DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            32.810/2018, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo 
n° 01980976/2019 e no Parecer Jurídico nº 767/2019. OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho do 
Instrumento de Repasse nº451/2018, que tem como finalidade a Implantar 
projetos produtivos de ovinocultura, panificação artesanal e avicultura caipira, 
proporcionando a produção sustentável, na comunidade de Vila Baraúnas, 
no município de Potengi -Ce. que conterá as seguintes modificações no 
Plano de Trabalho: No Item 1.1.2 de Linha (7 x 14) para Linha (5x14); No 
Item 1.1.7 de Estacote com diâmetro de 6 a 8 com e altura de 2,20 m para 
Estacote com diâmetro de 6 a 8 com altura de 1,10 m No item 2.1.2 de Linha 
(7 x 14) para Linha (5x14); No item 2.1.7 de Tela de galinheiro (rolo 50m x 
2,20m de altura) para Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura) No 
item 2.1.8 de Lona para galinheiro para Lona para galinheiro (1,5m x 4,0m) 
No item 2.2.4 de Tela para galinheiro (rolo 50m x 2,20m de altura) para 
Tela para galinheiro (rolo 50m x 1,50m de altura) VALOR GLOBAL: Este 
aditivo trata apenas de readequação do Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: 
permanece inalterada DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições 
do Instrumento de Repasse Nº451/2018 ora aditado, não foram modificadas, 
ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 15 de maio de 
2019. SIGNATÁRIOS: JOSÉ LEITE GONÇALVES CRUZ - Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e 
JOÁSIO ALVES LEMOS - Presidente da Associação. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº009/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA 
SÃO JOSÉ, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº01774241/2019e 
no Parecer Jurídico nº1283/2019,OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objetoa prorrogação da vigência por mais 138 (cento e trinta e oito) 
dias, contados a partir do dia 16/08/2019, passando o término da vigência 
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 009/2016, cujo objetivo é 
construção de uma unidade produtiva de beneficiamento de mel e aquisição 
de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 308.121,52 (trezentos e oito mil, cento e vinte e 
um reais e cinquenta e dois centavos), para R$ 319.862,22 (trezentos e deze-
nove mil, oitocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 11.740,70 (onze mil, setecentos e quarenta 
reais e setenta centavos), equivalente a 3,81% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 246.497,22 (duzentos e quarenta e 
seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos), para R$ 
281.478,76 (duzentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais 
e setenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 34.981,54 
(trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 61.624,30 (sessenta e um 
mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta centavos), para R$ 38.383,46 
(trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e seis centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 23.240,84 (vinte e três mil, duzentos e 
quarenta reais e oitenta e quatro centavos). Assim, a contrapartida corresponde 
a 12,00% do valor global.2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 281.478,76 (duzentos e oitenta 
e um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e seis centavos);” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ R$ 319.862,22 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e sessenta e dois 
reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 38.383,46 (trinta e oito mil, trezentos e oitenta e três reais e quarenta e 
seis centavos), sendo R$ 6.397,24 (seis mil, trezentos e noventa e sete reais e 
vinte e quatro centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 31.986,22 (trinta e um mil, novecentos 
e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº009/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:24 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTÔNIO 
PEDRO FERREIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS 
PRODUTORES RURAIS DA FAZENDA SÃO JOSÉ, SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 
2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº013/2016
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO 
CENTRO SOCIAL DE BOM PRINCÍPIO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; 
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº6890923/2018e no Parecer Jurídico nº485/2019.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência por 
mais 147 (cento e quarenta e sete) dias, contados a partir do dia 07/08/2019, 
passando o termino da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento 
nº 013/2016, cujo objetivo é aumento de área de cultivo de plantas frutíferas 
com aquisição de sistemas de irrigação e aquisição de mudas conforme o plano 
de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de 
clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em 
R$ 274.852,00 (duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e 
dois reais).O valor do repasse sofreu alteração, passando de R$ 219.881,60 
(duzentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta centavos), 
para R$ 241.869,76 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e sessenta 
e nove reais e setenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de 
R$ 21.988,16 (vinte e um mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis 
centavos). Assim, o repassecorresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 54.970,40 (cinquenta e 
quatro mil, novecentos e setenta reais e quarenta centavos), para R$ 32.982,24 
(trinta e dois mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos), 
o que caracteriza uma redução de R$ 21.988,16 (vinte e um mil, novecentos e 
oitenta e oito reais e dezesseis centavos). Assim, a contrapartida corresponde 
a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 
13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula 
Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 
da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar 
em conta específica o valor de R$ 241.869,76 (duzentos e quarenta e um mil, 
oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 274.852,00 (duzentos e setenta 
e quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 32.982,24 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e dois 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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