DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº029/2016 
, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:12 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Repre-
sentante Legal, Presidente ANTONIO ADAILDO DE SOUSA CORRE-
A,ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES FAMILIARES DA SERRA DOS 
RODRIGUES - APROFASER. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº048/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO SÍTIO JARDIM, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº02220606/2019e no Parecer Jurídico nº494/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por mais 142 (cento e 
quarenta e dois) dias, contados a partir do dia 12/08/2019, passando o término 
da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº048/2016, cujo 
objetivo é construção de uma unidade de processamento de polpa de frutas 
e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a 
seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano 
de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 336.099,50 (trezentos e trinta e seis mil e noventa 
e nove reais e cinquenta centavos), para R$ 382.663,92 (trezentos e oitenta 
e dois mil, seiscentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos), o que 
caracteriza um acréscimode R$ 46.564,42 (quarenta e seis mil e quinhentos 
e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), equivalente a 13,85% 
do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 
268.875,66 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais 
e sessenta e seis centavos), para R$ 336.744,25 (trezentos e trinta e seis mil, 
setecentos e quarenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 67.868,59 (sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta 
e oito reais e cinquenta e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 67.223,84 (sessenta e sete mil, duzentos e dezoito reais e noventa e 
dois centavos), para R$ 45.919,67 (quarenta e cinco mil, novecentos e deze-
nove reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 
21.304,17 (vinte e um mil e trezentos e quatro reais e dezessete centavos). 
Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 336.744,25 (trezentos e trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro 
reais e vinte e cinco centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações 
na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de 
Fomento é de R$ R$ 382.663,92 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e 
sessenta e três reais e noventa e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 45.919,67 (quarenta e cinco mil, novecentos e dezenove 
reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 7.653,28 (sete mil, seiscentos e 
cinquenta e três reais e vinte e oito centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 38.266,39 (trinta 
e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº048/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 27 de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ALÍSIO GOMES FERREIRA FARIAS,ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO SÍTIO JARDIM, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA 
Nº051/2016
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO JARDI-
NENSE DE AGROECOLOGIA DO SÍTIO LAGOINHA JARDIM 
CE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº03093098/2019e 
no Parecer Jurídico nº1286/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objetoa prorrogação da vigência por mais 141 (cento e quarenta e um) 
dias, contados a partir do dia 13/08/2019, passando o término da vigência 
para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento nº 051/2016, cujo objetivo é 
construção de aprisco para ovinos e caprinos, silo trincheira e cisterna de 
enxurrada e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 392.084,00 (trezentos e noventa 
e dois mil e oitenta e quatro reais), para R$ 450.948,22 (quatrocentos e 
cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 58.864,22 (cinquenta e oito mil, oitocentos e 
sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), equivalente a 15,01% do total 
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 313.667,20 
(trezentos e treze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), para 
R$ 396.834,44 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e trinta e quatro 
reais e quarenta e quatro centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
83.167,24 (oitenta e três mil, cento e sessenta e sete reais e vinte e quatro 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 78.416,80 (setenta e oito 
mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos), para R$ 54.113,78 
(cinquenta e quatro mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 24.303,02 (vinte e quatro mil, trezentos e três 
reais e dois centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 396.834,44 (trezentos e noventa e seis mil, oito-
centos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 450.948,22 (quatrocentos e 
cinquenta mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos). 7.1 
O valor da contrapartida que corresponde a R$ 54.113,78 (cinquenta e quatro 
mil, cento e treze reais e setenta e oito centavos), sendo R$ 9.018,96 (nove 
mil e dezoito reais e noventa e seis centavos)de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 45.094,82 (quarenta 
e cinco mil e noventa e quatro reais e oitenta e dois centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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