DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 02095259/2019e no Parecer Jurídico nº.
520/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
da vigência por mais 214 (duzentos e quatorze) dias, contados a partir do dia
01/06/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019do Termo
de Fomento nº108/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos
e serviços para fortalecer a cadeia produtiva da apicultura conforme plano
de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de
cláusulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 915.915,76
(novecentos e quinze mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos),
para R$ 986.429,12 (novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte e
nove reais e doze centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 70.513,36
(setenta mil, quinhentos e treze reais e trinta e seis centavos), equivalente
a 7,70% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 732.732,60 (setecentos e trinta e dois mil, setecentos e trinta e dois
reais e sessenta centavos), para R$ 868.057,63 (oitocentos e sessenta e oito
mil e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), o que caracteriza um
acréscimo de R$ 135.325,03 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e vinte e
cinco reais e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 183.183,16
(cento e oitenta e três mil, cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos),
para R$ 118.371,49 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e um reais e
quarenta e nove centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 64.811,67
(sessenta e quatro mil, oitocentos e onze reais e sessenta e sete centavos).
Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 868.057,63 (oitocentos e sessenta e oito mil e cinquenta e sete reais e
sessenta e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 986.429,12 (novecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e vinte
e nove reais e doze centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 118.371,49 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e um reais e quarenta
e nove centavos), sendo R$ 19.728,58 (dezenove mil, setecentos e vinte e
oito reais e cinquenta e oito centavos)de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 98.642,91 (noventa e
oito mil, seiscentos e quarenta e dois reais e noventa e um centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº 108/2017
, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA
E ASSINATURA:28 de maio de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, FRANCISCO JOSÉ COSTA DA SILVA,ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO ASSENTAMENTO
SALÃO/MORADA NOVA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº201/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DOS ASSENTADOS DE LIOLÂNDIA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018; Lei n°15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Dire-
trizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD)
e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas
no Processo Administrativo nº. 04448523/2019 e no Parecer Jurídico nº.
359/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorro-
gação do prazo de vigência do Instrumento n° 201/2017, cujo objetivo é o
investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho.,
por mais 07 meses, que serão contados a partir do dia 01 de junho de 2019.
RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº
201/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.
DATA E ASSINATURA:22 de maio 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº008/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
REMANESCENTES DE QUILOMBOLAS DA CAIÇARA DE BAIXO,
PARA O FIM NELE INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra
de Menezes, n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES DE
QUILOMBOLAS DA CAIÇARA DE BAIXO. ENDEREÇO: Est. Caiçara
de Baixo, s/n, Baixo-CE, CEP: 62.595-000. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável,
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018, especialmente nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 04579989/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1322/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência do Instrumento nº
008/2018, cujo objeto geral é o estabelecimento de apoio financeiro para o
implemento do projeto de uma Unidade de Produção de Bolos para ampliar
as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades beneficiadas, através
da melhoria na qualidade da produção e da comercialização dos produtos
agrícolas e não agrícolas, por mais 12 meses, contados a partir do dia 08 de
junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apena
apenas. DA VIGÊNCIA: por mais 12 meses, contados a partir do dia 08 de
junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº 008/2018, ora aditado, não modificadas,
ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 06 de junho de
2019. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do
Desenvolvimento Agrário e BENEDITO RAFAEL DO NASCIMENTO
Representante Legal da Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 30 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N°013/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES E OS
QUILOMBOLAS DE SERRA DOS RODRIGUES, PARA OS FINS QUE
NELE SE DECLARAM. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes,
n°1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES FAMILIARES
E QUILOMBOLAS DE SERRA DOS RODRIGUES. ENDEREÇO:
Serra dos Rodrigues, S/N, CEP: 63.680-000, Monte Sion, Parambu-Ce.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº. 31.621/2014; Decreto n°32.810/2018, especialmente nas informações
contidas no Processo Administrativo nº. 05134107/2019 e no Parecer Jurí-
dico nº. 1240/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da
Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por
meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por
mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a prorrogação do prazo consignado na CLÁUSULA
NONA – DA VIGÊNCIA do Termo de Fomento que tem por objetivo geral
o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto de uma
Unidade de Produção de Bolos para ampliar as oportunidades de trabalho e
renda nas comunidades beneficiadas, através da melhoria na qualidade da
produção e da comercialização dos produtos agrícolas e não agrícolas, no
município de Parambu/CE, ora aditado, pelo período de 12 meses, contados a
partir do dia 13 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor, apena apenas. DA VIGÊNCIA: pelo período de 12 meses, contados
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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