DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03660596/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1090/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°445/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas 
caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para 
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carcará/
Pedreira/Riacho do Mulungu, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda 
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata 
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12(doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº445/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 04 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna do Desenvolvimento Agrário e JOZINO JOSÉ GOMES MARTINS 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 
384/2018
SPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES RURAIS DO SÍTIO ARAÇAS 
E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE PARTÍCIPES: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 
60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES 
RURAIS DO SÍTIO ARAÇAS E ADJACÊNCIAS DO MUNICÍPIO DE 
ASSARÉ/CE ENDEREÇO: Sítio Araças, s/n, zona rural, CEP: 63140-000, 
Assaré/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo Nº 02005306/2019 e Parecer Jurídico nº. 428/2019. OBJETO: O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho 
do Instrumento de Repasse n°384/2018, que tem como objeto a implantação 
de projetos produtivos de ovinocultura, suinocultura e avicultura caipira, sem 
alteração de valor e prazo, que resultará na modificação para as seguintes 
especificações: Item 1.1.2 - linha 5 X 14; Item 1.1.7 - estacotes com diâmetro 
de 6 a 8 cm e altura de 1,10; Item 2.1.2 - linha 5 x 14; Item 2.1.7 - tela para 
galinheiro (rolo 50 x 1,50 m de altura); Item 2.1.8 - lona para galinheiro (1,5 
m x 4,0 m); Item 2.2.4 - tela para galinheiro (rolo 50 m x 1,50 m de altura); 
Item 3.1.1 – linha 5 x 14 VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de 
readequação de do Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada.. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº384/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 08 de abril de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ANELITA NICOLAU DE 
LUNA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº391/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOC. DOS 
PEQ. PROD. DE BARRA DO TRAPIÁ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRA-
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, 
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOC. DOS 
PEQ. PROD. DE BARRA DO TRAPIÁ E ADJACÊNCIAS. ENDEREÇO: 
sede no Sítio Barra do Trapiá, s/n, Zona Rural, Distrito de Cachoeira de Fora, 
CEP 63.670-000, Arneiroz/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03387008/2019 e no Parecer Jurídico 
nº. 949/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação da vigência do Instrumento de Repasse n°391/2018, que tem como 
objetivo fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura 
de corte e avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agro-
ecológica gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as 
famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 
180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 
2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: 
por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, que serão contados a 
partir do dia 31 de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº391/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 28 
de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
e FRANCISCO ROMÃO EVANGELISTA NETO - PRESIDENTE DA 
ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº401/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO DOS MORADORES E AGRICULTORES DE ESCONDIDO, SÃO 
PEDRO, ENGENHO VELHO E CHAPADA, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E 
AGRICULTORES DE ESCONDIDO, SÃO PEDRO, ENGENHO VELHO 
E CHAPADA. ENDEREÇO: sede Na Comunidade de Engenho Velho - 
Matriz, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03658362/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 926/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°401/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinha 
caipiras e suinocultura), para um grupo de agricultores e agricultoras familiares 
da comunidade de Escondido/ São Pedro/ Engenho Velho/ Chapada através 
da implantação de estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades 
e acompanhamento sistemático por assessoria técnica continuada, propor-
cionando uma melhoria na qualidade alimentar e nutricional das famílias e 
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período 
de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 de Maio de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 ( doze) meses, que serão contados a partir do dia 31 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº401/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 27 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e RAIMUNDO 
NONATO RUFINO - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº409/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO DOMINGOS 
E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE PARTÍCIPES: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-
901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS 
DE SÃO DOMINGOS E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE 
ENDEREÇO: Comunidade Sítio São Domingos, s/n, Serra de São Domingos, 
Distrito de Carrapateiras, Zona Rural, CEP 63.660-000 FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 
13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como 
nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03720572/2019 e no 
Parecer Jurídico nº. 1026/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°409/2018, 
que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia produtiva de Avicultura 
caipira, Apicultura e Ovinocaprinocultura, observando aspectos ambientais 
e de sustentabilidade econômica e social dos produtores e produtoras fami-
liares, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir 
do dia 01 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas 
de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 01 de Junho de 2019 DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº409/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 31 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Agrário e CICERA FRANCA DA SILVA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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