DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº424/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO ALVES, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE,
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO
ALVES. ENDEREÇO: sede na Comunidade da Várzea da Pedra de Caioca,
s/n, Zona Rural, CEP 62.000-100, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04280118/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 1079/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°424/2018, que
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa
fortalecer e diversificar as atividades das comunidades de Várzea da Pedra,
inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira no contexto de produção
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou
indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão
contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº424/2018 ora
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA:
Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA e MARIA LUCIANA DA SILVA MESQUITA - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO,
em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº436/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO
SITIO VÁRZEA GRANDE, MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA
AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VÁRZEA GRANDE, MUNICÍPIO
DE CAMPOS SALES/CE ENDEREÇO: Sitio Várzea Grande, 222, Zona
Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014,
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04170371/2019 e no Parecer
Jurídico nº. 1075/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°436/2018, que
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira
e horticultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº436/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e MARIA REGINA DE SOUSA - Presidente
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em
Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº437/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO SERRA
DOS NOGUEIRAS MUNICÍPIO DE SALITRE/CE PARTÍCIPES:
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará,
CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES
DO SITIO SERRA DOS NOGUEIRAS MUNICÍPIO DE SALITRE/CE
ENDEREÇO: Sítio Serra dos Nogueiras, S/N, CEP: 63.155-000, Salitre/CE
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04170037/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1058/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°437/2018, que tem como objetivo implantação de projetos
produtivos de ovinocaprinocultura, suinocultura e avicultura caipira, por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04
de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a
partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº437/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento
Agrário e RENATA FERNANDA DA SILVA - Presidente da Associação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº439/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS FIRMINO
ARAÚJO MOTA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE PARTÍCIPES: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av.
Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS
FIRMINO ARAÚJO MOTA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE ENDEREÇO:
Comunidade Barra Dos Cândidos, s/n, Distrito De Marruás, CEP 63.660-000,
Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 04108560/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1074/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°439/2018, que tem como objetivo fortalecer as
atividades produtivas de ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando
a produção sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de
trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens
e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses,
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº439/2018
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor.
DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
do Desenvolvimento Agrário e MANOEL BENEVENUTO DE SOUSA
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº445/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA
CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSINO
PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARÁ E ADJACÊNCIAS,
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE ENDEREÇO: Povoado Carcará,
s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03660596/2019
e no Parecer Jurídico nº. 1090/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse
n°445/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas
caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carcará/
Pedreira/Riacho do Mulungu, através da implantação de estrutura adequada
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados
a partir do dia 05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12(doze) meses,
que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO:
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº445/2018
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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