DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 010/2019
CONTRATANTE: Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará –
NUTEC CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS
E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 64.799.539/0001-35. OBJETO: Contra-
tação de solução para impressão e digitalização com fornecimento de
equipamentos, sistema bilhetagem, manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados
na manutenção e fornecimento dos suprimentos para impressão (exceto papel)
para atendimento das necessidades das unidades acadêmicas e administra-
tivas da Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará-Nutec, sob o
regime de execução empreitada por preço unitário. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 01/2018, na Ata de Registro de Preços nº 0713/2018 -
UFPE, e na Lei Federal no 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito
o foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O Contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do instrumento, podendo
ser prorrogado, mediante termo aditivo.Parágrafo Único. Havendo prorro-
gação do prazo de vigência, será aplicado reajuste anual de acordo com o
IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado
pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro definido pelo Governo Federal..
VALOR GLOBAL: R$ 40.222,32 (quarenta mil, duzentos e vinte dois reais
e trinta e dois centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
31200006.19.126.500.22160.03.33904000.2.70.00.1.20-9306.. DATA DA
ASSINATURA: 23 de julho de 2019 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS
CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal da CONTRATANTE e
NEILTON RAMOS VALENÇA – Representante legal da CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
2º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
Nº261/2016
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE , COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA Nº 261/16 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO
DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
JOSÉ ARIMATEA DE OLIVEIRA MOURA FILHO, PARA OS FINS
QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: Constitui objeto do presente
Aditivo a alteração do Plano de Trabalho, constante às fls. 03/10 do Processo
nº 03846657/2019, para utilização dos rendimentos da aplicação financeira,
devidamente aprovado pela área técnica, Coordenadoria de Economia da
Cultura/COEC , às fls. 13/14, no valor de R$ 1.184,07 (um mil, cento e
oitenta e quatro reais e sete centavos), conforme extrato da conta bancária
específica para execução do Termo de Cooperação Financeira nº 261/2016,
que tem por objeto a execução do “Projeto Cinemão – Outro Grupo, 5 Anos”,
devidamente aprovado no X Edital de Incentivo as Artes 2015, bem como a
seguinte alteração da rubrica: 1. O item 1.1.23. teve acréscimo de R$ 1.184,00
(um mil, cento e oitenta e quatro reais), passando seu valor para R$ 2.184,00
(dois mil, cento e oitenta e quatro reais) na nova proposta de Plano de Trabalho.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo Original
que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem
inalteradas sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA
ASSINATURA: Fortaleza, CE 31 de Julho de 2019 ASSINANTES: Fabiano
dos Santos - Secretário da Cultura e José Arimateia de Oliveira Moura Filho
- Convenente SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, CE, 01 de agosto de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº002/2017
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº002/2017
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E
A ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLAS DO
SITIO CARCARA – ARQUICARA, DE POTENGI- CEARÁ, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE
QUILOMBOS DO SITIO CARCARA – ARQUICARA – POTENGI -
CEARA ENDEREÇO: Barracão Cultural no Sítio Carcará, s/n, zona rural
– CEP 63.160-000, Potengi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da
LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n°7364770/2018
e Parecer Jurídico nº. 2236/2018. FORO: As partes elegem, de comum acordo,
o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único
competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não
resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer
outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°002/2017, que tem como objetivo implementar e fortalecer as
cadeias produtivas da avicultura e do artesanato na comunidade Carcara, no
município de Potengi, através de investimentos para melhoria da produção
sustentabilidade produtiva junto às famílias, por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 09 de agosto de 2018
até o dia 05 de fevereiro de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 180 (cento
e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 09 de agosto de 2018 até
o dia 05 de fevereiro de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº002/2017, ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE,
07 de agosto de 2018. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ -
Secretário do Desenvolvimento Agrário e SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA
Presidente da Associação dos Remanescentes de Quilombos do Sitio Carcará
- Arquicara. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza/CE, 06 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº164/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO ÁGUAS MORTAS MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTA-
MENTO ÁGUAS MORTAS MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE ENDEREÇO:
Comunidade de Aguas Mortas, s/n, Zona Rural, CEP 62.106-000, Sobral/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 03525419/2019 e no Parecer Jurídico nº. 668/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de
Repasse n°164/2018, que tem como objetivo ampliar a soberania e segurança
alimentar de famílias agricultores(as) a partir dos roçados agroecológicos
w a criação de ovinos integrados aos quintais produtivos, gerando além da
autonomia alimentar para a família, excedente da produção direcionado para
a comercialização, com a consequente geração e ampliação de renda familiar,
numa perspectiva de inserção da mulher e dos jovens nos processos produ-
tivos, da Comunidade de Aguas Mortas, Sobral, por mais um período de 180
(cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 10 de Maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 10
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº164/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de maio de
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e
LAURA DOURADO DE SOUSA - Presidente da Associação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº215/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO TAMBORIL, MUNI-
CÍPIO DE ASSARÉ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SITIO TAMBORIL. ENDE-
REÇO: sede no Sítio Tamboril, s/n, Zona Rural, CEP 63.140-000, Ipu/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administra-
tivo n° 03590261/2019 e no Parecer Jurídico nº. 729/2019. FORO: As partes
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a
ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da
vigência do Instrumento de Repasse n°215/2018, que tem como objetivo
a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira e ovinocultura,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
18 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apenas prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 18 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº215/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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