DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DE JIRAU, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº023/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A INSTITUIÇÃO SOCIO 
COMUNITÁRIA DA AGROVILA DE ISCA DO AÇUDE ARACOIABA, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei 
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei 
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e 
suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº04851280/2019e 
no Parecer Jurídico nº495/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objetoa prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias, 
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o 
dia 31/12/2019do Termo de Fomento nº 23/2017, cujo objetivo é implantação 
de agroindústria de beneficiamento de castanha e polpas com investimentos 
em máquinas e equipamentos para o beneficiamento do cajú, bem como a 
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o 
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 797.221,97 (setecentos 
e noventa e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos)
O valor do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$ 701.555,33 
(setecentos e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três 
centavos).O valor da Contrapartida não sofreu alteração, permanencendo 
em R$ 95.666,64 (noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e quatro centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 701.555,33 (setecentos e um mil, 
quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 797.221,97 (setecentos e 
noventa e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 95.666,64 (noventa e 
cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), 
sendo R$ 7.972,22 (sete mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e dois 
centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 87.694,42 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa 
e quatro reais e quarenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº023/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:05 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO 
NONATO SANTIAGO DA SILVA, COMUNITÁRIA DA AGROVILA DE 
ISCA DO AÇUDE ARACOIABA, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº101/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA O 
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 
31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº04793573/2019e no Parecer Jurídico 
nº519/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação 
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento 
nº101/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos e serviços 
para fortalecer a atividade de produção, beneficiamento e comercialização 
do coco babaçu conforme previsto no plano de trabalho, conforme descrito 
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar 
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor 
global sofreu alteração, passando de R$ 368.232,15 (trezentos e sessenta e 
oito mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), para R$ 371.252,22 
(trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 3.020,07 (três mil e vinte 
reais e sete centavos), equivalente a 0,82% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 294.585,72 (duzentos e noventa e 
quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para 
R$ 326.701,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e noventa 
e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 32.116,24 (trinta e 
dois mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). Assim, o repasse 
corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alte-
ração, passando de R$ 73.646,43 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e 
seis reais e quarenta e três centavos), para R$ 44.550,26 (quarenta e quatro 
mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 29.096,17 (vinte e nove mil e noventa e seis reais e 
dezessete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 326.701,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e 
um reais e noventa e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na 
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima 
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento 
é de R$ 371.252,22 (trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois 
reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 44.550,26 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte 
e seis centavos), sendo R$ 7.425,04 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco 
reais e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 37.125,22 (trinta e sete mil, cento e 
vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo 
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº101/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 
de jlho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RONALDO 
MORAES DO NASCIMENTO ,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA 
SENHORA DA CONCEIÇÃO, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº118/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTA-
MENTO DA FAZENDA DIAMANTE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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