DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº424/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO ALVES, MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, 
PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA 
DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SIMÃO 
ALVES. ENDEREÇO: sede na Comunidade da Várzea da Pedra de Caioca, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.000-100, Sobral/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04280118/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1079/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°424/2018, que 
tem como objetivo implantar as unidades produtivas de maneira que possa 
fortalecer e diversificar as atividades das comunidades de Várzea da Pedra, 
inserindo/ampliando a produção de galinhas caipira no contexto de produção 
agroecológica, valorizando a mão de obra disponível de mulheres e jovens da 
comunidade e com isso gerar renda para as famílias envolvidas diretamente ou 
indiretamente no projeto, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão 
contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo 
não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº424/2018 ora 
aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: 
Fortaleza, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES 
CRUZ - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA e MARIA LUCIANA DA SILVA MESQUITA - PRESIDENTE 
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, 
em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº436/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DO 
SITIO VÁRZEA GRANDE, MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE 
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – 
SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA 
AGRICULTURA FAMILIAR DO SITIO VÁRZEA GRANDE, MUNICÍPIO 
DE CAMPOS SALES/CE ENDEREÇO: Sitio Várzea Grande, 222, Zona 
Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 
35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, 
Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo n° 04170371/2019 e no Parecer 
Jurídico nº. 1075/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse n°436/2018, que 
tem como objetivo a implantação de projetos produtivos de avicultura caipira 
e horticultura, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata 
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº436/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Agrário e MARIA REGINA DE SOUSA - Presidente 
da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em 
Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº437/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSO-
CIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO SITIO SERRA 
DOS NOGUEIRAS MUNICÍPIO DE SALITRE/CE PARTÍCIPES: 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, 
CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES 
DO SITIO SERRA DOS NOGUEIRAS MUNICÍPIO DE SALITRE/CE 
ENDEREÇO: Sítio Serra dos Nogueiras, S/N, CEP: 63.155-000, Salitre/CE 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a 
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 04170037/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1058/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento 
de Repasse n°437/2018, que tem como objetivo implantação de projetos 
produtivos de ovinocaprinocultura, suinocultura e avicultura caipira, por 
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 04 
de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de prazo. DA 
VIGÊNCIA: por mais um período de 12(doze) meses, que serão contados a 
partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas 
e condições do Instrumento de Repasse Nº437/2018 ora aditado, não foram 
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento 
Agrário e RENATA FERNANDA DA SILVA - Presidente da Associação. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº439/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS FIRMINO 
ARAÚJO MOTA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE PARTÍCIPES: SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. 
Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. 
E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS 
FIRMINO ARAÚJO MOTA, MUNICÍPIO DE TAUÁ/CE ENDEREÇO: 
Comunidade Barra Dos Cândidos, s/n, Distrito De Marruás, CEP 63.660-000, 
Tauá/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que 
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do 
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 04108560/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1074/2019. OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Instrumento de Repasse n°439/2018, que tem como objetivo fortalecer as 
atividades produtivas de ovinocultura de corte e avicultura, proporcionando 
a produção sustentável com base agroecológicas gerando oportunidades de 
trabalho e aumento da renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens 
e mulheres, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 04 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata 
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 04 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº439/2018 
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. 
DATA: Fortaleza/CE, 03 de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE 
GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna 
do Desenvolvimento Agrário e MANOEL BENEVENUTO DE SOUSA 
- Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE 
Nº445/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA JOSINO PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA 
CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/
CE PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
– SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, n°1820, São Gerardo, Forta-
leza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOSINO 
PEREIRA DE SOUSA DA FAZENDA CARCARÁ E ADJACÊNCIAS, 
MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA/CE ENDEREÇO: Povoado Carcará, 
s/n, Zona Rural, CEP 62.270-000, Hidrolândia/CE FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação 
aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a LC 119/2012, a Lei 
nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem 
como nas informações contidas no Processo Administrativo n° 03660596/2019 
e no Parecer Jurídico nº. 1090/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento de Repasse 
n°445/2018, que tem como objetivo desenvolver as atividades produtivas 
propostas neste plano (quintais produtivos associados à criação de galinhas 
caipiras, suinocultura e ovinocaprinocultura) em sistema semi-intensivo, para 
um grupo de agricultores e agricultoras familiares da comunidade de Carcará/
Pedreira/Riacho do Mulungu, através da implantação de estrutura adequada 
para o desenvolvimento das atividades e acompanhamento sistemático por 
assessoria técnica continuada, proporcionando uma melhoria na qualidade 
alimentar e nutricional das famílias e garantir um aumento na geração de renda 
das mesmas, por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados 
a partir do dia 05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo trata 
apenas de prazo. DA VIGÊNCIA: por mais um período de 12(doze) meses, 
que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº445/2018 
47
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar