DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e acompanhamento sistêmico por assessoria técnica continuada, propor-
cionado uma melhoria nas qualidade alimentar e nutricional das famílias e 
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período 
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019. 
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21 
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do 
Instrumento de Repasse Nº246/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2019. 
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e VAGNO 
VALE PONTES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº263/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES 
DO SACO DO ANGELIM, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, 
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DO SACO DO ANGELIM, 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE ENDEREÇO: Comunidade 
de Saco do Angelim, s/n, Zona Rural, CEP 63.190-000, Santana do Cariri/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02981755/2019 e no Parecer Jurídico nº. 798/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°263/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocaprinocultura e suinocul-
tura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos agricultores (as) familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº263/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO DA SILVA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº270/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXA GRANDE 
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI PARTÍCIPES: SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra 
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXA 
GRANDE MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI ENDEREÇO: Sítio 
Baixa Grande, S/N, Zona Rural, CEP: 63.190-000, Santana do Cariri/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 02975615/2019 e no Parecer Jurídico nº. 802/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°270/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia 
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocultura e suinocultura, 
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social 
dos agricultores/as familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que 
serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este 
aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019 DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº270/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em 
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MARIANO 
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº329/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ÁGUA PEIXE DA REFORMA 
AGRÁRIA SOLIDARIA, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE PARTÍ-
CIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. 
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, 
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO 
ÁGUA PEIXE DA REFORMA AGRÁRIA SOLIDARIA, MUNICÍPIO DE 
PARAMBU/CE ENDEREÇO: Assentamento Água-Peixe, s/n, Novo Assis, 
CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, 
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, 
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações 
contidas no Processo Administrativo n° 03738153/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 874/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°329/2018, que tem 
como objetivo desenvolver a produção de mel, produção de carne das aves 
e carne ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais, 
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho 
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, com ênfase nas mulheres 
e jovens da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias, 
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período 
de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. 
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de 
Repasse Nº329/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e 
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: 
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ERINALDO GONÇALVES 
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº332/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO 
DE MORADORES DE AÇUDINHO, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
AÇUDINHO. ENDEREÇO: sede no Sítio Açudinho, 13, Inhamuns, CEP 
63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas 
no Processo Administrativo n° 03925999/2019 e no Parecer Jurídico nº. 
900/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência do Instrumento de Repasse n°332/2018, que tem como objetivo 
fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura de corte e 
avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas 
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias benefi-
ciadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL: 
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. DA 
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse 
Nº332/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno 
vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO 
E GESTÃO INTERNA e JOSÉ PEREIRO DOS SANTOS - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº367/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA JOSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA 
CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSINO 
PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE ENDEREÇO: Povoado Carcará, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar