DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº05375589/2019 e no Parecer Jurídico nº1414/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a adequação do Instrumento, face a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado com a redução de R$ 17.504,34 (dezessete mil e quinhentos e quatro
reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor da contrapartida, que
passará a importar o valor global do Instrumento de R$ 175.043,39 (cento e
setenta e cinco mil e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). 2.1 – A
alteração de algumas cláusulas do Instrumento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Instrumento Acrescenta-se à fundamentação do instrumento originalmente
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016.
2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Instrumento Altera-se a
alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte
redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 154.038,18 (cento e
cinquenta e quatro mil e trinta e oito reais e dezoito centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil
e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do
Instrumento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização
da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da
Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os
itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do instrumento é de R$ 175.043,39 (cento e setenta e cinco mil
e quarenta e três reais e trinta e nove centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 21.005,21 (vinte e um mil e cinco reais e vinte e um
centavos) , sendo R$ 3.500,87 (três mil e quinhentos reais e oitenta e sete
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 17.504,34 (dezessete mil e quinhentos e quatro
reais e trinta e quatro centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5
- Alterações na Cláusula Décima do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula
Décima do Instrumento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento
SDA Nº118/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno
vigor.DATA E ASSINATURA:05 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRAN-
CISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e
o Representante Legal, FRANCISCO JOSÉ PEDRO,ASSOCIAÇÃO DOS
TRABALHADORES RURAIS DO PROJETO DE ASSENTAMENTO DA
FAZENDA DIAMANTE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº126/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA AOS CARENTES DA COMUNIDADE DE LAGAMAR,
PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Comple-
mentar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de
2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº05539930/2019e no Parecer Jurídico
nº1416/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizara execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 1.703.431,08 (um milhão,
setecentos e três mil, quatrocentos e trinta e um reais e oito centavos), para
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e
nove reais e noventa e oito centavos), o que caracteriza uma redução de
R$ 157.401,10 (cento e cinquenta e sete mil, quatrocentos e um reais e dez
centavos), equivalente a 9,24% do total do projeto.O valor do Repasse não
sofreu alteração, permanecendo o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão,
trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta
e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 340.686,22 (trezentos
e quarenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos), para R$
183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e doze
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 157.401,10 (cento e cinquenta
e sete mil, quatrocentos e um reais e dez centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 11,86% do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 1.362.744,86 (um milhão,
trezentos e sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta
e seis centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
R$ 1.546.029,98 (um milhão, quinhentos e quarenta e seis mil e vinte e nove
reais e noventa e oito centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde
a R$ 183.285,12 (cento e oitenta e três mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
doze centavos), sendo R$ 30.547,52 (trinta mil, quinhentos e quarenta e sete
reais e cinquenta e dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 152.737,60 (cento e cinquenta
e dois mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em bens móveis
e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas
no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de
Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela
SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo
de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas
e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº126/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRANCISCO
MELANIAS NETO,a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS CARENTES
DA COMUNIDADE DE LAGAMAR. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº196/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DA LAGOA DO VELHO CENTRO, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maiode 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº02230296/2019e no Parecer Jurídico nº535/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº196/2017,
cujo objetivo é incrementar a produção de mandioca com investimentos em
reforma de estruturas na casa de farinha, aquisição de máquinas e equipa-
mentos, implantação de cultura e disponibilização de assistência técnica
especializada, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por
objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução
do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em
R$ 254.655,44 (duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e
cinco reais e quarenta e quatro centavos)O valor do Repasse sofreu alteração,
passando de R$ 203.724,36 (duzentos e três mil, setecentos e vinte e quatro
reais e trinta e seis centavos), para R$ 228.059,67 (duzentos e vinte e oito
mil e cinquenta e nove reais e sessenta e sete centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 24.335,31 (vinte e quatro mil, trezentos e trinta e cinco
reais e trinta e um centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,56% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 50.931,08
(cinquenta mil, novecentos e trinta e um reais e oito centavos), para R$
26.595,77 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta
e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 24.335,31 (vinte e
quatro mil, trezentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 10,44% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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