DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho 
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) 
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas 
no Processo Administrativo nº. 10384521/2018e no Parecer Jurídico nº. 
515/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
da vigência por mais 194 (cento e noventa e quatro) dias, contados a partir 
do dia 21/06/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 
do Termo de Fomento nº TF 76/2017 , cujo objetivo é construir centro de 
produção de alimentos com investimento em matéria prima, equipamentos e 
serviços conforme plano de trabalho, bem como a readequação do plano de 
trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 178.328,36 (cento e setenta e oito mil, trezentos e vinte e 
oito reais e trinta e seis centavos), para R$ 170.993,78 (cento e setenta mil, 
novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 7.334,58 (sete mil, trezentos e trinta e quatro reais e 
cinquenta e oito centavos), equivalente a 4,11% do total do projeto.O valor 
do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 142.662,69 (cento e quarenta 
e dois mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), 
para R$ 150.474,52 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e quatro 
reais e cinquenta e dois centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
7.811,83 (sete mil, oitocentos e onze reais e oitenta e três centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 35.665,67 (trinta e cinco mil, seiscentos e 
sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), para R$ 20.519,26 (vinte 
mil, quinhentos e dezenove reais e vinte e seis centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 15.146,41 (quinze mil, cento e quarenta e seis reais e 
quarenta e um centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do 
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento 
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação 
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 150.474,52 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e 
setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);” Acrescenta-se a alínea 
“j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA 
poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a 
alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A 
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela 
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação 
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organi-
zação da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária 
do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de 
Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 170.993,78 (cento e setenta 
mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 20.519,26 (vinte mil, quinhentos e 
dezenove reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 1.709,94 (um mil, setecentos 
e nove reais e noventa e quatro centavos)de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 18.809,32 (dezoito mil, 
oitocentos e nove reais e trinta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 76/2017 , ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 18 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ROSILENE 
ALVES PEREIRA MESQUITA,a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
QUILOMBOLAS DE COITÉ. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº088/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A CONSELHO 
POPULAR DA COMUNIDADE DE RESISTÊNCIA ROSA LUXEM-
BURGO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;Decreto n°32.810/2018; 
Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 03370156/2019e 
no Parecer Jurídico nº. 1185/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objetoa prorrogação da vigência por mais 202 (duzentos e dois) 
dias, contados a partir do dia 13/06/2019, passando o término da vigência 
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 088/2017, cujo objetivo é 
fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com a implantação de área de 
cultivo de cajueiro irrigado, aquisição de equipamentos e assistência técnica 
especializada, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de 
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 237.120,83 
(duzentos e trinta e sete mil, cento e vinte reais e oitenta e três centavos), 
para R$ 272.568,06 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e 
oito reais e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 35.447,23 
(trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos), 
equivalente a 14,95% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 189.696,66 (cento e oitenta e nove mil, seiscentos e noventa 
e seis reais e sessenta e seis centavos), para R$ 239.859,89 (duzentos e trinta 
e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), 
o que caracteriza um acréscimo de R$ 50.163,23 (cinquenta mil, cento e 
sessenta e três reais e vinte e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 47.424,17 (quarenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e 
dezessete centavos), para R$ 32.708,17 (trinta e dois mil, setecentos e oito 
reais e dezessete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 14.716,00 
(quatorze mil, setecentos e dezesseis reais). Assim, a contrapartida corresponde 
a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 239.859,89 (duzentos e trinta 
e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ R$ 272.568,06 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e sessenta e 
oito reais e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 32.708,17 (trinta e dois mil, setecentos e oito reais e dezessete centavos), 
sendo R$ 5.451,36 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta 
e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na 
Conta Específica e o valor de R$ 27.256,81 (vinte e sete mil, duzentos e 
cinquenta e seis reais e oitenta e um centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 088/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 
junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
JOSÉ GOMES DUARTE, CONSELHO POPULAR DA COMUNIDADE 
DE RESISTÊNCIA ROSA LUXEMBURGO, SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº108/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTA-
MENTO SALÃO/MORADA NOVA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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