DOE 06/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de FomentoAcrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 228.059,67 (duzentos e vinte e oito mil e cinquenta e nove reais e sessenta
e sete centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a
gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláu-
sula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação:
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do
Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com
a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é deR$ 254.655,44
(duzentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e
quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 26.595,77 (vinte e seis mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta
e sete centavos), sendo R$ 4.432,63 (quatro mil, quatrocentos e trinta e dois
reais e sessenta e três centavos) de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 22.163,14 (vinte e dois mil,
cento e sessenta e três reais e quatorze centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº196/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:15
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,MARIA
DAS GRAÇAS PEREIRA,ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA LAGOA
DO VELHO CENTRO, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO FOMENTO SDA Nº198/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES DE BARRIGUDA, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº04758620/2019 e no Parecer Jurídico nº974/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo
de vigência do Instrumento n° 198/2017, cujo objetivo é construir Unidade
de Processamento de Mel com Investimento em Equipamentos, Matéria
prima e Serviços para fortalecer a cadeia produtiva da Apicultura, por mais
07 meses, que serão contados a partir do dia 01 de junho de 2019.RATIFI-
CAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do Instrumento SDA nº 198/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:30 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, JOÃO PAULO SOUSA VIEIRA,ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES DE BARRIGUDA, SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº211/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA EMBUACA, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº04724369/2019e no Parecer Jurídico nº1177/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº211/2017,
cujo objetivo é investimento em obra, equipamentos e serviços para forta-
lecer a atividade da pesca artesanal juntamente com o comércio de pescado
e derivados associado às práticas do turismo de base comunitária, conforme
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 582.565,89 (quinhentos
e oitenta e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e oitenta e nove
centavos), para R$ 529.605,35 (quinhentos e vinte e nove mil, seiscentos e
cinco reais e trinta e cinco centavos), o que caracteriza uma redução de R$
52.960,54 (cinquenta e dois mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e
quatro centavos), equivalente a 9,09% do total do projeto.O valor do Repasse
não sofreu alteração, permanencendo em R$ 466.052,71 (quatrocentos e
sessenta e seis mil e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos).O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 116.513,18 (cento e dezes-
seis mil, quinhentos e treze reais e dezoito centavos), para R$ 63.552,64
(sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 52.960,54 (cinquenta e
dois mil, novecentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 466.052,71 (quatrocentos e sessenta e seis mil e cinquenta e dois
reais e setenta e um centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 -
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ 529.605,35 (quinhentos e vinte e nove mil, seis-
centos e cinco reais e trinta e cinco centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 63.552,64 (sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta
e dois reais e sessenta e quatro centavos), sendo R$ 5.296,05 (cinco mil,
duzentos e noventa e seis reais e cinco centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 58.256,59
(cinquenta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº211/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:11 de julho de 2019,FRANCISCO
WASHINGTON OLIVEIRA DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS MORA-
DORES DA EMBUACA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 31 de julho de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº212/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA VOLTA DO CÓRREGO, PARA O FIM NELE INDI-
CADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº02221564/2019e no Parecer Jurídico nº1174/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº212/2017,
cujo objetivo é incrementar a produção de mandioca com investimentos em
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº147 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2019
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