSINATURA: 23 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS 
CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal da CONTRATANTE e 
NEILTON RAMOS VALENÇA – Representante legal da CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA 
Nº261/2016
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE , COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA Nº 261/16 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO 
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E 
JOSÉ ARIMATEA DE OLIVEIRA MOURA FILHO, PARA OS FINS 
QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
Aditivo a alteração do Plano de Trabalho, constante às fls. 03/10 do Processo 
nº 03846657/2019, para utilização dos rendimentos da aplicação financeira, 
devidamente aprovado pela área técnica, Coordenadoria de Economia da 
Cultura/COEC , às fls. 13/14, no valor de R$ 1.184,07 (um mil, cento e 
oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme extrato da conta bancária 
específica para execução do Termo de Cooperação Financeira nº 261/2016, 
que tem por objeto a execução do “Projeto Cinemão – Outro Grupo, 5 Anos”, 
devidamente aprovado no X Edital de Incentivo as Artes 2015, bem como a 
seguinte alteração da rubrica: 1. O item 1.1.23. teve acréscimo de R$ 1.184,00 
(um mil, cento e oitenta e quatro reais), passando seu valor para R$ 2.184,00 
(dois mil, cento e oitenta e quatro reais) na nova proposta de Plano de Trabalho. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original 
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem 
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA 
ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de Julho de 2019 ASSINANTES: Fabiano 
dos Santos - Secretário da Cultura e José Arimateia de Oliveira Moura Filho 
- Convenente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 01 de agosto de 2019.
Fabiano dos Santos 
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº002/2017
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº002/2017 
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E 
A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DO 
SITIO CARCARA – ARQUICARA, DE POTENGI- CEARÁ, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE 
QUILOMBOS DO SITIO CARCARA – ARQUICARA – POTENGI - 
CEARA ENDEREÇO: Barracão Cultural no Sítio Carcará, s/n, zona rural 
– CEP 63.160-000, Potengi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da 
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°7364770/2018 
e Parecer Jurídico nº. 2236/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo, 
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único 
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não 
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer 
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°002/2017, que tem como objetivo implementar e fortalecer as 
cadeias produtivas da avicultura e do artesanato na comunidade Carcara, no 
município de Potengi, através de investimentos para melhoria da produção 
sustentabilidade produtiva junto às famílias, por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 09 de agosto de 2018 
até o dia 05 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata 
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento 
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 09 de agosto de 2018 até 
o dia 05 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do Instrumento de Repasse Nº002/2017, ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 
07 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - 
Secretário do Desenvolvimento Agrário e SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA 
Presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombos do Sitio Carcará 
- Arquicara. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº164/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES 
RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUAS MORTAS MUNICÍPIO DE 
SOBRAL/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São 
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTA-
MENTO ÁGUAS MORTAS MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE ENDEREÇO: 
Comunidade de Aguas Mortas, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 03525419/2019 e no Parecer Jurídico nº. 668/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de 
Repasse n°164/2018, que tem como objetivo ampliar a soberania e segurança 
alimentar de famílias agricultores(as) a partir dos roçados agroecológicos 
w a criação de ovinos integrados aos quintais produtivos, gerando além da 
autonomia alimentar para a família, excedente da produção direcionado para 
a comercialização, com a consequente geração e ampliação de renda familiar, 
numa perspectiva de inserção da mulher e dos jovens nos processos produ-
tivos, da Comunidade de Aguas Mortas, Sobral, por mais um período de 180 
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 10 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº164/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
LAURA DOURADO DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº215/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO TAMBORIL, MUNI-
CÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO TAMBORIL. ENDE-
REÇO: sede no Sítio Tamboril, s/n, Zona Rural, CEP 63.140-000, Ipu/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03590261/2019 e no Parecer Jurídico nº. 729/2019. FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Instrumento de Repasse n°215/2018, que tem como objetivo 
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura, 
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 
18 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, 
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 18 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº215/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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