DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 5.497,04 (cinco mil, quatrocentos e
noventa e sete reais e quatro centavos)de contrapartida financeira que deverá
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 27.485,20 (vinte e sete
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) em bens móveis e
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº013/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
DE ASSIS AMORIM, ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DE BOM
PRINCÍPIO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº019/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
KOLPING DOS CORRENTES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº03883803/2019e no Parecer Jurídico nº489/2019.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 145 (cento e
quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 08/08/2019, passando o término
da vigência para o dia 30/12/2019 do Termo de Fomento nº 019/2016, cujo
objetivo é construção de uma unidade de processamento de polpa de frutas
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração, passando de R$ 419.314,32 (quatrocentos e dezenove
mil, trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para R$ 467.361,53
(quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta
e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 48.047,21 (quarenta e
oito mil e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), equivalente a 11,46%
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$
335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um
reais e quarenta e seis centavos), para R$ 411.278,15 (quatrocentos e onze
mil, duzentos e setenta e oito reais e quinze centavos), o que caracteriza um
acrescimo de R$ 75.826,69 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis
reais e sessenta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
83.862,86 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e
seis centavos), para R$ 56.083,38 (cinquenta e seis mil e oitenta e três reais e
trinta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 27.779,48 (vinte
e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 411.278,15 (quatrocentos e onze mil, duzentos e setenta e oito reais e
quinze centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de
R$ R$ 467.361,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta
e um reais e cinquenta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que
corresponde a R$ 56.083,38 (cinquenta e seis mil e oitenta e três reais e
trinta e oito centavos), sendo R$ 9.347,23 (nove mil, trezentos e quarenta e
sete reais e vinte e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 46.736,15 (quarenta e seis mil,
setecentos e trinta e seis reais e quinze centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº019/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, INACIO
FERREIRA DE ASSIS,ASSOCIAÇÃO KOLPING DOS CORRENTES,
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº029/2016
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES FAMILIARES DA SERRA DOS RODRIGUES - APRO-
FASER, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018;
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº02142435/2019e
no Parecer Jurídico nº493/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem
por objeto a prorrogação da vigência por mais 139 (cento e trinta e nove)
dias, contados a partir do dia 15/08/2019, passando o termino da vigência
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 029/2016 , cujo objetivo é
construção de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel e aquisição
de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 339.760,84 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta
reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 366.379,20 (trezentos e sessenta e
seis mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 26.618,36 (vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais
e trinta e seis centavos), equivalente a 7,83% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e
um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), para R$ 326.908,06
(trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oito reais e seis centavos), o que
caracteriza um acréscimo de R$ 55.099,39 (cinquenta e cinco mil e noventa e
nove reais e trinta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,23%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
67.952,17 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete
centavos), para R$ 39.471,14 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um
reais e quatorze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 28.481,03
(vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 10,77% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 326.908,06 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oito reais e seis
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.quinto dia útil do mês
subsequente ao da assinatura.”A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 366.379,20 (trezentos e sessenta e seis mil,
trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 39.471,14 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta
e um reais e quatorze centavos), sendo R$ 6.578,52 (seis mil, quinhentos e
setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.892,62 (trinta e
dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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