DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; 
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, 
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº05375589/2019 e no Parecer Jurídico nº1414/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a adequação do Instrumento, face a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado com a redução de R$ 17.504,34 (dezessete mil e quinhentos e quatro 
reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que 
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 175.043,39 (cento e 
setenta e cinco mil e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). 2.1 – A 
alteração de algumas cláusulas do Instrumento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Instrumento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente 
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 
2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Instrumento Altera-se a 
alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte 
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 154.038,18 (cento e 
cinquenta e quatro mil e trinta e oito reais e dezoito centavos);” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil 
e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do 
Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização 
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da 
Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os 
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do instrumento é de R$ 175.043,39 (cento e setenta e cinco mil 
e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 21.005,21 (vinte e um mil e cinco reais e vinte e um 
centavos) , sendo R$ 3.500,87 (três mil e quinhentos reais e oitenta e sete 
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 17.504,34 (dezessete mil e quinhentos e quatro 
reais e trinta e quatro centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 
- Alterações na Cláusula Décima do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula 
Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento 
SDA Nº118/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno 
vigor.DATA E ASSINATURA:05 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e 
o Representante Legal, FRANCISCO JOSÉ PEDRO,ASSOCIAÇÃO DOS 
TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA 
FAZENDA DIAMANTE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº126/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
ASSISTÊNCIA AOS CARENTES DA COMUNIDADE DE LAGAMAR, 
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente 
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Comple-
mentar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 
2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº05539930/2019e no Parecer Jurídico 
nº1416/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizara execução do objeto firmado, 
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 1.703.431,08 (um milhão, 
setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos), para 
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e 
nove reais e noventa e oito centavos), o que caracteriza uma redução de 
R$ 157.401,10 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dez 
centavos), equivalente a 9,24% do total do projeto.O valor do Repasse não 
sofreu alteração, permanecendo o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, 
trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta 
e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 340.686,22 (trezentos 
e quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), para R$ 
183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e doze 
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 157.401,10 (cento e cinquenta 
e sete mil, quatrocentos e um reais e dez centavos). Assim, a contrapartida 
corresponde a 11,86% do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas 
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 
2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei 
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações 
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão, 
trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta 
e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove 
reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e 
doze centavos), sendo R$ 30.547,52 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete 
reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser 
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 152.737,60 (cento e cinquenta 
e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em bens móveis 
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas 
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de 
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela 
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo 
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas 
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº126/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO 
MELANIAS NETO,a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES 
DA COMUNIDADE DE LAGAMAR. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº196/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DA LAGOA DO VELHO CENTRO, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº15.997, de 02 de maiode 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº02230296/2019e no Parecer Jurídico nº535/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº196/2017, 
cujo objetivo é incrementar a produção de mandioca com investimentos em 
reforma de estruturas na casa de farinha, aquisição de máquinas e equipa-
mentos, implantação de cultura e disponibilização de assistência técnica 
especializada, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por 
objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução 
do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em 
R$ 254.655,44 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e 
cinco reais e quarenta e quatro centavos)O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 203.724,36 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e quatro 
reais e trinta e seis centavos), para R$ 228.059,67 (duzentos e vinte e oito 
mil e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 24.335,31 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e cinco 
reais e trinta e um centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,56% do valor 
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 50.931,08 
(cinquenta mil, novecentos e trinta e um reais e oito centavos), para R$ 
26.595,77 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta 
e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 24.335,31 (vinte e 
quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 10,44% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº147  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019

                            

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