DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
CARLOS BATISTA DE OLIVEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DE JIRAU, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº023/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A INSTITUIÇÃO SOCIO
COMUNITÁRIA DA AGROVILA DE ISCA DO AÇUDE ARACOIABA,
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei
Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e
suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018;
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016,
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art.
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR,
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº04851280/2019e
no Parecer Jurídico nº495/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por
objetoa prorrogação da vigência por mais 123 (cento e vinte e três) dias,
contados a partir do dia 31/08/2019, passando o término da vigência para o
dia 31/12/2019do Termo de Fomento nº 23/2017, cujo objetivo é implantação
de agroindústria de beneficiamento de castanha e polpas com investimentos
em máquinas e equipamentos para o beneficiamento do cajú, bem como a
readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 797.221,97 (setecentos
e noventa e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos)
O valor do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$ 701.555,33
(setecentos e um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três
centavos).O valor da Contrapartida não sofreu alteração, permanencendo
em R$ 95.666,64 (noventa e cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e
sessenta e quatro centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 701.555,33 (setecentos e um mil,
quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 797.221,97 (setecentos e
noventa e sete mil, duzentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos).
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 95.666,64 (noventa e
cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos),
sendo R$ 7.972,22 (sete mil, novecentos e setenta e dois reais e vinte e dois
centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 87.694,42 (oitenta e sete mil, seiscentos e noventa
e quatro reais e quarenta e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº023/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA E ASSINATURA:05
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RAIMUNDO
NONATO SANTIAGO DA SILVA, COMUNITÁRIA DA AGROVILA DE
ISCA DO AÇUDE ARACOIABA, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº101/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PARA O
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de
31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21
de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº04793573/2019e no Parecer Jurídico
nº519/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação
do plano de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento
nº101/2017, cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos e serviços
para fortalecer a atividade de produção, beneficiamento e comercialização
do coco babaçu conforme previsto no plano de trabalho, conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar
o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração, passando de R$ 368.232,15 (trezentos e sessenta e
oito mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos), para R$ 371.252,22
(trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 3.020,07 (três mil e vinte
reais e sete centavos), equivalente a 0,82% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 294.585,72 (duzentos e noventa e
quatro mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), para
R$ 326.701,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais e noventa
e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 32.116,24 (trinta e
dois mil, cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos). Assim, o repasse
corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alte-
ração, passando de R$ 73.646,43 (setenta e três mil, seiscentos e quarenta e
seis reais e quarenta e três centavos), para R$ 44.550,26 (quarenta e quatro
mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), o que caracteriza
uma redução de R$ 29.096,17 (vinte e nove mil e noventa e seis reais e
dezessete centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original
conforme detalhado nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta
específica o valor de R$ 326.701,96 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e
um reais e noventa e seis centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ 371.252,22 (trezentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois
reais e vinte e dois centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 44.550,26 (quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais e vinte
e seis centavos), sendo R$ 7.425,04 (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 37.125,22 (trinta e sete mil, cento e
vinte e cinco reais e vinte e dois centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº101/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11
de jlho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, RONALDO
MORAES DO NASCIMENTO ,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA
SENHORA DA CONCEIÇÃO, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº118/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
DOS TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTA-
MENTO DA FAZENDA DIAMANTE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
59
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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