DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA.
ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, N°1820, SÃO GERARDO,
FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO
COMUNITARIA DOS MORADORES DE S J DOS CANDIDO. ENDE-
REÇO: sede no Sitio São João Dos Candidos, s/n, Zona Rural, CEP 63.660-
000, Tauá/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que
alterou a LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do
Decreto 32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo n° 04110190/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1085/2019. OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do
Instrumento de Repasse n°510/2018, que tem como objetivo fortalecer as
atividades produtivas de avicultura e ovinocultura e apicultura, proporcionando
a sustentabilidade das atividades propostas, gerando oportunidades de trabalho
e aumento de renda para as famílias beneficiadas inserindo jovens e mulheres,
por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia
05 de Junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA
VIGÊNCIA: por mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a
partir do dia 05 de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas
e condições do Instrumento de Repasse Nº510/2018 ora aditado, não foram
modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 04
de junho de 2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ -
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
e ANTONIO CARLITO DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31
de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº513/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES RURAIS NOSSA SENHORA
APARECIDA, MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES/CE, PARA OS FINS
NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES,
N°1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHA-
DORES RURAIS NOSSA SENHORA APARECIDA. ENDEREÇO: sede
no Sítio Águas Belas, s/n, Zona Rural, CEP 63.150-000, Campos Sales/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da LC 178/2018, que alterou a
LC 119/2012, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55, e art. 65 e seguintes do Decreto
32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo
n° 04193185/2019 e no Parecer Jurídico nº. 1115/2019. OBJETO: O presente
Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Instrumento
de Repasse n°513/2018, que tem como objetivo a implantação de projetos
produtivos de avicultura caipira e ovinocaprinocultura, por mais um período
de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06 de Junho de 2019.
VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: por
mais um período de 12 (doze) meses, que serão contados a partir do dia 06
de Junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições
do Instrumento de Repasse Nº513/2018 ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza, 05 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - SECRETÁRIO
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e LUIS
METON DE SOUSA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE
Nº518/2018
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DO SÍTIO SASSARÉ PARTÍCIPES: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de
Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. E: ASSO-
CIAÇÃO COMUNITÁRIA DO SÍTIO SASSARÉ ENDEREÇO: Sítio Sassaré,
n° 1126, CEP n° 63.160-000, Potengi/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art.
35, §1º, da Lei Complementar n° 178/2018, a Lei nº 13.019/2014, Art. 55,
e art. 65 e seguintes do Decreto 32.810/2018, bem como nas informações
contidas no Processo Administrativo Nº 01980542/2019 e Parecer Jurídico nº.
670/2019. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação
do Plano de Trabalho do Instrumento de Repasse n°518/2018, que tem
como objeto a implantação de projetos produtivos de suinocultura de corte,
ovinocultura de corte e artesanato misto, sem alteração de valor e prazo, que
resultará na modificação para as seguintes especificações: Item 1.1.2 - linha
5 x 14; Item 1.1.10 - estacotes com diâmetro de 6 a 8 cm e altura de 1,10 m;
Item 2.1.2 - linha 5 x 14; VALOR GLOBAL: Este aditivo trata apenas de
readequação do Plano de Trabalho.. DA VIGÊNCIA: por mais um período
de 12(doze) meses, que serão contados a partir do dia 05 de Junho de 2019.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de
Repasse Nº518/2018 ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e
em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 03 de maio de 2019. SIGNATÁRIOS:
JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO JOSÉ DE
AMORIM - Presidente da Associação. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº042/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO DA SERRA
DO JUÁ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1.
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável,
pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº
178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orça-
mentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02
de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 04515824/2019e no Parecer Jurídico nº. 1221/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de clausulas do Termo de Fomento nº 042/2017, cujo objetivo é
investimento produtivo em equipamentos, matéria prima e serviços para
fortalecer a produção de alimentos, conforme plano de trabalho, conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 68.035,00 (sessenta e oito
mil e trinta e cinco reais), para R$ 61.850,00 (sessenta e um mil, oitocentos
e cinquenta reais), o que caracteriza uma redução de R$ 6.185,00 (seis mil,
cento e oitenta e cinco reais), equivalente a 9,09% do total do projeto.O valor
do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$ 54.428,00 (cinquenta
e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais)O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 13.607,00 (treze mil, seiscentos e sete reais), para
R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais), o que caracteriza
uma redução de R$ 6.185,00 (seis mil, cento e oitenta e cinco reais). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global.2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 54.428,00 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito reais)”
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;”
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos
bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 61.850,00 (sessenta e um mil,
oitocentos e cinquenta reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 7.422,00 (sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais), sendo R$ 618,50
(seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 6.803,50 (seis
mil, oitocentos e três reais e cinquenta centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 042/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24
julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, CLÁUDIA
DE OLIVEIRA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMA-
NESCENTE DE QUILOMBO DA SERRA DO JUÁ. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de
2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº76/2017
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES QUILOMBOLAS DE COITÉ, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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