DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 5.497,04 (cinco mil, quatrocentos e 
noventa e sete reais e quatro centavos)de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 27.485,20 (vinte e sete 
mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos) em bens móveis e 
imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº013/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:06 
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
DE ASSIS AMORIM, ASSOCIAÇÃO DO CENTRO SOCIAL DE BOM 
PRINCÍPIO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº019/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
KOLPING DOS CORRENTES, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº03883803/2019e no Parecer Jurídico nº489/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por mais 145 (cento e 
quarenta e cinco) dias, contados a partir do dia 08/08/2019, passando o término 
da vigência para o dia 30/12/2019 do Termo de Fomento nº 019/2016, cujo 
objetivo é construção de uma unidade de processamento de polpa de frutas 
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 419.314,32 (quatrocentos e dezenove 
mil, trezentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), para R$ 467.361,53 
(quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e um reais e cinquenta 
e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 48.047,21 (quarenta e 
oito mil e quarenta e sete reais e vinte e um centavos), equivalente a 11,46% 
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 
335.451,46 (trezentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e um 
reais e quarenta e seis centavos), para R$ 411.278,15 (quatrocentos e onze 
mil, duzentos e setenta e oito reais e quinze centavos), o que caracteriza um 
acrescimo de R$ 75.826,69 (setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis 
reais e sessenta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
83.862,86 (oitenta e três mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e 
seis centavos), para R$ 56.083,38 (cinquenta e seis mil e oitenta e três reais e 
trinta e oito centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 27.779,48 (vinte 
e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 411.278,15 (quatrocentos e onze mil, duzentos e setenta e oito reais e 
quinze centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ R$ 467.361,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta 
e um reais e cinquenta e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 56.083,38 (cinquenta e seis mil e oitenta e três reais e 
trinta e oito centavos), sendo R$ 9.347,23 (nove mil, trezentos e quarenta e 
sete reais e vinte e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 46.736,15 (quarenta e seis mil, 
setecentos e trinta e seis reais e quinze centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº019/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, INACIO 
FERREIRA DE ASSIS,ASSOCIAÇÃO KOLPING DOS CORRENTES, 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº029/2016
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
PRODUTORES FAMILIARES DA SERRA DOS RODRIGUES - APRO-
FASER, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº02142435/2019e 
no Parecer Jurídico nº493/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência por mais 139 (cento e trinta e nove) 
dias, contados a partir do dia 15/08/2019, passando o termino da vigência 
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 029/2016 , cujo objetivo é 
construção de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel e aquisição 
de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do 
plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 339.760,84 (trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta 
reais e oitenta e quatro centavos), para R$ 366.379,20 (trezentos e sessenta e 
seis mil, trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 26.618,36 (vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais 
e trinta e seis centavos), equivalente a 7,83% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 271.808,67 (duzentos e setenta e 
um mil, oitocentos e oito reais e sessenta e sete centavos), para R$ 326.908,06 
(trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oito reais e seis centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 55.099,39 (cinquenta e cinco mil e noventa e 
nove reais e trinta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,23% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
67.952,17 (sessenta e sete mil, novecentos e cinquenta e dois reais e dezessete 
centavos), para R$ 39.471,14 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e um 
reais e quatorze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 28.481,03 
(vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e três centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 10,77% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 326.908,06 (trezentos e vinte e seis mil, novecentos e oito reais e seis 
centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.quinto dia útil do mês 
subsequente ao da assinatura.”A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 366.379,20 (trezentos e sessenta e seis mil, 
trezentos e setenta e nove reais e vinte centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 39.471,14 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta 
e um reais e quatorze centavos), sendo R$ 6.578,52 (seis mil, quinhentos e 
setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.892,62 (trinta e 
dois mil, oitocentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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