DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e acompanhamento sistêmico por assessoria técnica continuada, propor-
cionado uma melhoria nas qualidade alimentar e nutricional das famílias e
garantir um aumento na geração de renda das mesmas, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21 de Maio de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 21
de Maio de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do
Instrumento de Repasse Nº246/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 14 de maio de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e VAGNO
VALE PONTES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº263/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES
DO SACO DO ANGELIM, MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo,
Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DO SACO DO ANGELIM,
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE ENDEREÇO: Comunidade
de Saco do Angelim, s/n, Zona Rural, CEP 63.190-000, Santana do Cariri/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02981755/2019 e no Parecer Jurídico nº. 798/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°263/2018, que tem como objetivo o fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocaprinocultura e suinocul-
tura, observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos agricultores (as) familiares, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº263/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO DA SILVA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº270/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXA GRANDE
MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI PARTÍCIPES: SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E:
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DO SITIO BAIXA
GRANDE MUNICIPIO DE SANTANA DO CARIRI ENDEREÇO: Sítio
Baixa Grande, S/N, Zona Rural, CEP: 63.190-000, Santana do Cariri/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 02975615/2019 e no Parecer Jurídico nº. 802/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°270/2018, que tem como objetivo fortalecimento da cadeia
produtiva de avicultura caipira, produção de ovinocultura e suinocultura,
observando aspectos ambientais e de sustentabilidade econômica e social
dos agricultores/as familiares, por mais um período de 12 (doze) meses, que
serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019. VALOR GLOBAL: Este
aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 22 de maio de 2019 DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº270/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em
pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 12 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO MARIANO
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº329/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO ÁGUA PEIXE DA REFORMA
AGRÁRIA SOLIDARIA, MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE PARTÍ-
CIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza,
Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DO
ÁGUA PEIXE DA REFORMA AGRÁRIA SOLIDARIA, MUNICÍPIO DE
PARAMBU/CE ENDEREÇO: Assentamento Água-Peixe, s/n, Novo Assis,
CEP 63.680-000, Parambu/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º,
da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo n° 03738153/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 874/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°329/2018, que tem
como objetivo desenvolver a produção de mel, produção de carne das aves
e carne ovina, utilizando o sistema semi-intensivo na criação dos animais,
proporcionando a produção sustentável, gerando oportunidades de trabalho
e aumento da renda para as famílias beneficiadas, com ênfase nas mulheres
e jovens da comunidade, por mais um período de 180 (cento e oitenta) dias,
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo trata apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº329/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 22 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e ERINALDO GONÇALVES
DA SILVA - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº332/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DE AÇUDINHO, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE, PARA
OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE
AÇUDINHO. ENDEREÇO: sede no Sítio Açudinho, 13, Inhamuns, CEP
63.660-000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC
178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art.
65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas
no Processo Administrativo n° 03925999/2019 e no Parecer Jurídico nº.
900/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência do Instrumento de Repasse n°332/2018, que tem como objetivo
fortalecer as atividades produtivas de ovinocultura, caprinocultura de corte e
avicultura, proporcionando a produção sustentável com base agroecológicas
gerando oportunidades de trabalho e aumento da renda para as famílias benefi-
ciadas inserindo jovens e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. VALOR GLOBAL:
Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12
(doze) meses, que serão contados a partir do dia 28 de Maio de 2019. DA
RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse
Nº332/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno
vigor. DATA: Fortaleza, 24 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO INTERNA e JOSÉ PEREIRO DOS SANTOS - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº367/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA
CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSINO
PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARÁ E ADJACÊNCIAS,
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE ENDEREÇO: Povoado Carcará,
s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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